Guia Essencial de Direito Processual Civil

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Pressupostos Processuais

Conceito: Requisitos para a existência e validade de uma relação processual válida.

Pressupostos de Existência

  • Petição inicial;
  • Jurisdição;
  • Citação;
  • Capacidade postulatória.

Pressupostos de Validade

  • Imparcialidade do juiz;
  • Citação válida;
  • Capacidade de ser parte.

Preclusão

Conceito: Perda de uma faculdade, poder ou direito processual.

Espécies

  • Temporal: O não exercício do ato processual no prazo determinado.
  • Lógica: Decorrente da incompatibilidade da prática de um ato processual com relação a outro já praticado.
  • Consumativa: Quando o ato já foi validamente exercido.

Formas Processuais

  • Sistema de liberdade das formas: As partes teriam faculdade absoluta da prática dos atos processuais.
  • Sistema da soberania do juiz: Próprio dos Estados totalitários, ocorrendo o desaparecimento das garantias e liberdade de cada parte no processo.
  • Sistema da legalidade das formas: Determinada pela lei, para garantia das partes em face do Estado.

Sentença

Conceito: É o ato judicial que põe fim ao procedimento em 1º grau de jurisdição, resolvendo ou não o mérito. A decisão dos órgãos colegiados é chamada de acórdão.

Requisitos

  • Relatório: O resumo das principais ocorrências do processo.
  • Fundamentação: Análise dos fatos debatidos, das provas colhidas e das questões de direito.
  • Dispositivo: Conclusão dos fundamentos da sentença, onde o juiz soluciona a lide. Nota: No procedimento dos Juizados Especiais, não é necessário o relatório.

Sentenças Passíveis de Nulidade

  • Citra petita: Julga o pedido, mas concede abaixo do pretendido.
  • Extra petita: Concede objeto diverso do requerido.
  • Ultra petita: Concede algo além do que foi pretendido.

Coisa Julgada

Conceito: Qualidade do dispositivo da decisão (sentença ou acórdão) que a torna imutável e indiscutível, devido ao esgotamento das vias recursais. O fundamento é a segurança jurídica.

Espécies de Coisa Julgada

  • Formal: Origina-se de decisão que não julgou o mérito (sentença terminativa). Ex: ausência de condições da ação. Permite o ajuizamento de nova ação.
  • Material: Origina-se de decisão que julga o mérito (sentença definitiva). Seus efeitos extrapolam o processo e impedem o ajuizamento de nova ação.

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