Guia de Isenção de Impostos para Mudança à Costa Rica
Requisitos para Isenção de Impostos na Mudança para a Costa Rica
Conforme a Lei n.º 6986 de 03 de maio de 1985 (artigo 21, inciso A) e o Acordo de Tarifas e Alfândega Central, cidadãos costarriquenhos que retornam ao país após uma ausência mínima de 24 meses podem solicitar a isenção de impostos sobre bens de uso doméstico.
Condições de Elegibilidade
- Ser cidadão costarriquenho maior de idade.
- Ter permanecido fora do país por, no mínimo, 24 meses antes do retorno definitivo.
- Caso tenha visitado a Costa Rica durante esse período, o tempo de permanência no país será deduzido do total de 24 meses pelo Ministério das Finanças.
Bens Elegíveis e Restrições
A isenção aplica-se a bens de uso doméstico (utilizados para comodidade ou decoração), incluindo um microcomputador com valor CIF de até US$ 1.500,00. Regras importantes:
- Limitação: Em regra, é permitida a isenção de apenas um aparelho de cada espécie.
- Origem: Os bens devem ser usados e provenientes do país onde o beneficiário residiu.
- Exclusões: Não são considerados bagagem: bens de consumo, materiais de construção, banheiras de hidromassagem, interruptores elétricos, revestimentos cerâmicos, abridores de porta de garagem e equipamentos de escritório (fotocopiadoras, arquivos, pastas, etc.).
Procedimentos e Prazos
A isenção não é total; o requerente deverá pagar certos impostos. O pedido deve ser apresentado em até seis meses após a chegada, e a isenção deve ser aplicada em até nove meses. O formulário (IRPF 001) deve ser entregue em original e quatro cópias legíveis.
Documentação Necessária
Conforme a Ordem Executiva n.º 17041-H, é obrigatório apresentar:
- Certificado de migrações recentes (mínimo de 24 meses no exterior).
- Comprovante de residência no exterior autenticado pelo consulado da Costa Rica e pelo Ministério das Relações Exteriores.
- Na falta de atestado oficial, podem ser aceitos contratos de aluguel, decisões de residência temporária ou permanente.
- Passaporte, cédula de identidade e conhecimento de embarque.
- Ata notarial declarando que o beneficiário não usufruiu de isenção de impostos sobre bens domésticos nos últimos cinco anos.
Declarações Adicionais
Documentos em idiomas estrangeiros devem ser acompanhados de tradução assinada pelo interessado e autenticada por advogado. É necessário fornecer selos fiscais adequados em todas as declarações. O beneficiário autoriza o Departamento do Tesouro a investigar o uso e destino das mercadorias importadas.
Alterações e Cancelamentos
Para solicitações de alteração, adição ou renovação da nota de isenção, o beneficiário deve enviar uma petição formal ao Departamento de Isenções, assinada e acompanhada da documentação original pertinente.