Guia de Direito Administrativo: Organização e Princípios

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Organização Administrativa: Descentralização e Desconcentração

1– É correto afirmar que a descentralização por outorga sempre se dará por meio de lei e a descentralização por delegação ocorrerá por meio de contrato ou ato unilateral da Administração?

Correto. Na outorga, exige-se lei criando ou autorizando a criação do ente administrativo e não há hierarquia, mas apenas supervisão. Enquanto que na delegação, esta ocorre mediante contrato ou ato unilateral da Administração.

2– Pode-se dizer que existe hierarquia nas descentralizações promovidas pelo Estado em relação à pessoa que recebeu a incumbência de exercer a atividade descentralizada?

Incorreto. Na descentralização por outorga ou delegação não há hierarquia, mas apenas supervisão do ente administrativo que ficará responsável pela atribuição outorgada. Os entes se responsabilizam pelos seus serviços, pois têm capacidade jurídica própria; não existindo hierarquia, quem a outorgou ou delegou não irá responder juridicamente pelos danos causados por esses entes.

3– O que significa desconcentração das atividades estatais? É correto dizer que existe concentração de atividades estatais?

A desconcentração sempre ocorrerá no âmbito do próprio ente da Administração, não havendo uma segunda pessoa jurídica. Por exemplo, no âmbito da União, seus ministérios, como o Ministério da Justiça (responsável pela segurança) e o Ministério da Fazenda (responsável pela fiscalização dos tributos pela Receita Federal), demonstram que o órgão se ramifica sob hierarquia.

Para quem aceita a existência de concentração, defende-se que ela ocorre sempre que o ente da Administração extingue um órgão ou avoca (chama para si) atribuições a ele conferidas.

4– Analise a seguinte assertiva: a desconcentração das atividades tipicamente atribuídas ao Estado pressupõe a existência de órgãos públicos para a sua execução.

Sem dúvida. As entidades políticas somente conseguem exercer as suas funções por meio dos órgãos públicos, exigindo-se também a existência de órgãos dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica, obviamente, para a desconcentração das atividades, inclusive com a finalidade de promover uma maior especialização no desempenho das funções administrativas.

5– No caso da desconcentração, pode-se mencionar a existência de hierarquia ou controle hierárquico?

Não há hierarquia ou controle hierárquico entre o ente da Administração Indireta e o ente político que o criou ou autorizou a sua criação. Haverá apenas controle finalístico, tutela ou supervisão, denominada por alguns autores de "supervisão ministerial".

Princípios da Administração Pública

1– Quais são os princípios expressos da Administração Pública na Constituição Federal de 1988?

Na Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, temos cinco princípios expressos, quais sejam:

  • Legalidade: Determina que o administrador somente deve agir quando a lei determinar (ato vinculado) ou quando a lei autorizar (ato discricionário);
  • Impessoalidade: Decorrência do princípio da isonomia, a impessoalidade determina que todos aqueles que estejam em situação idêntica sejam tratados da mesma maneira pela Administração. Impõe também o dever de não beneficiar ou prejudicar terceiros no exercício da função pública, pois o fim perseguido será sempre o interesse público;
  • Moralidade Administrativa: Significa que o administrador público não pode abrir mão dos preceitos éticos em sua atuação, pois tem o dever de transparência, boa-fé, honestidade e lealdade perante a população;
  • Publicidade: Determina que os atos da Administração Pública devem, em regra, ser públicos, seja para a eficácia ou existência do ato, seja para garantir um controle dos atos da administração;
  • Eficiência: Foi introduzido na CF pela EC 19/98 com o objetivo de promover a passagem de um modelo de administração burocrática para uma administração gerencial. Como decorrência desse princípio, a EC 45/2004 introduziu o inciso LXXVIII ao art. 5º da CF para garantir o direito à celeridade dos processos judiciais e administrativos.

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