Guia de Direito Processual Civil: Prazos, Atos e Defesas
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A - Quais são as suas possibilidades de respostas/defesas para esta demanda? Justifique amplamente.
B - Quais são as suas alegações EXCLUSIVAMENTE PROCESSUAIS? Justifique amplamente.
A - Durante o momento de contestação, propor reconvenção, já que o mesmo tem interesse e conluio com a ação principal. Previsto no art. 343 (CPC/2015). B - IMPEDIMENTO do juiz por ter grau de parentesco menor ou igual a 3º com o autor da ação.
2 - No que se refere à definição jurídica de prazo processual: Período de tempo legal ou convencionalmente estabelecido para a prática de algum ato jurídico (Sérgio Sérvulo da Cunha).
4 - O instituto da intimação diz respeito apenas às partes? Explique e justifique.
A intimação diz respeito ao juiz, julgador da causa também. É uma comunicação escrita expedida pela autoridade competente para dar ciência a alguém de atos e termos de processo judicial ou administrativo, ordenando-lhe que faça ou deixe de fazer algo em virtude de lei. A intimação pode partir de qualquer autoridade, seja ela militar, civil ou judicial, e deve ser realizada respeitando-se o que determina a lei. Por exemplo, existem casos nos quais obrigatoriamente devem ser realizadas pessoalmente, como a intimação do Ministério Público e do Defensor nomeado; outros são aceitos via postal ou por meios eletrônicos.
4. Decisão Interlocutória?
Significa a resolução de questões incidentais do processo sem a resolução de mérito, feita pelo juiz. Isto é, o juiz apenas decide questões relevantes para o processo, sem pronunciar solução final à lide. Ex: a decisão que defere ou indefere pedido de realização de perícia. A decisão interlocutória deve obedecer ao princípio constitucional do livre convencimento motivado das decisões judiciais, ou seja, toda decisão interlocutória deve conter os fundamentos pelos quais o juiz assim decidiu.
5 - O que é preclusão? Quais são seus tipos? Qual a mais comum?
PRECLUSÃO: é a perda de prazo processual de uma das partes em uma dada ação. A preclusão pode ser:
- Lógica: perda do prazo por ato anterior incompatível com o posterior;
- Consumativa: perda do prazo por ato contrário ao previsto na lei;
- Punitiva: decorrente da prática de ato ilícito, dada como forma de punição;
- Temporal: quando a parte perde o prazo em decurso do tempo. Vale ressaltar que esse tipo é o mais comum.
6 - Ante o seguinte singelo despacho judicial: “Manifeste-se o autor sobre o documento juntado pelo réu às fls. 99”. Qual o prazo que tem o autor para o atendimento deste despacho? Como é feita a sua contagem? Explique.
O prazo é de 5 dias úteis, salvo quando o juiz determina outro prazo. Sua contagem é feita da seguinte forma:
- Excluem-se feriados previstos, que são sábados e domingos, feriados nacionais e feriados forenses (quando o fórum não abre);
- Dada a disponibilidade, a publicação se dá no próximo dia útil, sendo que o prazo começa no dia útil seguinte ao da publicação, excluindo o dia do início e contando com o último dia como válido.
7 - Diferencie a suspensão da interrupção do prazo processual. Explique detalhadamente.
A suspensão se dá por determinado tempo, voltando a contar com tempo igual ao que faltava. Pode ser motivo de suspensão: férias forenses ou algum motivo previsto no art. 313 do CPC/2015.
A interrupção se dá zerando a contagem do prazo e retomando-o integralmente; pode se dar, por exemplo, pela interposição de embargos de declaração.
8 - Diferencie o impedimento da suspeição do juiz. Explique amplamente.
O impedimento se dá de forma objetiva, podendo o próprio juiz se declarar impedido quando tem ligação direta com alguma das partes ou seus advogados.
A suspeição se dá de forma subjetiva, podendo ser alegada a qualquer momento da ação por qualquer das partes, tendo em vista que o juiz mantém relação proveitosa com alguma das partes ou pessoas a elas ligadas.
9 - O que é litisconsórcio? Quais são todos os seus tipos? Explique cada um deles. Quais as razões para a sua aplicabilidade?
Litisconsórcio é a ocasião de pluralidade das partes. O litisconsórcio pode ser:
- Ativo: quando há pluralidade de autores;
- Passivo: quando há pluralidade de réus;
- Misto: quando há pluralidade de ambas as partes.
Sua aplicação se dá pela economia processual e harmonização judiciária. Seus tipos quanto à obrigatoriedade:
- Necessário: quando é obrigatória a pluralidade de alguma parte;
- Facultativo: onde cabe a escolha de ter ou não;
- Multitudinário: quando o juiz limita o número de litisconsortes para não comprometer a rápida solução do litígio.
10 - O que é citação por hora certa? Quais os seus requisitos? Explique.
Ocorre quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar. Havendo suspeita de ocultação, o oficial deverá intimar qualquer pessoa da família ou vizinho de que voltará NO DIA ÚTIL IMEDIATO, a fim de efetuar a citação. Voltando na terceira vez, no dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência. Se o citando não for encontrado, o oficial informar-se-á das razões da ausência e, não as considerando justas, dará por feita a citação.
10. No que se refere ao MP, qual a regra de prazo para sua manifestação? Termo inicial?
O Ministério Público (MP) gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, que pode ser feita por carga, remessa ou meio eletrônico. Entretanto, não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o MP. Esse dispositivo não ofende o princípio da isonomia, porque a quantidade de processos em que atuam é maior do que a comum, razão pela qual fazem jus a um prazo maior para contestar e responder. O MP tem o prazo maior tanto na condição de parte como na de fiscal da ordem jurídica.