Guia de Direitos Trabalhistas e Garantia Social

Classificado em Formação e Orientação para o Emprego

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Fundo de Garantia Social

O Fundo de Garantia Social é uma entidade pública vinculada ao Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais. É financiado pela empresa comercial, sendo que a contribuição do empregador por trabalhador é de 0,20% do salário da função. Sua finalidade é agir como um seguro em caso de insolvência ou processo de falência, suportando os salários dos trabalhadores. Não é responsável por 100% do salário, mas cobre até 120 dias de salário devido e outros danos limitados; tem um valor máximo de 30 dias por ano de serviço, e o salário recebido não pode exceder três vezes o salário interprofissional.

Liquidação de Haveres

A Liquidação de Haveres ocorre quando um trabalhador é despedido, rescinde o seu contrato ou se aposenta. É dada uma solução que verifica todas as dívidas firmes para com o trabalhador, além dos salários. O prazo para reclamações é de um ano.

A Lista (Folha de Pagamento)

A lista é um documento de significação, um salário de participação na empresa. A declaração de vencimento ou salário é um modelo oficial. Está documentado em três seções: os acréscimos e as deduções da base contributiva.

  • Deduções: Exibe a quantia que a empresa retém do empregado para contribuições sociais e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Estas deduções são implementadas através do cálculo da base de contribuição.
  • A dedução da segurança social tem um cálculo complexo e participação percentual nas contingências empresariais e doenças comuns do trabalhador.
  • A empresa paga ao empregado 23,60% e o trabalhador 4,70%.
  • Na formação profissional, a empresa paga 0,60% e o trabalhador 0,10%.
  • A percentagem do IRS está associada ao rendimento, família, número de filhos, título, etc.

Categorias Profissionais:

  1. Engenheiros, licenciados e alta direção.
  2. Ajudante.
  3. Engenheiro técnico, diretor administrativo e assistente de oficina.
  4. Estipulado.
  5. Oficial de terceira e algumas especialidades.
  6. Trabalhadores qualificados (maiores de 18 anos).
  7. Trabalhadores não qualificados (menores de 18 anos).

Para a segurança social, os 7 primeiros grupos têm uma contribuição mensal e os outros 4 grupos possuem base diária mínima e máxima fixadas anualmente pelo Orçamento do Estado.

TEMA 3: Do Tempo de Trabalho

Dia de Trabalho

Está definido como tempo de trabalho o tempo que o trabalhador gasta cumprindo o estatuto de trabalho com a empresa. O máximo de trabalho semanal é de 40 horas de trabalho real em montante anual. Esse tempo pode ser reduzido em acordos ou contratos e distribuído de forma irregular através de convenções entre a empresa e os trabalhadores.

Regras de Distribuição:
  • O período mínimo de descanso entre jornadas é de 12 horas.
  • O tempo mínimo de descanso semanal é de um dia e meio; a cada duas semanas, 3 dias de folga podem ser acumulados, mas nunca por mais de duas semanas.
  • Dias especiais: Em certas atividades, o descanso semanal pode ser desfrutado de forma diferente. O descanso mínimo entre dias pode ser de 10 horas em setores como segurança, trabalho no mar, hotelaria, mineração, construção, transportes e saúde.

Horas Extraordinárias

As horas extraordinárias são aquelas que ocorrem fora da duração da jornada. Têm várias formas de compensação: dinheiro ou folga. A lei estabelece um máximo de 80 horas por ano. São voluntárias, exceto em casos excepcionais.

Os Feriados e Férias

As férias são períodos de descanso anual remunerado. A duração não pode ser reduzida através de contratos, nunca sendo inferior a 30 dias laborais. O período de gozo é definido entre a empresa e o trabalhador. Conforme acordos coletivos, a empresa pode fixar o período (comunicando até o final de abril ou início de junho) ou dividir em 15 dias para a empresa e 15 para o trabalhador.

As Licenças

As licenças são diferentes das férias; a primeira é um direito de ausência por motivos alheios à empresa:

  • 15 dias: Casamento.
  • 2 dias: Nascimento de filho, morte, acidente ou hospitalização de parentes até 2º grau (avós, pais, irmãos, sobrinhos).
  • Mudança de residência ou cumprimento de dever público ou pessoal.
Redução de Jornada
  • Prematuros: O pai tem direito a reduzir o horário em até duas horas se ambos trabalharem (apenas um pode usufruir).
  • Cuidados: Deficiência mental, sensorial ou criança menor de 6 anos permite redução de um terço a metade da jornada.
  • Vítimas de violência doméstica.
Autorizações para Formação e Promoção Profissional

Horário de trabalho adequado para realizar atividades de treinamento e licenças para exames de ensino.

Autorizações de Trabalho para Feriados

14 feriados por ano: 2 são escolhidos pelo município (locais) e os 12 restantes são nacionais ou autonômicos (Natal, Ano Novo, 1º de Maio, 12 de Outubro, etc.).

Período Experimental

É o tempo durante o qual o trabalhador é submetido a um estudo de conveniência pela empresa. O trabalhador tem os mesmos direitos e deveres, exceto quanto à rescisão do contrato. Esse período não pode ser estabelecido para trabalhadores que já realizaram as mesmas funções anteriormente. A única forma de recorrer de uma demissão é se for possível demonstrar discriminação.

Classificação Profissional

Expressa no Artigo 22 do Estatuto do Trabalhador, é o método para ordenar por categorias ou grupos profissionais. O termo grupo profissional refere-se a trabalhadores com habilidades, qualificações e serviços similares. A classificação é relevante porque delimita as atribuições, as condições de trabalho e as qualificações necessárias.

Horas Extraordinárias (Repetição do Conteúdo)

As horas extraordinárias são definidas como aquelas que acontecem fora da duração do dia. Têm várias formas de compensação: dinheiro ou folga. Existem regras a serem seguidas; a lei estabelece um máximo de 80 horas por ano. São voluntárias, exceto em exceções.

Férias

São os períodos de descanso com remuneração anual; não podem ter a duração reduzida através de contratos, nunca sendo inferior a 30 dias. O período de fruição é definido entre a empresa e o trabalhador. Em alguns acordos coletivos, a empresa coloca um tempo para marcar as férias (até o final de abril ou início de junho) ou decide 15 dias e os trabalhadores os outros 15.

As Licenças

As licenças permitem a ausência do trabalho por motivos alheios à empresa: 15 dias para casamento, 2 dias para nascimento de filho, morte, acidente ou internação de 2º grau (avós, pais, irmãos, sobrinhos), mudança de endereço ou deveres públicos/pessoais.

Redução de Jornada

Quando nascem prematuros, o pai tem o direito de reduzir o horário em até duas horas. Cuidados com deficiência ou criança menor de 6 anos permitem redução de um terço a metade. Aplica-se também a vítimas de violência doméstica.

Autorizações para Formação

Horário adequado para atividades de treinamento e licenças para exames.

Feriados

Há 14 dias por ano: 2 locais e 12 nacionais/autonômicos.

Período Experimental

Tempo de avaliação pela empresa; o trabalhador tem os mesmos direitos, exceto a estabilidade. Não se aplica a quem já fez o trabalho. Recurso apenas em caso de discriminação.

Classificação Profissional

Conforme o Artigo 22 do Estatuto do Trabalhador, ordena categorias por habilidades e qualificações similares, delimitando atribuições e condições de trabalho.

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