Guia Essencial de Contabilidade Pública e Administração
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Entidades da Administração Pública
Empresa Pública: Podem ser constituídas sob qualquer forma admitida no direito comercial. O capital é 100% público e respondem à Justiça Federal.
Sociedade de Economia Mista: Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima. O capital é misto (parte da iniciativa privada e parte pública) e respondem à Justiça Comum. São instituídas mediante autorização legislativa e registro em órgão próprio para a exploração de atividade econômica.
Características da Empresa Pública: Possuem patrimônio próprio, capital exclusivo da União, autonomia administrativa e financeira. Regem-se por estatuto ou contrato social, pela Lei nº 6.404/76, e o pessoal está sujeito ao regime CLT.
Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Objetivo e Campo de Aplicação: Um dos objetivos da contabilidade aplicada ao setor público é fornecer o suporte necessário para a instrumentalização do controle social.
O patrimônio define o conjunto de bens, direitos e obrigações vinculados à entidade econômica, sendo um meio indispensável para que a entidade realize seus objetivos.
A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) foi promulgada para regulamentar artigos da Constituição Federal, estabelecendo normas de finanças públicas com foco na responsabilidade da gestão fiscal.
Receitas Públicas
Definição: A receita pública é todo e qualquer recolhimento de recursos aos cofres públicos que o governo tem o direito de arrecadar em virtude de leis, contratos ou quaisquer títulos que gerem direitos a favor do Estado.
A Lei nº 4.320/1964 classifica a receita pública em:
- Receita orçamentária;
- Receita extraorçamentária;
- Receita corrente;
- Receita de capital.
Receita Extraorçamentária: São valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não integra o orçamento do Estado.
Despesas Públicas
Conceito: Entende-se por despesa pública os gastos realizados pelos entes públicos.
Despesa Orçamentária: São aquelas que constam na Lei Orçamentária Anual (LOA) e foram autorizadas pelo Poder Legislativo.
Despesas Correntes: São despesas operacionais ligadas à continuidade ou manutenção do ente público, não contribuindo para a formação de um bem de capital. Classificam-se em:
- Pessoal e encargos sociais;
- Juros e encargos da dívida;
- Outras despesas correntes.
Despesas de Capital:
- Investimentos;
- Inversões financeiras;
- Amortização da dívida.
Outros Conceitos
Fundo Especiais: É um ente contábil sem personalidade jurídica, criado para descentralizar a aplicação de recursos.
Exemplo de Autarquia: Banco Central.