Guia de Direito Constitucional: Federalismo e Organização

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1. Fundamentos do Federalismo e Confederação

1. Qual é o fundamento que legitima o direito de secessão no âmbito de uma confederação?
O fundamento é que os Estados-membros de uma confederação mantêm sua própria soberania. Já na Federação, os Estados se unem e formam um Estado soberano único.

2. Qual é o instrumento jurídico responsável por estabelecer os vínculos no Estado federal e nas confederações?
Nas Federações, são as Constituições; nas Confederações, os Tratados Internacionais.

3. Qual fundamento constitucional justifica a indissolubilidade dos Estados-membros no federalismo brasileiro?
A indissolubilidade é pressuposto do federalismo; os entes federados possuem autonomia, mas não o direito de secessão. A forma federativa é cláusula pétrea.

4. Como justificar a remanescência de autonomia dos entes federados após a formação do Estado federal?
Através da descentralização política e administrativa: os Estados detêm competência para eleger seus governantes e organizar sua estrutura administrativa conforme a Constituição.

5. Em que consiste o federalismo por agregação e por desagregação?
O federalismo por agregação ocorre quando Estados soberanos abrem mão de sua soberania em prol de um poder central. O federalismo por desagregação (ex: Brasil) ocorre quando um Estado unitário se descentraliza em vários Estados-membros.

6. O que caracteriza a simetria no federalismo brasileiro?
Caracteriza-se pela distribuição de competências similares entre as esferas de poder, sem hierarquia entre os entes.

7. Qual crítica pode ser estabelecida ao modelo simétrico no Brasil?
O federalismo simétrico ignora as desigualdades e particularidades regionais de cada Estado.

8. O que significa o federalismo cooperativo?
É um modelo voltado ao bem-estar social, onde o ente central e os Estados atuam de forma colaborativa para o bem comum.

9. Por que não se pode reconhecer o dualismo federativo no Brasil?
O federalismo dual propõe competências estanques e separadas, sem cooperação, o que é incompatível com o modelo brasileiro de competências comuns e concorrentes.

10. Como se caracteriza a participação dos Estados na vontade político-legislativa do poder central?
Através do modelo bicameral, onde o Senado Federal representa a vontade dos Estados na produção legislativa.

11. Qual é o papel do tribunal federativo (STF) à luz da CF/88?
Atuar como guardião da Constituição e dirimir conflitos entre os entes federativos.

12. Por que é incorreto afirmar a existência de hierarquia entre os entes federados?
Porque o modelo federativo baseia-se na autonomia e na homogeneidade de competências dentro de cada esfera de poder.

13. Quais são os requisitos para a formação de um novo município?
Consulta plebiscitária e estudo de viabilidade municipal.

14. Diferencie fusão, subdivisão e desmembramento de Estados.
Fusão: dois Estados se unem. Subdivisão: um Estado dá origem a dois. Desmembramento: parte de um Estado se separa para formar um novo ou anexar-se a outro.

15. Em que consiste a autonomia política dos entes federados?
É a capacidade de eleger seus próprios representantes.

16. Por que o federalismo brasileiro é de terceiro grau?
Porque possui três esferas de poder: federal, estadual e municipal.

17. Quais elementos mantêm a estrutura federativa?
Rigidez constitucional, indissolubilidade do pacto e controle de constitucionalidade.

18. O que é o Estado unitário descentralizado?
Um Estado com poder central que delega apenas atribuições administrativas, sem autonomia política plena.

19. Quando a atual estrutura federativa foi estabelecida no Brasil?
A implementação iniciou-se em 1934, com a inclusão do DF acumulando competências de Estado e Município apenas com a CF/88.

20. Qual a importância da repartição de competências?
É o que garante a subsistência do federalismo e a autonomia dos entes.

2. Competências e Sistema Eleitoral

1. Diferencie os modelos de repartição de competência.
Existem modelos horizontais e verticais. O Brasil adota predominantemente o vertical, com engajamento de competências concorrentes.

2. Qual ente possui a competência residual?
Os Estados, pois a CF delimita as competências da União e dos Municípios.

3. Em que consiste a competência supletiva?
Ocorre quando os Estados atuam na ausência de normas gerais da União, complementando a legislação.

4. Qual a consequência da edição posterior de norma pela União?
A suspensão da eficácia da norma estadual específica.

5. Qual o princípio orientador das competências?
O princípio da predominância do interesse (geral para a União, regional para Estados, local para Municípios).

6. Diferencie competência privativa de exclusiva da União.
Exclusiva: indelegável. Privativa: pode ser delegada aos Estados por lei complementar.

7. Em que eleições é adotado o sistema majoritário?
Presidente, Senador e Governadores.

8. Diferencie sistema de votação e sistema eleitoral.
Sistema eleitoral é a forma de ingresso no cargo; sistema de votação é o método de apuração.

9. O que é o sistema distrital misto?
Combina elementos do sistema proporcional e majoritário.

10. Como se calculam os coeficientes eleitoral e partidário?
Coeficiente eleitoral: votos válidos / cadeiras. Coeficiente partidário: votos da legenda / coeficiente eleitoral.

11. O que é a cláusula de barreira?
Exigência de desempenho mínimo para que o partido tenha acesso a cadeiras ou fundo partidário.

12. Exemplo de cálculo: 2.000 eleitores e 200 cadeiras.
Coeficiente = 10.

13. Como se calculam as sobras?
Cálculo baseado na média de votos por partido após a distribuição das vagas pelo coeficiente partidário.

3. Poderes, Judiciário e Ministério Público

14. Órgãos do Executivo Federal: Presidência e Ministérios.

15. Funções do Presidente: Chefe de Estado e Chefe de Governo.

16. Cargo que exige brasileiro nato: Ministro da Defesa.

17. Vacância do cargo de Presidente: Sucessão (definitiva) e Substituição (temporária).

18. Quem sucede e substitui: Vice-Presidente sucede. Substituem: Vice, Presidente da Câmara, Presidente do Senado e Presidente do STF.

19. Crime de responsabilidade: Sanção de perda do cargo e inabilitação política.

20. Processamento do Presidente: Câmara dos Deputados (quórum de 2/3) e STF (para crimes comuns).

21. Prisão do Presidente: Apenas após sentença penal condenatória transitada em julgado.

22. Órgãos do Judiciário: STF, STJ, TRFs, TRTs, TREs, Tribunais Militares e TJs. O CNJ não exerce função jurisdicional.

23. Justiça especializada: Trabalho, Eleitoral e Militar.

24. Grau vs. Instância: Grau refere-se à fase processual; instância refere-se à estrutura do órgão.

25. Vedações aos juízes: Receber gratificações, advogar no foro de atuação (quarentena) e exercer outra função pública (exceto magistério).

26. Prerrogativas dos juízes: Inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de subsídio.

27. Promoção de juízes: Antiguidade ou merecimento.

28. Promoção obrigatória por merecimento: Após 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas.

29. Obstar antiguidade: Deliberação do tribunal por 2/3 dos membros.

30. Princípio da quarentena: Impedimento de atuar no foro onde exerceu o cargo por 3 anos.

31. Controle de constitucionalidade: Nem todos os órgãos exercem (ex: CNJ não declara inconstitucionalidade).

32. Composição do STJ: 1/3 Desembargadores de TJ, 1/3 Desembargadores de TRF e 1/3 Advogados/MP (quinto constitucional).

33. Constitucionalismo vs. Neoconstitucionalismo: O primeiro foca na positivação de direitos; o segundo na centralidade da dignidade da pessoa humana.

34. STF como tribunal constitucional: Questionado por acumular funções de tribunal recursal e originário.

35. Súmula Vinculante: Requer reiteradas decisões sobre matéria constitucional com relevância e risco de multiplicação de processos.

36. Legitimados: Presidente, Mesas do Congresso, PGR, OAB, Governadores, Tribunais, etc.

37. Município na Súmula Vinculante: Pode propor se for parte no processo.

38. Modulação de efeitos: Justificada por segurança jurídica e interesse social.

39. Descumprimento de Súmula: Reclamação constitucional.

4. Ministério Público e Defensoria

1. Investigação pelo MP: Legitimado a promover investigação criminal.

2. Indivisibilidade: O MP atua como instituição, não por vontade individual do promotor.

3. Estrutura: MPU (MPF, MPT, MPM, MPDFT) e MPEs.

4. Natureza: Instituição independente para defesa da ordem jurídica e direitos coletivos.

5. Chefia MPF: PGR, indicado pelo Presidente e aprovado pelo Senado.

6. Chefia MPE: Procurador-Geral de Justiça, indicado pelo Governador.

7. Destituição: Requer aprovação do Senado (MPF) ou Assembleia Legislativa (MPE).

8. Recondução: Ilimitada no MPF; uma vez nos MPEs.

9. Vedações ao MP: Atividade político-partidária, advocacia (quarentena de 3 anos) e direção de empresas.

10. Promotor Natural: Princípio reconhecido pela jurisprudência, vedando promotores de exceção.

11. Atribuições: Ação civil pública e exclusividade na ação penal pública.

12. Vitaliciedade e Inamovibilidade: Garantias após 2 anos de exercício.

13. Defensoria Pública: Instituição essencial para o acesso à justiça.

14. Assistência Judiciária: Direito de litigar sem custas.

15. Afirmações (C/E): (E) Se concede justiça gratuita mesmo com advogado particular; (C) Estudantes/incapazes presumem hipossuficiência; (E) A declaração de pobreza é relativa; (E) Pessoas jurídicas podem ter o benefício; (E) Patrimônio imobilizado não impede o benefício.

16. Exame da OAB: Fundamentado no direito do cidadão à defesa técnica.

17. Afirmações (C/E): (E) Lei 8.906/94 regula sustentação oral; (E) Sala dos advogados é gerida pela OAB; (E) Advogado é obrigatório em PAD e interrogatórios.

18. Advogado indispensável: Ator essencial na administração da justiça e cooperação processual.

19. Inviolabilidade: Imunidade por manifestações no exercício da profissão.

20. Prisão do advogado: Em sala de Estado-Maior.

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