Guia de Formas Jurídicas e Constituição de Empresas

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Formas jurídicas de empresas e suas principais características

Empresário em Nome Individual: Pessoa física que exerce regularmente, em seu próprio nome, por si ou por procuração, uma atividade empresarial. Podem ser empresários: adultos e menores emancipados (ou não emancipados em determinadas circunstâncias) que possam dispor livremente de seus bens. Não há separação entre os ativos da empresa e do empregador; a responsabilidade é ilimitada.

Comunidade de Bens e Sociedade de Trabalho: Associação de pessoas que põem em comum os seus ativos para realizar uma atividade. Esta associação tem personalidade física. O patrimônio da comunidade coincide com o dos parceiros. A responsabilidade é ilimitada.

Sociedade de Responsabilidade Limitada (SL): Os sócios contribuem com capital para satisfazer as dívidas apenas com o montante do seu passivo. Características: É uma sociedade de capitais. O capital é dividido em partes iguais, indivisíveis e cumulativas, com transmissão limitada. Pode ser acumulado em dinheiro ou em espécie (os sócios fundadores são responsáveis se aceito), com transmissão limitada entre vivos. A sociedade é regida pela vontade de seus membros, reunidos em assembleia geral. O representante é responsável por qualquer outro órgão social, que pode ser: conselho de administração, administrador único ou dois ou mais administradores que atuam em conjunto (outros administradores precisam de permissão). Os estatutos incluem a organização e gestão dos dados da empresa (nome, endereço, capital). A constituição pode ser feita por escritura pública e registro comercial (BORME).

Após o nome, deve constar a indicação de Sociedade de Responsabilidade Limitada, LLC, Sociedade Limitada ou SL. As limitações legais determinam que o capital social não poderá ser inferior a 3.000 € e deve ser pago na totalidade, com pelo menos um parceiro. Inclui a Sociedade Limitada Nova Empresa (SLNE) como uma forma de sociedade limitada, com procedimentos simplificados e encurtados para sua criação e gestão. As seguintes diferenças se aplicam: o nome da empresa é formado pelo nome de um dos membros fundadores, acrescido de um código alfanumérico e a indicação SLNE. Reduz e simplifica certas formalidades e documentos através da implementação telemática. Possui capital máximo de 120.202 € e um máximo de 5 membros.

Sociedade Anônima (SA): Os membros são chamados de acionistas; eles prestam capital e enfrentam as dívidas apenas com o montante de sua contribuição (responsabilidade limitada).

Características: É uma sociedade de capitais onde o parceiro não tem o direito direto de gerir a empresa. O capital é dividido em ações. O capital social pode não ser totalmente desembolsado no momento da formação, mas exige um mínimo de 25% e o restante conforme a programação. A inscrição pode ser anônima. As ações dos parceiros têm valor em si, incorporando os direitos na sociedade. A sociedade é regida pela vontade dos seus acionistas reunidos em assembleia geral. A gestão e representação são feitas por um conselho de administração, um administrador único ou dois ou mais administradores conjuntos. Os estatutos incluem os dados da empresa. Após o nome, deve constar a indicação de Sociedade Anônima ou SA.

As limitações legais são de que o capital não pode ser inferior a 60.000 €, totalmente subscrito, e os parceiros devem pagar um mínimo de 25% no momento da incorporação.

Ambas as sociedades anônimas e limitadas podem ser formadas por um único parceiro (Sociedade Unipessoal). Nestes casos, deve-se registrar a situação no registro comercial e marcar em todos os documentos o status de unipessoal, adicionando essa indicação ao final do nome social.

Sociedade Laboral: É uma forma de empresa (SA ou SL) em que a maioria do capital pertence aos trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado. Características: Sociedade de capitais dividida em ações nominativas ou quotas. Os membros têm responsabilidade limitada ao montante da sua contribuição. É regida pela assembleia geral. Se houver um conselho de administração e dois tipos de parceiros, ambas as classes devem estar representadas proporcionalmente. Os estatutos regem a vida da sociedade. Após o nome, deve-se adicionar SAL (Sociedade Anônima Laboral) ou SLL (Sociedade de Responsabilidade Limitada Laboral).

Limitações legais: Número mínimo de 3 sócios. Nenhum membro pode titular mais de um terço do capital. O capital deve pertencer majoritariamente (pelo menos 50,01%) aos trabalhadores permanentes. O número de horas-ano de trabalhadores não-sócios é limitado. Além da reserva legal, devem criar um fundo de reserva especial com 10% dos lucros líquidos anuais, usado apenas para compensar perdas. Existem benefícios fiscais como bônus de 99% em ITP e AJD.

Sociedade Cooperativa: É uma entidade não-comercial, sem fins lucrativos diretos, visando as necessidades comuns de seus membros. Características: Os cooperados fornecem capital e trabalho. A responsabilidade é definida pelos estatutos. O nome deve incluir Sociedade Cooperativa ou S. Coop. O capital é constituído por contribuições registradas, com desembolso mínimo de 25%. É regida pela assembleia geral e pelo conselho reitor.

Limitações legais: Mínimo de 3 sócios. Cada comunidade autônoma tem leis próprias; em Madri, o capital mínimo é de 1.803 € e nenhum sócio pode ter mais de 45% do capital.

Procedimentos estabelecidos e as necessidades das empresas

Os promotores devem realizar etapas em órgãos públicos classificados como: Provinciais/Locais (Conselhos Municipais), Autonômicos (Governos Regionais), Estatais (Ministérios) e Comunitários (Instituições da UE). Informações também podem ser obtidas no Balcão Único Empresarial.

  • Procedimentos específicos:
    • Certificação Negativa de Nome: Primeiro passo para garantir que o nome não é idêntico a outra empresa.
    • Escritura Pública e Estatutos: Elaboração da escritura perante notário, contendo nome, capital, contribuições e estatutos. Deve ser inscrita no Registro Comercial.
    • NIF Provisório (Modelo 030).
    • Liquidação de Impostos (ITP e AJD - Modelo 600): Geralmente 1% do capital, embora microempresas possam ter isenções.
    • Inscrição no Registro Público: Realizada na localidade da sede para dar publicidade jurídica.
  • Outros procedimentos gerais:
    • Declaração de Censo: Informa o início da atividade, regime de IVA e IRPF, e solicita o NIF definitivo.
    • Licença de Abertura: Aprovação das instalações pelo município (atividades inócuas ou qualificadas).
    • Imposto sobre a Propriedade (IBI): Imposto municipal periódico sobre o valor venal do imóvel.
    • Registro na Segurança Social: Abertura de conta de cotação e registro do empregador.

Análise dos benefícios econômicos e sociais para start-ups

Medidas de apoio variáveis conforme o momento econômico e a região geográfica:

  • Incentivos fiscais: Redução de taxas, deduções na base tributária e incentivos ao investimento.
  • Prêmios e subsídios: Subsídios governamentais não reembolsáveis, melhoria de condições de empréstimo e subvenções para projetos inovadores. É necessário apresentar documentação específica e observar cláusulas de incompatibilidade.

Nome da empresa, Logos e Anagramas

O nome ou razão social pode ser escolhido pelo significado, capacidade de identificação ou nome do proprietário. Logos e anagramas são símbolos para identificar a empresa; devem ser simples, fáceis de lembrar e registrados no Registro de Propriedade Industrial para proteção legal, o que envolve custos iniciais e taxas de manutenção.

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