Guia de Direito do Trabalho: CLT, Repouso e Férias

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Legislativo - criar. Executivo - aplicar. Judiciário - interpretar.

Heterônomo - eu e o Estado. Autônomo - eu e a empresa.

Artigo 7º: Garante repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Quem trabalha aos domingos deverá ter escala de revezamento.

Duração do repouso semanal: São 35 horas, sendo 24 horas correspondentes ao repouso e 11 horas aos intervalos entre duas jornadas de trabalho (Artigo 66 da CLT).

Exceções (Art. 473 da CLT):

  • A) Até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente (avô), descendente, irmão ou dependente;
  • B) Cinco dias corridos em caso de nascimento de filho na primeira semana;
  • C) Até 3 dias para casamento;
  • D) Até 2 dias para o fim de alistamento eleitoral;
  • E) Doação voluntária de sangue;
  • F) Afastamento para cumprir exigências militares.

OUTRAS EXCEÇÕES: Ausência justificada pelo empregado, paralisação de serviço por conveniência do empregador, doença do empregado (comprovada em até 15 dias), acidente de trabalho e férias.

Artigo 130 da CLT: Direito de férias adquirido após período de 12 meses (período aquisitivo). A duração varia entre 30 e 12 dias corridos.

PERDA DO DIREITO: Faltar mais de 32 dias ou acidente de trabalho.

Feriado municipal: Máximo 4 por ano. Recebe em dobro e na hora quem trabalhar.


Legislativo - criar. Executivo - aplicar. Judiciário - interpretar.

Heterônomo - eu e o Estado. Autônomo - eu e a empresa.

Artigo 7º: Garante repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Quem trabalha aos domingos deverá ter escala de revezamento.

Duração do repouso semanal: São 35 horas, sendo 24 horas correspondentes ao repouso e 11 horas aos intervalos entre duas jornadas de trabalho (Artigo 66 da CLT).

Exceções (Art. 473 da CLT):

  • A) Até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente (avô), descendente, irmão ou dependente;
  • B) Cinco dias corridos em caso de nascimento de filho na primeira semana;
  • C) Até 3 dias para casamento;
  • D) Até 2 dias para o fim de alistamento eleitoral;
  • E) Doação voluntária de sangue;
  • F) Afastamento para cumprir exigências militares.

OUTRAS EXCEÇÕES: Ausência justificada pelo empregado, paralisação de serviço por conveniência do empregador, doença do empregado (comprovada em até 15 dias), acidente de trabalho e férias.

Artigo 130 da CLT: Direito de férias adquirido após período de 12 meses (período aquisitivo). A duração varia entre 30 e 12 dias corridos.

PERDA DO DIREITO: Faltar mais de 32 dias ou acidente de trabalho.

Feriado municipal: Máximo 4 por ano. Recebe em dobro e na hora quem trabalhar.

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