Guia de Isenção de Impostos para Mudança à Costa Rica

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Requisitos para Isenção de Impostos na Mudança para a Costa Rica

Conforme a Lei n.º 6986 de 03 de maio de 1985 (artigo 21, inciso A) e o Acordo de Tarifas e Alfândega Central, cidadãos costarriquenhos que retornam ao país após uma ausência mínima de 24 meses podem solicitar a isenção de impostos sobre bens de uso doméstico.

Condições de Elegibilidade

  • Ser cidadão costarriquenho maior de idade.
  • Ter permanecido fora do país por, no mínimo, 24 meses antes do retorno definitivo.
  • Caso tenha visitado a Costa Rica durante esse período, o tempo de permanência no país será deduzido do total de 24 meses pelo Ministério das Finanças.

Bens Elegíveis e Restrições

A isenção aplica-se a bens de uso doméstico (utilizados para comodidade ou decoração), incluindo um microcomputador com valor CIF de até US$ 1.500,00. Regras importantes:

  • Limitação: Em regra, é permitida a isenção de apenas um aparelho de cada espécie.
  • Origem: Os bens devem ser usados e provenientes do país onde o beneficiário residiu.
  • Exclusões: Não são considerados bagagem: bens de consumo, materiais de construção, banheiras de hidromassagem, interruptores elétricos, revestimentos cerâmicos, abridores de porta de garagem e equipamentos de escritório (fotocopiadoras, arquivos, pastas, etc.).

Procedimentos e Prazos

A isenção não é total; o requerente deverá pagar certos impostos. O pedido deve ser apresentado em até seis meses após a chegada, e a isenção deve ser aplicada em até nove meses. O formulário (IRPF 001) deve ser entregue em original e quatro cópias legíveis.

Documentação Necessária

Conforme a Ordem Executiva n.º 17041-H, é obrigatório apresentar:

  • Certificado de migrações recentes (mínimo de 24 meses no exterior).
  • Comprovante de residência no exterior autenticado pelo consulado da Costa Rica e pelo Ministério das Relações Exteriores.
  • Na falta de atestado oficial, podem ser aceitos contratos de aluguel, decisões de residência temporária ou permanente.
  • Passaporte, cédula de identidade e conhecimento de embarque.
  • Ata notarial declarando que o beneficiário não usufruiu de isenção de impostos sobre bens domésticos nos últimos cinco anos.

Declarações Adicionais

Documentos em idiomas estrangeiros devem ser acompanhados de tradução assinada pelo interessado e autenticada por advogado. É necessário fornecer selos fiscais adequados em todas as declarações. O beneficiário autoriza o Departamento do Tesouro a investigar o uso e destino das mercadorias importadas.

Alterações e Cancelamentos

Para solicitações de alteração, adição ou renovação da nota de isenção, o beneficiário deve enviar uma petição formal ao Departamento de Isenções, assinada e acompanhada da documentação original pertinente.

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