Guia de Fontes do Direito e Sistema Legislativo

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Princípios Gerais do Direito

Os princípios gerais do direito podem ser:

🔹 De natureza material

  • Segurança jurídica

  • Certeza jurídica

  • Confiança legítima

🔹 De natureza formal

Exemplos:

  • Legalidade (art. 3.º CRP)

  • Universalidade (art. 12.º CRP)

  • Igualdade (art. 13.º CRP)

  • Tutela jurisdicional efetiva (art. 20.º CRP)

  • Aplicação das leis no tempo (art. 12.º CC)

➡️ Podem ser gerais, especiais ou autónomos (ex.: ne bis in idem).

Costume

Conjunto de práticas sociais reiteradas com convicção de obrigatoriedade.

Requisitos cumulativos:

  • Elemento material (corpus)

  • Elemento psicológico (animus)

Tem de ser:

  • Contínuo

  • Constante

  • Obrigatório

  • Não antijurídico


Tipos:

  • Praeter legem

  • Secundum legem

  • Contra legem


Usos

  • Prática reiterada sem convicção de obrigatoriedade

  • Só valem quando a lei remete expressamente

  • Não podem violar a boa-fé


II. Sistema Legislativo

Estado de Direito Democrático

  • Separação e interdependência de poderes (arts. 2.º, 110.º e 111.º CRP)

Órgãos de soberania:

  • Presidente da República

  • Assembleia da República

  • Governo

  • Tribunais


Poder legislativo

Atos legislativos (art. 112.º CRP):

  • Leis (AR)

  • Decretos-Leis (Governo)

  • Decretos Legislativos Regionais



Hierarquia das normas

  1. Direito da UE originário

  2. Constituição (CRP)

  3. Direito da UE derivado

  4. Leis e Decretos-Leis

  5. Regulamentos e atos administrativos

Regras de conflito:

  • Hierarquia

  • Especialidade

  • Temporalidade (lei posterior revoga anterior)


Competência legislativa

  • AR: reserva absoluta (art. 164.º) e relativa (art. 165.º)

  • Governo: matérias não reservadas + autorização legislativa

  • Regiões Autónomas: autonomia legislativa nos termos da CRP


Processo legislativo – 5 fases

  1. Iniciativa da lei (art. 167.º)

  2. Discussão e aprovação (art. 168.º)

  3. Promulgação ou assinatura

  4. Publicação

  5. Entrada em vigor (vacatio legis)


III. Dimensão Normativa do Direito

Dinâmica da lei

  • Cessação da vigência

    • Caducidade

    • Revogação (expressa, tácita, total ou parcial)

  • Repristinação (art. 7.º, n.º 4 CC)


Características das normas jurídicas

Hipoteticidade
Generalidade
Abstração


Estrutura da norma

  • Previsão – descrição da conduta

  • Estatuição – consequência jurídica


Espécies de normas jurídicas

  • Imperativas, permissivas e supletivas

  • Gerais, especiais e excecionais

  • Sancionatórias:

    • Compulsórias

    • Reconstitutivas

    • Indemnizatórias

    • Preventivas

    • Punitivas


Conceito de fontes do Direito

São os meios através dos quais nasce, se forma e se manifesta o Direito.

Sentidos das fontes:

  • Histórico – origem remota da norma

  • Sociológico – contexto social

  • Lógico/sistemático – coerência entre normas

  • Teleológico – finalidade da norma (vontade do legislador)

  • Orgânico – órgãos que produzem normas

  • Instrumental – textos legais

  • Técnico-jurídico (formal) – modos de formação e revelação da vontade jurídica


Modos de formação da vontade jurídica (art. 1.º CC)

  • Lei

  • Norma corporativa

Modos de revelação da vontade jurídica

  • Princípios gerais do direito

  • Jurisprudência

  • Costume

  • Doutrina

  • Usos

  • Equidade

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