Guia de Direito Empresarial e Tributário

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Guia de Direito Empresarial e Tributário

Contratos Empresariais

1. Conceito: Acordo / relação jurídica empresarial. É um acordo feito entre duas Pessoas Jurídicas (PJs) para regular a relação jurídica patrimonial entre elas.

2. Espécies:

  • 2.1. Compra e venda (transferência de domínio / pagamento de preço): É a transferência do domínio/propriedade de um bem pelo vendedor ao comprador mediante pagamento de um preço.
  • 2.2. Prestação de serviços (atividade humana): É aquele em que o prestador se obriga a exercer atividade humana em favor do tomador mediante remuneração.
  • 2.3. Leasing (arrendamento mercantil): (Arrendamento de bens / especificidade do arrendatário). É aquele em que uma das partes (arrendador) arrenda bens à outra parte (arrendatário) conforme especificações deste, mediante remuneração e com possibilidade de aquisição do bem ao final do contrato pelo pagamento de VRG (Valor Residual Garantido).
  • 2.4. Factoring (faturização): (Faturamento / cobrança). É aquele em que uma parte (faturizador) compra o faturamento da outra (faturizado) para fazer a cobrança, pagando-lhe determinada remuneração com desconto/deságio (juros, custo administrativo, risco).
  • 2.5. Franchising (franquia): (Marca e serviços / participação na receita). É aquele em que uma parte (franqueador) permite à outra (franqueado) a exploração de sua marca, prestando-lhe alguns serviços (management, marketing e engineering) mediante participação na receita.
  • 2.6. Know-how (transferência de tecnologia): (Fórmulas, técnicas, procedimentos / remuneração). O cedente capacita o cessionário a fazer algo. É o contrato em que uma das partes (cedente) se compromete a repassar à outra parte (cessionário) fórmulas, técnicas e procedimentos, capacitando-o a produzir algo mediante remuneração.
  • 2.7. Joint venture (empreendimento em conjunto): (Combinação de recursos / técnicas). Uma parte possui algo que falta na outra. Pode ser Non-incorporated (sem criação de PJ) ou Incorporated (com PJ). É aquele em que as partes se unem combinando recursos e técnicas com determinada finalidade, podendo ou não criar uma PJ.
  • 2.8. Representação comercial (agenciamento mercantil): (Intermediação / comissão). Esse contrato nunca se justifica por si só; ele é um instrumento para outra coisa. O sujeito contrata um representante com a finalidade de que ele busque um potencial cliente (A contrata B para ir atrás de C). É aquele em que uma das partes (representado) contrata a outra (representante) para que este faça a intermediação para a realização de negócios mercantis em favor daquele, mediante comissão pelo efetivo negócio fechado ou pagamento do cliente.
  • 2.9. Seguro (risco / prêmio / indenização / sinistro): Quando para o segurado (A) ocorre o sinistro (risco realizado), a seguradora (B) indeniza A, porque A premiava B para que, nos eventuais riscos, lhe fosse indenizado o valor. É aquele em que uma das partes (seguradora) se obriga a proteger os bens de outra parte (segurado) contra os riscos previstos em contrato, recebendo um prêmio, havendo indenização ao segurado em caso de sinistro.
    • Prêmio: Valor pago pelo segurado à seguradora para que esta tenha como indenizar.
    • Indenização: Valor pago ao segurado em caso de sinistro.

Recuperação de Empresa (Judicial)

1. Conceito (prevenção / atividade / credores): É a ação que busca prevenir a falência da empresa, preservando-lhe a atividade econômica e o interesse dos credores.

2. Requisitos (empresa / falência / recuperação judicial / condenação):

  • Existência regular da empresa (mais de 2 anos).
  • Inexistência de falência anterior ou de obrigações pendentes.
  • Inexistência de recuperação judicial nos últimos 5 anos.
  • Em caso de anterior ato de má-fé, 10 anos de afastamento.
  • Inexistência de condenação anterior de sócio pelo crime de falência.

3. Efeitos do processamento da recuperação judicial (suspensão / administração / contas):

  • Suspensão de ações e execuções por 180 dias.
  • Nomeação de Administrador Judicial (os "olhos do juiz" dentro da PJ para evitar fraudes).
  • Prestação mensal de contas.

4. Plano de recuperação judicial:

  • 4.1. Prazo (apresentação / execução): Prazo de apresentação do plano: 60 dias corridos improrrogáveis. Prazo para execução: no máximo 2 anos.
  • 4.2. Conteúdo (meios / viabilidade / laudo): Detalhamento dos meios de recuperação das empresas (ex.: dizer que irá demitir tal quantidade, vender uma parte, etc.). Demonstração da viabilidade econômica da PJ, onde se explicam os efeitos das ações (ex.: "ao demitir essa quantidade vamos melhorar blá blá blá", "se vendermos isso irá diminuir a dívida blá blá blá"). Realização de laudo econômico-financeiro.

5. Convolação em falência:

  • 5.1. Conceito (transformação): Consiste na transformação da recuperação judicial em falência.
  • 5.2. Hipóteses (credores / sem apresentação / rejeição / descumprimento): Deliberação de credores (quebra direta da PJ); Sem apresentação no prazo; Rejeição do plano pelos credores; Descumprimento do plano.

Falência

1. Conceito (concurso de credores / atendimento paritário): É um regime instaurado por uma sentença em que há concurso de credores de forma paritária para resolver a insolvência da empresa (par passu — tem seus níveis e ordens de pagamento).

2. Causa de pedir na ação de falência:

  • Autofalência: Aquela solicitada pelo próprio devedor.
  • Impontualidade: Não pagamento de dívida no vencimento, sem razão jurídica relevante, de valor superior a 40 salários mínimos, que conste em título executivo devidamente protestado.
  • Frustração da execução judicial: Sem pagamento (execução) em função de não ter patrimônio ou por má-fé.
  • Atos suspeitos: Atos do devedor que provoquem sua ruína financeira.
  • Descumprimento de recuperação judicial: Descumprimento do plano de recuperação.

Direito Tributário – Aspectos Essenciais

1. Conceito de Direito Tributário: Relação entre Fisco e sujeitos à imposição tributária; limitação do poder de tributar / proteção do cidadão. É o ramo jurídico que regula a relação entre o Fisco e os sujeitos à imposição tributária, limitando o poder de tributar (protege o cidadão).

2. Conceito de tributo (Art. 3º do CTN):

  • Tributo é toda prestação pecuniária (pecúnia = dinheiro);
  • Compulsória: obrigatório;
  • Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir;
  • Que não constitua sanção de ato ilícito (não é multa);
  • Instituída em lei (modo democrático);
  • Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (ligada à lei).

Obrigação Tributária

1. Conceito: Relação jurídica entre particular e Estado que consiste em pagar um valor, fazer algo, não fazer algo ou tolerar algo.

2. Espécies (Art. 113 do CTN):

  • 2.1. Obrigação tributária principal: Patrimonial; de dar; tributo ou penalidade pecuniária; instituída por lei. É aquela que tem caráter patrimonial em que se paga um valor.
  • 2.2. Obrigação tributária acessória: Não patrimonial; de fazer, não fazer ou tolerar; visa arrecadação ou fiscalização (ex.: emitir nota fiscal / não receber mercadoria sem documento / admitir exame de documento pelo fiscal); instituída pela legislação.

3. Fato gerador (situação concreta / criação): FG (concreção) vs. HI (abstração). É a situação da vida que gera a obrigação tributária.

4. Aspectos (elementos) do fato gerador:

  • 4.1. Aspecto material (O quê?): Situação fática. Que riqueza estou tributando? Ex.: Propriedade de veículo (IPVA).
  • 4.2. Aspecto objetivo (Quanto?):
    • 4.2.1. Base de cálculo: Expressão econômica / identificação do tributo. Ex.: Valor venal (IPTU).
    • 4.2.2. Alíquota: Fator que incide sobre a base de cálculo.
      • Classificação:
        • Alíquota específica: Considera quantidade, não valor (ex.: IPI sobre cerveja/refrigerante).
        • Alíquota percentual: Proporcional ao valor do bem. Pode ser fixa (não varia com a base) ou variável (varia com a base). As variáveis podem ser progressivas (aumentam com a base) ou regressivas (diminuem com a base).
  • 4.3. Aspecto Subjetivo (Quem?):
    • Sujeito ativo: Quem recebe.
    • Sujeito passivo: Contribuinte (relação pessoal direta) ou Responsável (relação indireta, ex.: IR retido pelo empregador).

Crédito Tributário

1. Conceito: Vínculo que permite ao Fisco exigir tributo ou multa do contribuinte.

2. Constituição do crédito tributário:

  • 2.1. Lançamento: Procedimento administrativo vinculado. Ato burocrático que determina quem paga, sobre o que está pagando, qual o valor e valor de multa.
  • 2.2. Espécies de lançamento:
    • 2.2.1. Lançamento de ofício: A autoridade faz o ato sem solicitação (ex.: IPTU).
    • 2.2.2. Lançamento por declaração: O contribuinte repassa informações para a autoridade (ex.: IRPF).
    • 2.2.3. Lançamento por homologação: O contribuinte apura o valor, calcula e antecipa o pagamento (ex.: IR).

3. Suspensão do crédito tributário: Inexigibilidade temporária do crédito.

4. Extinção do crédito tributário: O desaparecimento (fim) do crédito.

5. Exclusão do crédito tributário: Situação que evita a constituição (nascimento) do crédito (ex.: isenção para deficiente físico no IPVA).

Tributos em Espécie – Impostos

1. Impostos Federais:

  • 1.1. Imposto de Importação (II): Pago quando o produto entra em território nacional.
  • 1.2. Imposto de Exportação (IE): Pago na saída de produto nacional ou nacionalizado.
  • 1.3. Imposto de Renda (IR): Pago na aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica.
  • 1.4. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Sobre produto estrangeiro, nacional ou apreendido.
  • 1.5. Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): Crédito, câmbio, seguro e valores mobiliários.
  • 1.6. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): Sobre propriedade, domínio útil ou posse em zona rural.
  • 1.7. Impostos Extraordinários: Em casos de guerra externa.
  • 1.8. Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

2. Impostos Estaduais:

  • 2.1. Imposto sobre Herança e Doações (ITCMD): Transmissão de bens por morte ou doação.
  • 2.2. ICMS: Circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal e comunicações.

3. Impostos Municipais:

  • 3.1. IPTU: Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana.
  • 3.2. ITBI: Transmissão Inter Vivos de bens imóveis.
  • 3.3. ISS/ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza.

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