Guia de Contratos de Trabalho e Gestão Empresarial

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Tipos de contratos de trabalho:

  • Contrato sem termo;
  • Contrato fixo-descontínuo;
  • Contrato por tempo indeterminado;
  • Contratos temporários;
  • Contratos de formação (em prática e formação);
  • Contrato por circunstâncias da produção;
  • Contrato de trabalho ou serviço;
  • Contratos temporários (por substituição e vacatura);
  • Contrato de substituição (devido à idade de reforma antecipada);
  • Contrato de relevo.

Elementos do contrato de trabalho:

  • Elementos Essenciais do Contrato: Consentimento, Objetivo e Causa.
  • Itens pessoais: Trabalhador e Empregador.

Formalidades: Formulário. O contrato pode ser celebrado por escrito ou verbalmente.

Indemnização por despedimento individual:

  • Despedimento por falta: não tem direito a indemnização.
  • Despedimento disciplinar injusto: 45 dias, até 42 mensalidades.
  • Despedimento por causas objetivas: 20 dias, até 12 mensalidades.
  • Despedimento por causas objetivas injusto: 45 dias, até 42 mensalidades.
  • Despedimento por causas objetivas sem justa causa (no contrato de construção para a contratação por tempo indeterminado): 33 dias, até 24 mensalidades.

Os representantes do pessoal: Eles representam os trabalhadores nas empresas ou nos locais de trabalho com entre 11 e 49 funcionários. Atuam de forma conjunta pelas decisões da maioria.

Membros do Comitê de Empresa: Membros de um organismo representativo e colegiado nos locais de trabalho com pelo menos 50 trabalhadores. Adotam as suas decisões por maioria. Os delegados e membros da comissão de empresa são eleitos por todos os trabalhadores, através de sufrágio pessoal, livre, direto e secreto.

OBJETO DO CONTRATO: É o trabalho realizado em determinadas condições (voluntário, pessoal, por conta de outrem e dependente) em troca de um salário. O objeto deve ser possível, lícito e determinado.

VISÃO DA EMPRESA: Refere-se à imagem que a empresa quer criar para o futuro da organização. A visão é criada pelo indivíduo que lidera a empresa, o qual tem de avaliar e incluir na sua análise muitas das aspirações dos agentes que compõem a organização, tanto internos como externos.

A visão é feita através da definição de uma imagem ideal de projeto, colocando-a por escrito para criar o sonho (partilhado por todos os que tomem parte na iniciativa) do que a empresa deveria ser no futuro.

Depois de ter definido a visão da empresa, todas as partes se fixam neste ponto; as decisões e as dúvidas são esclarecidas com mais facilidade. Todo membro que conhece a visão da empresa pode tomar decisões compatíveis com ela.

Diferenças entre o delegado sindical, membro do comitê de empresa e delegado de pessoal:

  • Delegado Sindical: são os representantes de uma determinada secção sindical em uma empresa ou local de trabalho com mais de 250 trabalhadores, representando um sindicato no conselho.
  • Representantes do pessoal: Representam os trabalhadores nas empresas ou nos locais de trabalho com entre 11 e 49 funcionários. Atuam de forma conjunta pelas decisões da maioria.
  • Membros do Comitê de Empresa: Membros de um organismo representativo e colegiado nos locais de trabalho com um mínimo de 50 trabalhadores. Adotam as suas decisões por maioria.

Os delegados e membros da comissão de empresa são eleitos por todos os trabalhadores, através de sufrágio pessoal, livre, direto e secreto.

VALOR: Compreende o valor acrescentado (riqueza gerada pelo aumento da atividade de uma empresa no período), que se mede pela diferença entre o valor dos bens e serviços produzidos e o valor das aquisições externas, sendo posteriormente distribuída aos empregados, credores, acionistas, ao Estado e à autofinanciação da entidade.

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