Guia de Direito Constitucional e do Consumidor
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Normas Jurídicas
É o elemento constitutivo do direito:
Nos termos do Art. 59 da Constituição:
- I. Emendas à Constituição;
- II. Leis complementares;
- III. Leis ordinárias;
- IV. Leis delegadas;
- V. Medidas provisórias;
- VI. Decretos legislativos;
- VII. Resoluções.
Lei
Entrada em vigência: Publicação no Diário Oficial e respeito ao período de vacatio legis de 45 dias, salvo disposição em contrário (Art. 1º, LINDB).
Permanência em vigência: Até que haja revogação total ou parcial, de forma expressa ou tácita.
Limites aos efeitos da lei que entra em vigência (Art. 6º, LINDB):
- a) Ato jurídico perfeito.
- b) Direito adquirido.
- c) Coisa julgada.
Constituição Federal (1988)
Art. 1º:
República Federativa do Brasil.
Estado Democrático de Direito.
Fundamentos do Estado.
O poder emana do povo.
Sistema de Estado e Governo
Forma de Estado: Federação.
Sistema de Governo: Presidencialismo.
Forma de Governo: República.
Estado Democrático de Direito
Hierarquia das normas.
Separação de Poderes.
Respeito aos Direitos Fundamentais.
Separação de Poderes
Montesquieu – “Espírito das Leis” (1748)
Art. 2º, CF/88: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
| Legislativo | Executivo | Judiciário |
|---|---|---|
| Função primordial: Criar as leis que regulamentam a atividade do Estado e dos particulares. | Função primordial: Governar e administrar os interesses públicos. | Função primordial: Jurisdicional, ou seja, aplicar a lei, julgando as demandas que lhe sejam submetidas, de acordo com as normas criadas pelo Legislativo. |
| Órgãos e agentes: Congresso Nacional (Senado – senadores + Câmara dos Deputados – deputados federais), Assembleia Legislativa (deputados estaduais), Câmaras Municipais (vereadores). | Órgãos e agentes: Presidente, Primeiro-Ministro (parlamentarismo), Governadores, Prefeitos. | Órgãos e agentes: Ver seção abaixo. |
Órgãos e Agentes do Judiciário
- STF
- STJ
- CNJ
- TRFs e TJs: Juízes Federais e Juízes de Direito.
- TSE e TREs: Juízes Eleitorais.
- TST e TRTs: Juízes do Trabalho.
Direitos Fundamentais
Cap. I: Direitos Individuais e Coletivos.
Cap. II: Direitos Sociais.
Cap. III: Direitos de Nacionalidade.
Cap. IV: Direitos Políticos.
Direito do Consumidor
Quem é o Consumidor?
Art. 2º: Consumidor é toda a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Figuras equiparadas:
- Parágrafo único: Coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis.
- Art. 29: Vítimas de práticas comerciais (oferta, publicidade, cobrança).
Quem é o Fornecedor?
Art. 3º: Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Responsabilidade nas Relações de Consumo
Responsabilidade Objetiva: Caracterização.
O fornecedor responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos ou insuficiência e inadequação de informações, em relação aos produtos e serviços que colocou no mercado (CDC, Arts. 12 e 14).
Responsabilidade pelos Danos
A responsabilidade do fornecedor atinge:
- Sócios mediante a desconsideração da personalidade jurídica (Art. 28).
Todos os fornecedores que fazem parte da relação de consumo podem responder pelo dano.
Direitos Básicos do Consumidor
Direito à segurança.
Direito à educação para o consumo.
Direito à informação.
Direito à indenização.
Direito à proteção contratual.
Proteção Contratual
Adimplemento e invalidação dos contratos.
Função social do contrato.
Cláusulas abusivas e sua nulidade.
O direito de arrependimento (vendas fora do estabelecimento comercial).