Guia de IVA: Entregas Intracomunitárias e Deduções

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6) Entregas Intracomunitárias: Uma entrega intracomunitária de bens ocorre quando o Estado de origem é o Estado espanhol e o Estado de destino é outro país da União Europeia.

As entregas intracomunitárias, via de regra, estão isentas, exigindo a concordância de duas circunstâncias:

  • 1. O comprador é um empresário identificado para efeitos de IVA;
  • 2. No destino, a aquisição está sujeita a IVA no Estado da Comunidade.

Contribuinte é quem realiza a oferta, mesmo se a entrega for feita por uma pessoa que não esteja estabelecida no território espanhol, apesar de não produzir a autoliquidação.

Em relação à dedução, todas as entregas intracomunitárias efetuadas têm direito a deduzir tanto o sujeito e não isento como o tributável e isento. O período de liquidação é mensal e há direito a reembolso ao final do período.

Nas transações intracomunitárias, ainda vigora o regime de isenção no Estado de origem, desde que haja uma correlação em que a isenção seja reconhecida na entrega intracomunitária e o sujeito seja reconhecido no outro país de destino da comunidade.

7) Vendas à Distância: Distinguem-se dois casos interessantes: as vendas à distância de entrada (Art. 68.3) e as vendas à distância de saída (Art. 68.4).

Vendas à Distância de Entrada: São entregas de bens realizadas em território espanhol, cujo transporte se inicia em outro Estado-Membro da União Europeia e tem como destino o território espanhol. Três condições devem ser atendidas:

  • 1) O vendedor realiza o envio ou transporte;
  • 2) O beneficiário é uma entidade não tributável;
  • 3) O montante total anual de suprimentos do fornecedor excede um determinado valor.

Com relação ao contribuinte, será o empresário, mesmo que o vendedor não esteja estabelecido no território espanhol; não ocorrerá a inversão do sujeito passivo (reverse charge).

B) Vendas à Distância de Saída (19 de novembro de 2010): O regulamento consta no Artigo 68.4. Trata-se de uma venda cujo transporte se iniciou em território espanhol com destino a outro Estado da União Europeia. Devem ser cumpridas três condições:

  • 1. O vendedor realiza o transporte;
  • 2. O destinatário é um não tributável;
  • 3. O montante de vendas anualizado supera um determinado valor.

Nestes casos, o período de liquidação do IVA é mensal e há o direito de devolução ao término do período (Artigo 116 da Lei).

IV. Dedução do Imposto: Para o empreendedor, o IVA é um mecanismo de impacto e dedução. A dedução serve para recuperar os impostos cobrados nas compras. A dedução é formalizada em autoliquidações periódicas. Haverá casos em que a dedução se transformará em um reembolso para o empregador. A justificativa para essa dedução busca a neutralidade da empresa no mercado. A dedução aplica-se tanto às compras de bens correntes quanto às compras de bens de investimento.

1) Requisitos para a Dedução: Podem ser distinguidos em:

Fatores Subjetivos: Somente o sujeito passivo (empresário) pode deduzir o imposto. O consumidor final não tem direito à dedução.

Fatores Objetivos da dedução dependem de três elementos:

  • 1) O ativo adquirido é alocado ao negócio, em contraste com os destinados ao uso privado;
  • 2) Os bens adquiridos são usados em operações tributáveis ou em operações isentas com direito a dedução integral, realizadas em território espanhol;
  • 3) A propriedade não consta na lista de bens excluídos da dedução do Artigo 96 (como alimentos, bebidas, fumo, joias, etc.). Naturalmente, empresas que se dedicam à comercialização desses itens podem deduzi-los.

Quanto à formalização da dedução do imposto, é necessário possuir uma fatura completa.

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