Guia de Ética e Estatuto da Advocacia para a OAB

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Exercício da Advocacia e Incompatibilidades

  • Exercício da Advocacia: Bacharel em Direito + Exame OAB + inscrição ativa + ausência de incompatibilidade.
  • Gerência Jurídica: Exige inscrição ativa na OAB.
  • Procuradores-Gerais, Advogados-Gerais, Defensores-Gerais e Dirigentes Jurídicos: Advocacia apenas vinculada ao cargo.
  • Incompatibilidade (Proibição Total): Não advoga nem em causa própria.
  • Art. 28 EAOAB (Incompatíveis): Chefes do Executivo, Mesa do Legislativo, Judiciário, Ministério Público (MP), Tribunais/Conselhos de Contas, juizados especiais, justiça de paz, função de julgamento em órgão colegiado, cargos de direção na Administração, cargos vinculados ao Judiciário, notários/registradores, atividade policial, militares da ativa e fiscais tributários.
  • Servidor Público: Não atua contra a Fazenda que o remunera.
  • Parlamentar: Não atua contra ou a favor de Pessoa Jurídica (PJ) de direito público, empresa pública, Sociedade de Economia Mista (SEM), fundação pública, concessionária ou permissionária.
  • Macete: Incompatibilidade = total; Impedimento = parcial.

Sociedade de Advogados

  • Natureza: Civil, com registro na OAB.
  • Vedações: Atividade mercantil, nome fantasia, atividade estranha à advocacia, sócio não advogado e sócio incompatível.
  • Razão Social: Nome de advogado; sócio falecido pode permanecer se previsto contratualmente.
  • Mesmo Advogado: Proibido em mais de uma sociedade na mesma base territorial.
  • Atos da Sociedade: Atos administrativos; atos privativos (petição, recurso, sustentação oral) são exclusivos dos advogados.
  • Conflito de Interesses: Sócios não podem atuar para clientes com interesses opostos.
  • Parecerista: Independência técnica; pode recusar tese contrária ao parecer emitido.

Processo Disciplinar e Competência

  • Processo Disciplinar: Apura infrações éticas e disciplinares de advogados e estagiários.
  • Base Legal: Arts. 68-77 do EAOAB; arts. 55-69 do CED.
  • Competência: Local da infração → Tribunal de Ética e Disciplina (TED) do Conselho Seccional. A inscrição do advogado é irrelevante.
  • Exceções: Conselheiros Federais e Presidentes de Seccionais → Conselho Federal; dirigente de Subseção → Conselho Seccional.
  • Sigilo: Até o encerramento; acesso restrito às partes, advogados e autoridade judicial.
  • Instauração: De ofício ou por representação.
  • Representação: Pode ser feita perante o Conselho Seccional (TED, Presidente, Subseção, Caixa de Assistência).
  • Conselho Federal: Atua em decisões não unânimes ou decisões unânimes contrárias ao EAOAB, Regulamento Geral, CED, Provimentos ou precedentes.
  • Efeito dos Recursos: Suspensivo.
  • Exceções ao Efeito Suspensivo: Eleições, suspensão preventiva e cancelamento por falsa prova.

Instrução, Julgamento e Sanções

  • Defesa Prévia: 15 dias úteis; até 5 testemunhas. (Revelia ≠ confissão). Defensor dativo obrigatório.
  • Instrução: Provas, diligências, audiências e depoimentos.
  • Enquadramento e Julgamento: Novo relator; não pode ser o da instrução.
  • Sustentação Oral: 15 min para o representante + 15 min para o representado.
  • Garantias: Defesa prévia + razões finais + defesa oral (obrigatórias).
  • Acórdão: Deve conter infração, penalidade, quórum, agravantes e atenuantes.
  • Sanções: Advertência, censura, suspensão, exclusão e multa.
  • TAC (Termo de Ajustamento de Conduta): Infração punível com censura + sem repercussão negativa; vale para estagiário.
  • Recursos: Todos os prazos são de 15 dias úteis.
  • Conselho Seccional: TED, Presidente, Subseção, Caixa de Assistência.
  • Conselho Federal: Decisão não unânime ou decisão unânime contrária ao EAOAB, Regulamento Geral, CED, Provimentos ou precedentes.
  • Efeito dos Recursos: Suspensivo.
  • Exceções: Eleições, suspensão preventiva, cancelamento por falsa prova.
  • Suspensão Preventiva: Conselho da inscrição principal; repercussão prejudicial à dignidade da advocacia + oitiva do acusado; prazo máximo de 90 dias.
  • Revisão Disciplinar: Erro de julgamento ou prova falsa; requerida pelo advogado punido; julgada pelo mesmo órgão; não suspende automaticamente a punição.
  • Decisão Surpresa: Vedada.
  • Perspectiva de Gênero e Raça: Obrigatória em todos os procedimentos da OAB.
  • Temas Mais Cobrados: Incompatibilidade vs. Impedimento; sociedade de advogados; conflito de interesses; nome de sócio falecido; registro na OAB.

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