Guia de Estabilidade no Emprego e Regras da CLT

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Estabilidade no Emprego: Tipos e Regras da CLT

Estabilidade: É a garantia de emprego de alguns empregados que não poderão ser demitidos sem justa causa ou dispensa arbitrária. A estabilidade celetista visa impedir a demissão sem justa causa ou a demissão arbitrária. Ou seja, a estabilidade não protege o empregado da demissão por justa causa.

Espécies de Estabilidade

1. Gestante

Súmula 244 do TST: "I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, 'b' do ADCT)."

Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

  • Da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

2. Acidentado

O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Requisitos para ganhar a estabilidade: Afastamento por mais de 15 dias + percepção do auxílio-doença acidentário.

3. Dirigente Sindical

O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.

Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato.

4. Reabilitados e Doentes de AIDS

A empresa com mais de 100 funcionários é obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou portadores de necessidades especiais. A dispensa só não poderá acontecer se o empregado, nesta condição, estiver sob os cuidados do INSS, percebendo auxílio-doença ou outro benefício previdenciário. Neste caso, os efeitos do contrato estão suspensos.

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