Guia Essencial de Direito do Trabalho em Portugal
Direito do Trabalho: Conceitos Fundamentais
O Direito do Trabalho caracteriza-se por ser prestado em proveito alheio, de forma livre e voluntária, sendo remunerado e subordinado. Abrange três grandes vertentes:
- Relações Individuais de Trabalho: Regula as relações entre um trabalhador e um empregador.
- Relações Coletivas de Trabalho: Regula as relações entre sujeitos coletivos (sindicatos, associações patronais).
- Direito das Condições de Trabalho: Intervenção do Estado em questões de higiene, segurança e tempos de trabalho.
Finalidade e Função
O Direito do Trabalho tem uma função essencialmente tutelar, dividida em três dimensões:
- Função Protetora: Proteção da parte economicamente mais fraca (arts. 53.º e 59.º da CRP).
- Função Organizatória: Estruturação das relações no seio da empresa.
- Função Social: Promoção da justiça social e da paz laboral.
Convenções Coletivas e Acordos
As convenções coletivas podem assumir três formatos:
| Tipo | Quem assina (lado patronal) | Exemplo |
|---|---|---|
| Contrato coletivo | Associação de empregadores | Construção civil |
| Acordo coletivo | Vários empregadores específicos | Hospitais |
| Acordo de empresa | Um único empregador | TAP ou Continente |
Intervenção do Estado
- Portaria de extensão: Alarga os benefícios de uma convenção a trabalhadores não sindicalizados.
- Portaria de condições de trabalho: Regras mínimas criadas pelo Estado na ausência de convenção.
- Decisão arbitral obrigatória: Arbitragem imposta às partes.
Hierarquia das Fontes e Princípios
A hierarquia segue a ordem: CRP, Fontes Internacionais, Lei (Código do Trabalho), IRCT, Contrato Individual e Usos. Contudo, vigora o Princípio do Tratamento Mais Favorável: uma norma inferior prevalece se for mais benéfica para o trabalhador, exceto em normas imperativas (indisponíveis).
Deveres e Poderes
Deveres do Trabalhador
Além do dever principal de prestar a atividade (art. 115.º CT), existem deveres acessórios (art. 128.º CT) como assiduidade, pontualidade, obediência, lealdade e produtividade.
Poderes do Empregador
O empregador detém o poder de direção, poder regulamentar e poder disciplinar, este último sujeito a prazos rigorosos (ex: 60 dias após conhecimento da infração).
O Contrato de Trabalho
Embora a regra seja a liberdade de forma (contrato verbal), contratos especiais (termo, tempo parcial, teletrabalho) exigem forma escrita. A falta de forma escrita em contratos a termo converte-os, por norma, em contratos sem termo, protegendo o trabalhador.
Mobilidade e Transferência
A transferência do trabalhador pode ser temporária ou definitiva. Se causar prejuízo sério, o trabalhador tem direito a resolver o contrato com justa causa e receber indemnização.
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