Guia do Poder Executivo e Legislativo na CF/88

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Poder Executivo (Arts. 76 – 83)

Art. 77: O sistema majoritário de eleições presidenciais é realizado em dois turnos:

  • 1º turno: Art. 77, caput.
  • 2º turno: Art. 77, caput.

Posse: Art. 78 e seguintes.

Responsabilidade do Presidente da República (Arts. 84-86)

Seja por crime comum ou por crime de responsabilidade, o processo depende do juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, que necessitará do voto de 2/3 de seus membros (a Câmara possui 513 deputados, sendo 2/3 equivalentes a 342). A prisão só será permitida após sentença penal condenatória; essa imunidade está prevista no Art. 86, § 3º.

Por que ele só pode ser preso em sentença penal condenatória?
R: Pois algum delegado poderia forjar a prisão do Presidente, e suas atribuições impedem isso, entre outros motivos. Ele não pode ser preso em flagrante, nem por crime inafiançável.

Art. 86, § 4º: Na vigência do mandato, o Presidente da República não responde por atos estranhos ao exercício de suas funções.

Art. 85: Crimes de Responsabilidade

Trata-se de infração político-administrativa por atentar contra a Constituição. A Carta Magna prevê, em seu Art. 52, parágrafo único, duas sanções autônomas e cumulativas a serem aplicadas na hipótese de condenação: perda do cargo e inabilitação por oito anos.

No julgamento do Presidente, apenas as leis federais podem definir crimes de responsabilidade. Existe atualmente a Lei nº 1.079/50.

Conceitos Fundamentais

  • Princípio da Simetria Constitucional: É o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-membros.
  • Chefe de Estado e Chefe de Governo: No presidencialismo, o Presidente da República exerce ambas as funções: Chefe de Estado (responsável pelas relações internacionais) e Chefe de Governo (representação e administração interna).

Atribuições e Organização

Atribuições do Presidente (Art. 84): O Art. 84, VI, permite ao Presidente dispor, mediante decreto, sobre a organização da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • Poder Executivo Estadual, Municipal e Distrital: Arts. 27, 29 e 33.
  • Dos Territórios: Art. 33.
  • Poder Legislativo (Organização): Arts. 44 – 47.
  • Poder Legislativo (Processo Legislativo Ordinário): Arts. 61 – 69.

Procedimento Legislativo Ordinário (ou Comum)

Fase Introdutória

Iniciativa Popular (Art. 61, § 2º): Exige 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos 5 estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Fase Complementar

Consiste em duas etapas:

  1. Promulgação: É o atestado de que a lei nasceu e existe para ser aplicada. Trata-se do certificado de nascimento da lei, gerando a presunção de que é válida e potencialmente obrigatória. Garante a sua autenticidade.
  2. Publicação: Esta fase coloca a lei em vigor, tornando-a obrigatória e exigível. É a etapa em que se insere o texto da nova lei no órgão de imprensa oficial para torná-la pública.

Referências Rápidas

  • Art. 61: Iniciativa privativa do Presidente da República.
  • Art. 62: Medidas Provisórias.
  • Art. 61, § 2º: Iniciativa Popular.

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