Guia de Ética e Estatuto da Advocacia para a OAB
Exercício da Advocacia e Incompatibilidades
- Exercício da Advocacia: Bacharel em Direito + Exame OAB + inscrição ativa + ausência de incompatibilidade.
- Gerência Jurídica: Exige inscrição ativa na OAB.
- Procuradores-Gerais, Advogados-Gerais, Defensores-Gerais e Dirigentes Jurídicos: Advocacia apenas vinculada ao cargo.
- Incompatibilidade (Proibição Total): Não advoga nem em causa própria.
- Art. 28 EAOAB (Incompatíveis): Chefes do Executivo, Mesa do Legislativo, Judiciário, Ministério Público (MP), Tribunais/Conselhos de Contas, juizados especiais, justiça de paz, função de julgamento em órgão colegiado, cargos de direção na Administração, cargos vinculados ao Judiciário, notários/registradores, atividade policial, militares da ativa e fiscais tributários.
- Servidor Público: Não atua contra a Fazenda que o remunera.
- Parlamentar: Não atua contra ou a favor de Pessoa Jurídica (PJ) de direito público, empresa pública, Sociedade de Economia Mista (SEM), fundação pública, concessionária ou permissionária.
- Macete: Incompatibilidade = total; Impedimento = parcial.
Sociedade de Advogados
- Natureza: Civil, com registro na OAB.
- Vedações: Atividade mercantil, nome fantasia, atividade estranha à advocacia, sócio não advogado e sócio incompatível.
- Razão Social: Nome de advogado; sócio falecido pode permanecer se previsto contratualmente.
- Mesmo Advogado: Proibido em mais de uma sociedade na mesma base territorial.
- Atos da Sociedade: Atos administrativos; atos privativos (petição, recurso, sustentação oral) são exclusivos dos advogados.
- Conflito de Interesses: Sócios não podem atuar para clientes com interesses opostos.
- Parecerista: Independência técnica; pode recusar tese contrária ao parecer emitido.
Processo Disciplinar e Competência
- Processo Disciplinar: Apura infrações éticas e disciplinares de advogados e estagiários.
- Base Legal: Arts. 68-77 do EAOAB; arts. 55-69 do CED.
- Competência: Local da infração → Tribunal de Ética e Disciplina (TED) do Conselho Seccional. A inscrição do advogado é irrelevante.
- Exceções: Conselheiros Federais e Presidentes de Seccionais → Conselho Federal; dirigente de Subseção → Conselho Seccional.
- Sigilo: Até o encerramento; acesso restrito às partes, advogados e autoridade judicial.
- Instauração: De ofício ou por representação.
- Representação: Pode ser feita perante o Conselho Seccional (TED, Presidente, Subseção, Caixa de Assistência).
- Conselho Federal: Atua em decisões não unânimes ou decisões unânimes contrárias ao EAOAB, Regulamento Geral, CED, Provimentos ou precedentes.
- Efeito dos Recursos: Suspensivo.
- Exceções ao Efeito Suspensivo: Eleições, suspensão preventiva e cancelamento por falsa prova.
Instrução, Julgamento e Sanções
- Defesa Prévia: 15 dias úteis; até 5 testemunhas. (Revelia ≠ confissão). Defensor dativo obrigatório.
- Instrução: Provas, diligências, audiências e depoimentos.
- Enquadramento e Julgamento: Novo relator; não pode ser o da instrução.
- Sustentação Oral: 15 min para o representante + 15 min para o representado.
- Garantias: Defesa prévia + razões finais + defesa oral (obrigatórias).
- Acórdão: Deve conter infração, penalidade, quórum, agravantes e atenuantes.
- Sanções: Advertência, censura, suspensão, exclusão e multa.
- TAC (Termo de Ajustamento de Conduta): Infração punível com censura + sem repercussão negativa; vale para estagiário.
- Recursos: Todos os prazos são de 15 dias úteis.
- Conselho Seccional: TED, Presidente, Subseção, Caixa de Assistência.
- Conselho Federal: Decisão não unânime ou decisão unânime contrária ao EAOAB, Regulamento Geral, CED, Provimentos ou precedentes.
- Efeito dos Recursos: Suspensivo.
- Exceções: Eleições, suspensão preventiva, cancelamento por falsa prova.
- Suspensão Preventiva: Conselho da inscrição principal; repercussão prejudicial à dignidade da advocacia + oitiva do acusado; prazo máximo de 90 dias.
- Revisão Disciplinar: Erro de julgamento ou prova falsa; requerida pelo advogado punido; julgada pelo mesmo órgão; não suspende automaticamente a punição.
- Decisão Surpresa: Vedada.
- Perspectiva de Gênero e Raça: Obrigatória em todos os procedimentos da OAB.
- Temas Mais Cobrados: Incompatibilidade vs. Impedimento; sociedade de advogados; conflito de interesses; nome de sócio falecido; registro na OAB.
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