Guia Essencial de Direito Processual Civil
Classificado em Direito
Escrito em em
português com um tamanho de 2,86 KB
Pressupostos Processuais
Conceito: Requisitos para a existência e validade de uma relação processual válida.
Pressupostos de Existência
- Petição inicial;
- Jurisdição;
- Citação;
- Capacidade postulatória.
Pressupostos de Validade
- Imparcialidade do juiz;
- Citação válida;
- Capacidade de ser parte.
Preclusão
Conceito: Perda de uma faculdade, poder ou direito processual.
Espécies
- Temporal: O não exercício do ato processual no prazo determinado.
- Lógica: Decorrente da incompatibilidade da prática de um ato processual com relação a outro já praticado.
- Consumativa: Quando o ato já foi validamente exercido.
Formas Processuais
- Sistema de liberdade das formas: As partes teriam faculdade absoluta da prática dos atos processuais.
- Sistema da soberania do juiz: Próprio dos Estados totalitários, ocorrendo o desaparecimento das garantias e liberdade de cada parte no processo.
- Sistema da legalidade das formas: Determinada pela lei, para garantia das partes em face do Estado.
Sentença
Conceito: É o ato judicial que põe fim ao procedimento em 1º grau de jurisdição, resolvendo ou não o mérito. A decisão dos órgãos colegiados é chamada de acórdão.
Requisitos
- Relatório: O resumo das principais ocorrências do processo.
- Fundamentação: Análise dos fatos debatidos, das provas colhidas e das questões de direito.
- Dispositivo: Conclusão dos fundamentos da sentença, onde o juiz soluciona a lide. Nota: No procedimento dos Juizados Especiais, não é necessário o relatório.
Sentenças Passíveis de Nulidade
- Citra petita: Julga o pedido, mas concede abaixo do pretendido.
- Extra petita: Concede objeto diverso do requerido.
- Ultra petita: Concede algo além do que foi pretendido.
Coisa Julgada
Conceito: Qualidade do dispositivo da decisão (sentença ou acórdão) que a torna imutável e indiscutível, devido ao esgotamento das vias recursais. O fundamento é a segurança jurídica.
Espécies de Coisa Julgada
- Formal: Origina-se de decisão que não julgou o mérito (sentença terminativa). Ex: ausência de condições da ação. Permite o ajuizamento de nova ação.
- Material: Origina-se de decisão que julga o mérito (sentença definitiva). Seus efeitos extrapolam o processo e impedem o ajuizamento de nova ação.