Guia de Legislação e Administração Pública Portuguesa

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Num processo de despesa pública, o que é entendido como «conformidade legal» e «regularidade financeira»? Justifique a sua resposta com base na legislação em vigor.

A conformidade legal consiste na verificação de que a despesa pública respeita todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como a competência da entidade que a autoriza. Por sua vez, a regularidade financeira traduz-se na verificação de que a despesa observa as regras orçamentais e financeiras, designadamente:

  • A existência de dotação orçamental adequada;
  • A cabimentação prévia;
  • A existência de fundos disponíveis suficientes para suportar os encargos assumidos.

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a realização de despesas públicas está sujeita ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis. Acresce que a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso), determina no seu artigo 5.º que nenhum compromisso pode ser assumido sem que existam fundos disponíveis suficientes. Estes requisitos são cumulativos e visam garantir a legalidade da atuação administrativa, a boa gestão financeira e a correta utilização dos recursos públicos.


Pode ocorrer aumento de pagamentos em atraso, no decurso da execução orçamental de um organismo da Administração Pública, ao abrigo da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso? Fundamente a sua resposta.

Não. A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprovou a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA), tem como finalidade impedir a acumulação de pagamentos em atraso e promover a sustentabilidade financeira das entidades públicas. Nos termos do artigo 5.º da referida lei, nenhum compromisso pode ser assumido sem que existam fundos disponíveis suficientes para o satisfazer. Por sua vez, o artigo 7.º considera em atraso os pagamentos não realizados no prazo legalmente estabelecido, designadamente quando decorrem mais de 90 dias após a data de vencimento da fatura ou documento equivalente. Assim, a assunção de novos compromissos está condicionada pela existência de fundos disponíveis, pelo que a lei visa precisamente prevenir o aumento dos pagamentos em atraso durante a execução orçamental.


A autorização de despesas públicas deve obedecer a certos requisitos. Enuncie-os, descreva-os e justifique, com base na legislação em vigor, a sua resposta.

A autorização de despesas públicas depende da verificação cumulativa de diversos requisitos:

  1. Fundamento legal: Deve existir base jurídica que legitime a realização da despesa, em conformidade com o princípio da legalidade administrativa.
  2. Dotação orçamental: É necessária a existência de dotação adequada e suficiente para suportar o encargo, de acordo com a Lei de Enquadramento Orçamental.
  3. Conformidade legal: Observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, conforme o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
  4. Regularidade financeira: Verificação da existência de fundos disponíveis, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro.
  5. Competência: A entidade que autoriza a despesa deve possuir competência legal para o efeito, sob pena de invalidade do ato administrativo.

O cumprimento destes requisitos visa garantir a legalidade, a transparência e a boa gestão financeira da Administração Pública.


Com base no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, indique, sucintamente, aspetos comuns e divergentes entre o ensino superior politécnico e o ensino superior universitário, justificando na lei a sua resposta.

Nos termos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), o ensino universitário e o ensino politécnico partilham a missão de promover o ensino, a formação dos estudantes e o desenvolvimento científico, cultural e social do país. Contudo, distinguem-se quanto à sua vocação:

  • O ensino universitário orienta-se predominantemente para a investigação científica e para a criação e transmissão do conhecimento de natureza científica.
  • O ensino politécnico orienta-se para uma formação de natureza mais aplicada e profissionalizante, privilegiando a ligação ao tecido económico e ao desenvolvimento regional.

Nos termos do referido diploma, ambas as modalidades conferem os graus de licenciado e mestre, sendo o grau de doutor conferido apenas pelas universidades.


Com base no Código do Procedimento Administrativo, o que distingue um procedimento administrativo de um processo administrativo? Justifique a sua resposta nos termos da legislação em vigor.

Nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), a distinção é a seguinte:

  • O procedimento administrativo consiste na sucessão ordenada de atos e formalidades praticados pela Administração Pública com vista à preparação e formação de uma decisão administrativa ou à sua execução.
  • O processo administrativo corresponde ao conjunto organizado de documentos, informações e registos que materializam e documentam o procedimento administrativo.

Assim, enquanto o procedimento corresponde à atividade desenvolvida pela Administração para alcançar uma decisão, o processo constitui o respetivo suporte documental.


Nos termos da lei, distinga mobilidade de cedência de interesse público.

Nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP):

  • A mobilidade consiste no exercício temporário de funções por um trabalhador em órgão ou serviço diferente daquele em que se encontra integrado, mantendo-se o vínculo de emprego público à entidade de origem.
  • A cedência de interesse público corresponde à situação em que um trabalhador exerce funções numa entidade distinta da sua entidade de origem, desde que exista interesse público devidamente fundamentado e acordo entre as partes envolvidas.

A principal diferença reside no facto de a mobilidade constituir um instrumento de gestão de recursos humanos no âmbito da Administração Pública, enquanto a cedência de interesse público permite o exercício de funções noutras entidades quando tal se justifique pelo interesse público.

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