Guia de Direito do Trabalho: CLT, Repouso e Férias
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Legislativo - criar. Executivo - aplicar. Judiciário - interpretar.
Heterônomo - eu e o Estado. Autônomo - eu e a empresa.
Artigo 7º: Garante repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Quem trabalha aos domingos deverá ter escala de revezamento.
Duração do repouso semanal: São 35 horas, sendo 24 horas correspondentes ao repouso e 11 horas aos intervalos entre duas jornadas de trabalho (Artigo 66 da CLT).
Exceções (Art. 473 da CLT):
- A) Até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente (avô), descendente, irmão ou dependente;
- B) Cinco dias corridos em caso de nascimento de filho na primeira semana;
- C) Até 3 dias para casamento;
- D) Até 2 dias para o fim de alistamento eleitoral;
- E) Doação voluntária de sangue;
- F) Afastamento para cumprir exigências militares.
OUTRAS EXCEÇÕES: Ausência justificada pelo empregado, paralisação de serviço por conveniência do empregador, doença do empregado (comprovada em até 15 dias), acidente de trabalho e férias.
Artigo 130 da CLT: Direito de férias adquirido após período de 12 meses (período aquisitivo). A duração varia entre 30 e 12 dias corridos.
PERDA DO DIREITO: Faltar mais de 32 dias ou acidente de trabalho.
Feriado municipal: Máximo 4 por ano. Recebe em dobro e na hora quem trabalhar.
Legislativo - criar. Executivo - aplicar. Judiciário - interpretar.
Heterônomo - eu e o Estado. Autônomo - eu e a empresa.
Artigo 7º: Garante repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Quem trabalha aos domingos deverá ter escala de revezamento.
Duração do repouso semanal: São 35 horas, sendo 24 horas correspondentes ao repouso e 11 horas aos intervalos entre duas jornadas de trabalho (Artigo 66 da CLT).
Exceções (Art. 473 da CLT):
- A) Até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente (avô), descendente, irmão ou dependente;
- B) Cinco dias corridos em caso de nascimento de filho na primeira semana;
- C) Até 3 dias para casamento;
- D) Até 2 dias para o fim de alistamento eleitoral;
- E) Doação voluntária de sangue;
- F) Afastamento para cumprir exigências militares.
OUTRAS EXCEÇÕES: Ausência justificada pelo empregado, paralisação de serviço por conveniência do empregador, doença do empregado (comprovada em até 15 dias), acidente de trabalho e férias.
Artigo 130 da CLT: Direito de férias adquirido após período de 12 meses (período aquisitivo). A duração varia entre 30 e 12 dias corridos.
PERDA DO DIREITO: Faltar mais de 32 dias ou acidente de trabalho.
Feriado municipal: Máximo 4 por ano. Recebe em dobro e na hora quem trabalhar.