Guia de Estudo: RDPMERJ e Normas Disciplinares
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11) Complete sobre as punições previstas no RDPMERJ (P. 55-56)
Ao ser incluído na Polícia Militar, a Praça será classificada no comportamento BOM. O Licenciamento e a Exclusão a Bem da Disciplina, conforme base do Art. 31, consistem no afastamento ex officio do PM das fileiras da Corporação.
- Repreensão: punição que, publicada em boletim, não priva o punido da liberdade.
- Detenção: consiste no cerceamento da liberdade do punido.
- Prisão: consiste no confinamento do punido em local próprio.
- Advertência: é a forma mais branda de punir e não constará das alterações do punido.
12) Assinale os comportamentos das Praças (P. 55-56)
- Excepcional
- Ótimo
- Bom
- Insuficiente
- Mau
13) Documento oficial da PMERJ respaldado em Princípios Constitucionais para defesa (P. 61-63)
R: DRD - Documento de Razões de Defesa.
14) Processo Administrativo Disciplinar (P. 61-63)
O Aspirante a Oficial PM e a Praça com onze anos de efetivo serviço são submetidos a Processo Administrativo Disciplinar.
R: CD (Conselho de Disciplina).
15) Função dos Cabos e Soldados (P. 10)
R: Elementos de execução.
16) Quais são os recursos disciplinares? (P. 58-59)
- Consideração de atos
- Queixa
- Representação
17) Deslocamento de militares (P. 25)
Quando dois militares se deslocam juntos em via que tenha lado interno e lado externo, o militar de menor antiguidade dá o lado interno ao superior.
18) Definição de Disciplina (P. 47)
A rigorosa observância e o acatamento integral às leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes do Organismo Policial Militar.
R: Disciplina.
19) Prazo para participação de fato contrário à disciplina (P. 48)
O PM teve conhecimento de um fato contrário à disciplina. Deverá participar o fato verbalmente ou por escrito ao seu Chefe imediato. No caso de participação por escrito, o prazo máximo é de 48 horas.
20) Uso do uniforme na PMERJ (P. 81)
O uso do uniforme na PMERJ está diretamente ligado ao caráter preventivo de sua missão constitucional.
21) Oficiais Superiores e Subalternos (P. 87-88)
- Oficiais Superiores: Coronel, Tenente-Coronel, Major.
- Oficiais Subalternos: 2º Tenente, 1º Tenente.
22) Subordinação das Polícias Militares (P. 44)
Aos Governadores dos estados, do Distrito Federal e dos Territórios subordinam-se as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, forças auxiliares e reserva do Exército, juntamente com as Polícias Civis.
23) Função do RDPM (P. 45)
Tem a função de especificar e classificar as transgressões disciplinares na Polícia Militar.
R: RDPM - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar.