Guia de Contratos de Trabalho e Gestão Empresarial
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Tipos de contratos de trabalho:
- Contrato sem termo;
- Contrato fixo-descontínuo;
- Contrato por tempo indeterminado;
- Contratos temporários;
- Contratos de formação (em prática e formação);
- Contrato por circunstâncias da produção;
- Contrato de trabalho ou serviço;
- Contratos temporários (por substituição e vacatura);
- Contrato de substituição (devido à idade de reforma antecipada);
- Contrato de relevo.
Elementos do contrato de trabalho:
- Elementos Essenciais do Contrato: Consentimento, Objetivo e Causa.
- Itens pessoais: Trabalhador e Empregador.
Formalidades: Formulário. O contrato pode ser celebrado por escrito ou verbalmente.
Indemnização por despedimento individual:
- Despedimento por falta: não tem direito a indemnização.
- Despedimento disciplinar injusto: 45 dias, até 42 mensalidades.
- Despedimento por causas objetivas: 20 dias, até 12 mensalidades.
- Despedimento por causas objetivas injusto: 45 dias, até 42 mensalidades.
- Despedimento por causas objetivas sem justa causa (no contrato de construção para a contratação por tempo indeterminado): 33 dias, até 24 mensalidades.
Os representantes do pessoal: Eles representam os trabalhadores nas empresas ou nos locais de trabalho com entre 11 e 49 funcionários. Atuam de forma conjunta pelas decisões da maioria.
Membros do Comitê de Empresa: Membros de um organismo representativo e colegiado nos locais de trabalho com pelo menos 50 trabalhadores. Adotam as suas decisões por maioria. Os delegados e membros da comissão de empresa são eleitos por todos os trabalhadores, através de sufrágio pessoal, livre, direto e secreto.
OBJETO DO CONTRATO: É o trabalho realizado em determinadas condições (voluntário, pessoal, por conta de outrem e dependente) em troca de um salário. O objeto deve ser possível, lícito e determinado.
VISÃO DA EMPRESA: Refere-se à imagem que a empresa quer criar para o futuro da organização. A visão é criada pelo indivíduo que lidera a empresa, o qual tem de avaliar e incluir na sua análise muitas das aspirações dos agentes que compõem a organização, tanto internos como externos.
A visão é feita através da definição de uma imagem ideal de projeto, colocando-a por escrito para criar o sonho (partilhado por todos os que tomem parte na iniciativa) do que a empresa deveria ser no futuro.
Depois de ter definido a visão da empresa, todas as partes se fixam neste ponto; as decisões e as dúvidas são esclarecidas com mais facilidade. Todo membro que conhece a visão da empresa pode tomar decisões compatíveis com ela.
Diferenças entre o delegado sindical, membro do comitê de empresa e delegado de pessoal:
- Delegado Sindical: são os representantes de uma determinada secção sindical em uma empresa ou local de trabalho com mais de 250 trabalhadores, representando um sindicato no conselho.
- Representantes do pessoal: Representam os trabalhadores nas empresas ou nos locais de trabalho com entre 11 e 49 funcionários. Atuam de forma conjunta pelas decisões da maioria.
- Membros do Comitê de Empresa: Membros de um organismo representativo e colegiado nos locais de trabalho com um mínimo de 50 trabalhadores. Adotam as suas decisões por maioria.
Os delegados e membros da comissão de empresa são eleitos por todos os trabalhadores, através de sufrágio pessoal, livre, direto e secreto.
VALOR: Compreende o valor acrescentado (riqueza gerada pelo aumento da atividade de uma empresa no período), que se mede pela diferença entre o valor dos bens e serviços produzidos e o valor das aquisições externas, sendo posteriormente distribuída aos empregados, credores, acionistas, ao Estado e à autofinanciação da entidade.