Guia de Fontes do Direito e Sistema Legislativo
Princípios Gerais do Direito
Os princípios gerais do direito podem ser:
🔹 De natureza material
Segurança jurídica
Certeza jurídica
Confiança legítima
🔹 De natureza formal
Exemplos:
Legalidade (art. 3.º CRP)
Universalidade (art. 12.º CRP)
Igualdade (art. 13.º CRP)
Tutela jurisdicional efetiva (art. 20.º CRP)
Aplicação das leis no tempo (art. 12.º CC)
➡️ Podem ser gerais, especiais ou autónomos (ex.: ne bis in idem).
Costume
Conjunto de práticas sociais reiteradas com convicção de obrigatoriedade.
Requisitos cumulativos:
Elemento material (corpus)
Elemento psicológico (animus)
Tem de ser:
Contínuo
Constante
Obrigatório
Não antijurídico
Tipos:
Praeter legem
Secundum legem
Contra legem
Usos
Prática reiterada sem convicção de obrigatoriedade
Só valem quando a lei remete expressamente
Não podem violar a boa-fé
II. Sistema Legislativo
Estado de Direito Democrático
Separação e interdependência de poderes (arts. 2.º, 110.º e 111.º CRP)
Órgãos de soberania:
Presidente da República
Assembleia da República
Governo
Tribunais
Poder legislativo
Atos legislativos (art. 112.º CRP):
Leis (AR)
Decretos-Leis (Governo)
Decretos Legislativos Regionais
Hierarquia das normas
Direito da UE originário
Constituição (CRP)
Direito da UE derivado
Leis e Decretos-Leis
Regulamentos e atos administrativos
Regras de conflito:
Hierarquia
Especialidade
Temporalidade (lei posterior revoga anterior)
Competência legislativa
AR: reserva absoluta (art. 164.º) e relativa (art. 165.º)
Governo: matérias não reservadas + autorização legislativa
Regiões Autónomas: autonomia legislativa nos termos da CRP
Processo legislativo – 5 fases
Iniciativa da lei (art. 167.º)
Discussão e aprovação (art. 168.º)
Promulgação ou assinatura
Publicação
Entrada em vigor (vacatio legis)
III. Dimensão Normativa do Direito
Dinâmica da lei
Cessação da vigência
Caducidade
Revogação (expressa, tácita, total ou parcial)
Repristinação (art. 7.º, n.º 4 CC)
Características das normas jurídicas
✅ Hipoteticidade
✅ Generalidade
✅ Abstração
Estrutura da norma
Previsão – descrição da conduta
Estatuição – consequência jurídica
Espécies de normas jurídicas
Imperativas, permissivas e supletivas
Gerais, especiais e excecionais
Sancionatórias:
Compulsórias
Reconstitutivas
Indemnizatórias
Preventivas
Punitivas
Conceito de fontes do Direito
São os meios através dos quais nasce, se forma e se manifesta o Direito.
Sentidos das fontes:
Histórico – origem remota da norma
Sociológico – contexto social
Lógico/sistemático – coerência entre normas
Teleológico – finalidade da norma (vontade do legislador)
Orgânico – órgãos que produzem normas
Instrumental – textos legais
Técnico-jurídico (formal) – modos de formação e revelação da vontade jurídica
Modos de formação da vontade jurídica (art. 1.º CC)
Lei
Norma corporativa
Modos de revelação da vontade jurídica
Princípios gerais do direito
Jurisprudência
Costume
Doutrina
Usos
Equidade
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