Guia de Estudo: Crimes contra a Administração e a Fé Pública

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Estudo de Casos: Crimes contra a Saúde e a Fé Pública

Charlatanismo, Curandeirismo e Exercício Irregular da Medicina

arte dentaria ou farmacêutica: Charlatanismo: é a pessoa que divulga, sugere, aconselha outra pessoa a conseguir a cura utilizando – se por meio de métodos secretos ou infalíveis que só ele conhece. Pode ser feito também por pessoa que possui regulamentação na profissão como um médico, quando receita algo dizendo que é infalível ou por meio desconhecido, sendo que somente ele conhece. A pessoa para cometer o crime deve possuir ciência de ineficácia do método, utilizando muitas vezes para obter vantagens.  Curandeirismo: pessoa ignorante, sem habilitação técnico profissional, que se dispõe a curar doenças de pessoas.  Exercício Irregular da medicina, arte dentaria ou farmacêutica: o agente sem possuir registro técnico profissional ou incompleto, sem autorização legal, exerce a profissão de medicina, arte dentaria ou farmacêutica. Ou mesmo possuindo formação, excede – se seus limites, como um farmacêutico que prescreve medicamentos. Joao do santo cristo é preso pela PRF enquanto transportava 40 comprimidos de pramil. Após investigação preliminar, o MPF oferece denuncia pela pratica do crime previsto no artigo 273 do CP, sendo que ao final do processo o acusado é sentenciado a pena de 10 anos de reclusão. Especificamente sobre a pena aplicada apresente uma defesa: O crime praticado não tem proporção com a pena, pois a pena está maior do que se ao invés de Pramil ele trouxesse cocaína. E fala que tem uma decisão de Supremo se referindo sobre o assunto.  Biro-biro caso com maria chuteira vive um relacionamento extra conjugal com maria sapatão, a qual é conhecedora da relação conjugal de birô-biro.  Biro Biro e maria sapatão cometaram algum delido e qual seria:  Sim, cometeram, eles cometeram o crime de bigamia.  O fato de biro biro inserir informação falsa em documento publico configura ilícito penal?  Não, pois para ele poder cometer bigamia ele tem que mentir, o simples fato dele ter se casado novamente, configura apenas o crime de bigamia, pois o crime fim anula o crime meio, que no caso é a falsificação. Na hipótese de conhecimento da nulidade de casamento entre maria sapatão e biro biro por força da existência de casamento anterior, persistiria caracterizado o delito? Sim, se houvesse anulação do casamento por qualquer outro motivo que não fosse a bigamia, não haveria crime, mais por se tratar de bigamia há o crime. Caso biro biro e maria sapatão resolve-se manter a união estável seria possível reconhecer a caracterização de ilícito penal:  Se a caso eles manterem a união seria cometido o crime de bigamia. E os dois responderiam pelo crime, ele por estar casado e contrair novo casamento, e ela por ter ciência do ilícito e mesmo assim concordar e o praticar.  Paulo Sergio Sakanaka, medico inscrito no CRM ao conhecer a medicina alternativa oriundas dos índios passou adotar este método como único meio de cura. Sabendo que a sua genitora sofreu uma substancial piora no quadro clinico, e ter se submetido tratamento pelo profissional da medicina Leandra comunica a autoridade policial

, com base nos fatos esclareça se ouve algum crime: Ele não poderia como médico adotar outra forma de medicar o paciente a não ser a medicina legal, nesse caso ele cometeu crime de curandeirismo por utilizar de método não comprovado para obter a cura. Mas caso ele venha a renunciar como médico ele poderá se utilizar da medicina alternativa como meio de medicamentos para obter a cura de seus pacientes. Sobre o crime de perigo de inundação, prevista no CP é correta afirmar: Trata-se de crime de perigo concreto, exigindo a causação de ressico para a incolumidade pública. Nessa figura típica, pune-se a ação de remover(deslocar), destruir (fazer desaparecer) ou inutilizar (tornar imprestável, inservível) obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação. O tipo penal contenta-se com o mero perigo da inundação provocado pela prática de uma das ações típicas. Trata-se de crime de perigo concreto. Qualquer pessoa pode praticar esse delito, inclusive o proprietário do prédio em que se encontra o obstáculo natural ou a obra destinada a impedir a inundação. Sujeito passivo é a coletividade. O elemento subjetivo é o dolo, consistente na vontade livre e consciente de praticar uma das ações típicas, ciente o agente de que causa o perigo de inundação. Note-se que nessa figura criminosa o agente não quer causar a inundação, mas apenas a possibilidade de sua ocorrência. O crime se consuma com a prática de uma das ações previstas no tipo penal, desde que surja a efetiva situação de perigo de inundação. A tentativa é inadmissível. Pessoa que anuncia doença por meio secreto ou infalível pratica: Charlatanismo: Se o agente inculcar ou anunciar cura de doença por método secreto e infalível, ciente da sua falsidade, isto é, da ineficácia dos meios de cura apregoados, poderá haver o crime de charlatanismo. Correta: Contrair casamento induzindo ao erro que não seja de bigamia, ocultando impedimento, se constituiu crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento. Adultério não é mais considerado crime. O casamento no religioso é considerado para efeitos civis o mesmo de ter se casado no civil, e gera crime de bigamia. Analise as afirmativas: Trata-se de crime de conduta vinculada. Pune-se a conduta de expor a perigo a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante: (a) explosão (estourar), (b) arremesso (lançar a distância), ou (c) colocação (pôr em algum lugar), de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos. Caberá à perícia atestar se a substância é ou não explosiva. É crime de perigo comum e concreto, tal como o delito precedente. 2 – mesmo quando o incendi é culposo é considerado crime, independente do objeto atentado. 3 – o crime de perigo de inundação se configura com o perigo causado para inundação, não de fato com a inundação, mas sim causando o perigo. 4 – para caracterizar o crime de inundação basta a causa de efetivo perigo de inundação. Julgue os itens: 1 – se o crime por parto suposto, for cometido por reconhecida nobreza, o juiz poderá deixar de aplicar a pena. 2 – A falta de recursos necessários indicado, é sem justa causa deixar de pagar, mais no sentido material, alimentos, remédios, vestes, não apenas pensão.


3 – Não, ele responderá civilmente, o abandono material é quanto para sobrevivência, não apenas de alimentos. 4 – A mãe que deixar seu filho menor de idade com pessoa com meretriz responde por entrega de filho menor a pessoa inidônea. Correta: 1 – tornar o produto alimentício nocivo a saúde e reduzir o seu valor nutritivo. 2 – Não é considerado um crime hediondo. 3 – não foi ab-rogado pela Lei 9605/98. Prova 2 - Um jurado, depois de sorteado pelo juiz presidente do tribunal para participar de um julgamento, foi aceito pelas partes. Antes de se dirigir ao seu lugar no plenário, exige de familiares do réu, que estão ao seu lado, vantagem indevida para não votar em desfavor do acusado. Entretanto, não obtém sucesso em sua investida, pois as pessoas abordadas levam o caso ao conhecimento do juiz e do promotor de justiça, que tomam as providencias cabíveis. Como consequência, referido jurado: responde por concussão, pois é equiparado a funcionário público e o crime, por ser formal, se consumou. No caso de extraneus (pessoa externa ao funcionalismo publico) participar, mediante instigação e auxilio material, de um crime de peculato-apropriação praticado por seu irmão funcionário publico: responderá por peculato-apropriação, pois, apesar de não ser funcionário publico, esta qualidade, por ser elementar do crime, a ele se comunica. Dar às verbas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei é conduta que corresponde ao seguinte tipo penal: emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Funcionário publico, A, deixa, propositadamente, a porta do prédio da repartição aberta, sabendo que seu amigo B, irá adentrar nele e subtrair objetos valiosos da Administração. Neste caso: ambos responderão por peculato-furto. Julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta: de acordo com o STJ, a falsificação, nitidamente grosseira, de documento afasta o delito de uso de documento falso, haja vista a inaptidão para ofender a fé publica. / No crime de falsificação de documento público, a circunstancia de ser o sujeito ativo funcionário publico, independentemente de ter ele se prevalecido do cargo e, com isso, obtido vantagem ou facilidade para a consecução do crime, é um indiferente penal. Assinale a opção correta: constitui crime de certidão ou atestado ideologicamente falso (artigo 301 CP), atestar ou certificar falsamente, em razão de função publica, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo publico, isenção de ônus ou de serviço de caráter publico, ou qualquer outra vantagem, sendo que se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa. No que se refere aos crimes contra a paz publica, assinale a alternativa incorreta: o crime de constituição de milícia privado caracteriza-se como delito unissubjetivo, bastando um único agente para a configuração do ilícito penal. Assinale a opção verdadeira. No direito brasileiro posto, é elemento do tipo penal da Associação Criminosa (artigo 288, CP): possuir ao menos três pessoas. Joaquim, operário gráfico e proprietário de vários equipamentos gráficos, aproveitando-se do conhecimento decorrente de seu oficio,


adquire instrumento destinado à falsificação de dinheiro. Ao tomar ciência do fato, Maria Joaquina, esposa de Joaquim, comenta o fato com o vizinho Manoel, o qual exercia a profissão de policial. Assim, formalizadas as diligencias investigatórias necessárias à apuração do fato, o policial constatou que Joaquim imprimiu uma nota de R$2.00 toda via, sem qualquer indicio de que teria introduzido a nota em circulação. Os fatos ensejaram a prisão em flagrante de Joaquim. Diante disso, assinale a alternativa correta: Joaquim responderá pelo crime de moeda falsa. Lucas funcionário publico do tribunal de justiça, e Laura, sua noiva, estudante de direito, resolveram subtrair notebooks de ultima geração adquiridos pela serventia onde Lucas exerce suas funções. Assim, para alcançar seu intento, dividiram a execução do delito. Lucas, em determinado feriado municipal, valendo-se da facilidade que seu cargo lhe proporcionava, identificou-se na recepção e disse ao segurança que precisava ir ate a serventia para buscar alguns pertences que havia esquecido. Com base do caso narrado responda: Laura e Lucas devem responder pelo delito de peculato-furto praticado em concurso de agente. Diferencie os crimes de concussão (art. 316) e corrupção passiva (art. 317): CONCUSSÃO é a extorsão praticada pelo funcionário público, valendo-se da função. É crime próprio. Consiste em exigir (impor como coisa devida), implícita ou explicitamente, vantagem (econômica) indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente (por meio de outra pessoa), em razão da função, mesmo que fora da função ou ainda sem assumi-la. Em princípio, não admite tentativa, embora seja possível imaginá-la na exigência não verbal. É crime formal. Consuma-se simplesmente com a exigência, mesmo sem o recebimento da vantagem(mero exaurimento) ). A mera solicitação é corrupção passiva, se a vantagem é destinada à administração configura-se excesso de exação. No delito da CORRUPÇÃO PASSIVA o funcionário solicita (pede), recebe (recolhe, pega, aceita, concorda) promessa de vantagem indevida-para Nelson Hungria e Frank somente a vantagem econômica-para si ou para outrem, para praticar, retardar ou omitir ato de ofício, seja em razão da função, ainda que fora dela ou antes de assumi-la. A CORRUPÇÃO PASSIVA pode ser própria (ato desejado é ilícito) ou imprópria, direta ou indireta. O delito não se configura nas pequenas gratificações, por serviços extraordinários, nos agrados de "boas-festas". Pedro Paulo é funcionário publico do município de diamante do norte, exercendo sua atividade laboral na secretaria de obras da cidade. Objetivando acelerar a tramitação de projetos em que figura-se como engenheiro civil, Alex promete ao funcionário publico ao pagamento da quantia de R$1000,00 mensais. Logo no primeiro mês do acordo, após diligencias encetadas pela autoridade policial descobriu-se que o primeiro pagamento seria efetuado no dia 20/01/2016, muito embora o acordo entre ambos tenha se concretizado semana antes. Na referida data, a policia efetua a prisão de Pedro Paulo e Alex, no entanto a efetivação da prisão verificou-se .


que inexistiu qualquer pagamento. A luz da narrativa acima explique fundamentadamente se houve a pratica de alguma crime por Pedro Paulo e Alex de qual seria o crime cometido: O fato de Pedro Paulo ser funcionário publico configura-se crime por CORRUPÇÃO PASSIVA artigo 317 pois , recebe (recolhe, pega, aceita, concorda) promessa de vantagem indevida-para Nelson Hungria e Frank somente a vantagem econômica-para si ou para outrem, para praticar, retardar ou omitir ato de ofício, seja em razão da função, ainda que fora dela ou antes de assumi-la. A CORRUPÇÃO PASSIVA pode ser própria (ato desejado é ilícito) ou imprópria, direta ou indireta. O delito não se configura nas pequenas gratificações, por serviços extraordinários, nos agrados de "boas-festas". Já para Alex ira responder por corrupção ativa artigo 333 CP pois oferece ou promete vantagem indevida a funcionário publico, para determina-lo a praticar, omitir ou retardar ato de oficio. Agentes policiais exigem de pessoa suspeita vantagem indevida, consistente na emissão de dois cheques antes de seu pagamento, porem, os cheques são sustados no banco sacado, por ordem do emitente diante disto discorra fundamentadamente sobre a possível pratica de crime pelos policiais ressaltando ainda qual foi o crime praticado: como os policiais usaram do cargo praticam o crime de CONCUSSÃO é a extorsão praticada pelo funcionário público, valendo-se da função. É crime próprio. Consiste em exigir (impor como coisa devida), implícita ou explicitamente, vantagem (econômica) indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente (por meio de outra pessoa), em razão da função, mesmo que fora da função ou ainda sem assumi-la. Em princípio, não admite tentativa, embora seja possível imaginá-la na exigência não verbal. É crime formal. Consuma-se simplesmente com a exigência, mesmo sem o recebimento da vantagem(mero exaurimento) ). A mera solicitação é corrupção passiva, se a vantagem é destinada à administração configura-se excesso de exação. ATENÇÃO: Se a exigência é feita para deixar de lançar ou cobrar tributo ou alguma contribuição, ou parcialmente cobrá-los, o delito passa a ser tributário

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