Guia de Direito Ambiental: Princípios, Leis e Conceitos

Classificado em Outras materias

Escrito em em português com um tamanho de 3,55 KB

4 tipos de meio ambiente: Trabalho, Natural, Artificial e Cultural.

  • Direitos Coletivos (Metaindividuais - Lei 4717/65): Interesse coletivo sobre o meio ambiente (o particular exerce seu direito representando a coletividade).
  • Direitos Difusos: Vai além de um único indivíduo.
  • Direitos Individuais: Dizem respeito às pessoas.

Direito Ambiental Internacional

Abrange espaços marítimos e oceanos, rios, energia nuclear e a responsabilidade sobre os danos.

Fontes formais ambientais internacionais:

  1. As convenções (e tratados): Norma positivada, escrita, com aplicação de multas.
  2. O costume internacional: Práticas sobre determinados ordenamentos que subsidiam os futuros tratados.
  3. Os princípios gerais de direito: Subsidiam as decisões da Corte Internacional de Justiça.
  4. Decisões judiciais: Jurisprudência e doutrina.

Princípios Gerais de Direito Ambiental Internacional

  1. Sadia qualidade de vida.
  2. Acesso igualitário aos recursos naturais: Água, fauna, solo, etc.
  3. Usuário-pagador e poluidor-pagador: Imposição para quem usa os bens ambientais.
  4. Precaução: Obrigatoriedade de estudos técnicos e minimização de impactos ambientais.
  5. Reparação: Pagamento de multa e reparação do ambiente degradado.
  6. Informação: Difusão de informações, salvo segredos industriais (ex: informação sobre a qualidade do ar).
  7. Participação: Participação popular nas questões ambientais.
  8. Desenvolvimento sustentável: Integração entre desenvolvimento econômico, conservação e uso racional de bens ambientais.

Reuniões Globais

  • Estocolmo 1972: Europa e em decorrência da 1ª Revolução Industrial.
  • Rio 92: 1ª situação: relevância ambiental; 2ª situação: Agenda 21 (cartilha interdisciplinar); 3ª situação: criação do conceito de Desenvolvimento Sustentável.
  • Joanesburgo 2002: Quase não realizada por terrorismo; focada na implementação de acordos anteriores.
  • Rio +20.

Aspectos Legais no Brasil

Art. 225, CF/88 – Tripé de conceitos: Meio ambiente em equilíbrio, uso comum do povo (sadia qualidade de vida) e poder público (por meio da coletividade).

PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas): DL 227/67 – Departamento Nacional de Produção Mineral.

Infrações: Possibilidade de criminalização de pessoas jurídicas e até mesmo de direito público nos âmbitos administrativos.

Patrimônios Nacionais: Grande relevância nacional, como a Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, etc.

Terras Devolutas: Arrecadadas pelo Estado por ações discriminatórias; são indisponíveis por sua relevância ambiental.

Usinas Nucleares: A instalação depende de lei federal.

Legislação Principal

  • Política Nacional do Meio Ambiente: Lei 6.938/81.
  • Código Florestal: Lei 4.771/65.
  • Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC): Lei 9.985/2000.

Entradas relacionadas: