Guia de Direito Ambiental: Princípios, Leis e Conceitos
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4 tipos de meio ambiente: Trabalho, Natural, Artificial e Cultural.
- Direitos Coletivos (Metaindividuais - Lei 4717/65): Interesse coletivo sobre o meio ambiente (o particular exerce seu direito representando a coletividade).
- Direitos Difusos: Vai além de um único indivíduo.
- Direitos Individuais: Dizem respeito às pessoas.
Direito Ambiental Internacional
Abrange espaços marítimos e oceanos, rios, energia nuclear e a responsabilidade sobre os danos.
Fontes formais ambientais internacionais:
- As convenções (e tratados): Norma positivada, escrita, com aplicação de multas.
- O costume internacional: Práticas sobre determinados ordenamentos que subsidiam os futuros tratados.
- Os princípios gerais de direito: Subsidiam as decisões da Corte Internacional de Justiça.
- Decisões judiciais: Jurisprudência e doutrina.
Princípios Gerais de Direito Ambiental Internacional
- Sadia qualidade de vida.
- Acesso igualitário aos recursos naturais: Água, fauna, solo, etc.
- Usuário-pagador e poluidor-pagador: Imposição para quem usa os bens ambientais.
- Precaução: Obrigatoriedade de estudos técnicos e minimização de impactos ambientais.
- Reparação: Pagamento de multa e reparação do ambiente degradado.
- Informação: Difusão de informações, salvo segredos industriais (ex: informação sobre a qualidade do ar).
- Participação: Participação popular nas questões ambientais.
- Desenvolvimento sustentável: Integração entre desenvolvimento econômico, conservação e uso racional de bens ambientais.
Reuniões Globais
- Estocolmo 1972: Europa e em decorrência da 1ª Revolução Industrial.
- Rio 92: 1ª situação: relevância ambiental; 2ª situação: Agenda 21 (cartilha interdisciplinar); 3ª situação: criação do conceito de Desenvolvimento Sustentável.
- Joanesburgo 2002: Quase não realizada por terrorismo; focada na implementação de acordos anteriores.
- Rio +20.
Aspectos Legais no Brasil
Art. 225, CF/88 – Tripé de conceitos: Meio ambiente em equilíbrio, uso comum do povo (sadia qualidade de vida) e poder público (por meio da coletividade).
PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas): DL 227/67 – Departamento Nacional de Produção Mineral.
Infrações: Possibilidade de criminalização de pessoas jurídicas e até mesmo de direito público nos âmbitos administrativos.
Patrimônios Nacionais: Grande relevância nacional, como a Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, etc.
Terras Devolutas: Arrecadadas pelo Estado por ações discriminatórias; são indisponíveis por sua relevância ambiental.
Usinas Nucleares: A instalação depende de lei federal.
Legislação Principal
- Política Nacional do Meio Ambiente: Lei 6.938/81.
- Código Florestal: Lei 4.771/65.
- Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC): Lei 9.985/2000.