Guia de Legislação e Procedimentos Aduaneiros
Classificado em Outras línguas estrangeiras
Escrito em em
português com um tamanho de 3,68 KB
Contencioso – A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior (Ministério da Fazenda). Incerto; duvidoso; direito que é contestado em busca da paz jurídica.
Procedimento Fiscal – Ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificando o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto; apreensão da mercadoria (documentos, livros); inicia-se no despacho aduaneiro de mercadoria importada.
Instaurado em dois momentos:
- Importador impugna a exigência fiscal antes do desembaraço da mercadoria (despacho adiado);
- Revisão aduaneira.
Legislação Aduaneira – Disposição legal e administrativa aplicável ou executável por parte das administrações aduaneiras relativamente à importação e exportação (regimes especiais, transbordo, tráfego, armazenamento e circulação de mercadorias).
Infração Aduaneira – Violação da legislação aduaneira (ação ou omissão).
Contribuinte – Procedimentos administrativos; registrar a DI (Declaração de Importação); recolher os tributos incidentes.
Autoridade Aduaneira – Examinar o despacho aduaneiro; identificar a mercadoria; aplicar a legislação em caso de inobservância de algum ponto.
Território Aduaneiro:
- Zona Primária: Portos, aeroportos e pontos de fronteiras alfandegadas. Carga e descarga; armazenagem; embarque e desembarque de viajantes vindos do exterior.
- Zona Secundária: Parte restante (águas e espaço aéreo).
Recinto Alfandegado – Locais de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias, bagagens e remessas postais internacionais.
Porto Seco – Local de uso público presente na zona secundária.
Administração Aduaneira – Presente no território aduaneiro e comandado pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB).
AFRFB (Caráter Privativo) – Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário dos tributos e contribuições; executar procedimentos de fiscalização; controle aduaneiro para verificação do cumprimento da obrigação tributária; apreensão e guarda de mercadorias.
Penalidades:
- Perdimento do Veículo: Situação ilegal; descarregamento fora do recinto alfandegado; conduzir mercadorias sujeitas a perdimento.
- Perdimento de Mercadoria: Carga/descarga sem despacho ou outra formalidade; carga oculta; sem registro, documentos falsos ou adulterados; mercadorias falsas ou adulteradas; abandonada com pagamento de tributos ou não; acondicionada em fundo falso; sem Licença de Importação (LI); fraude.
- Perdimento da Moeda: Excedente a R$ 10.000,00 ou equivalente em outra moeda (entrada e saída).
Sanção Administrativa – Advertência; suspensão e exclusão dos regimes.
As penalidades são propostas pelo AFRFB e, se houver mais de uma infração, serão aplicadas cumulativamente e proporcionalmente a quem as cometeu.
Respondem pela Infração (Conjunta ou Isoladamente):
- Quem concorra para sua prática ou dela se beneficie;
- Proprietário e consignatário do veículo em atividade ou ação ou omissão de seus tripulantes;
- Comandante do veículo quando este proceder do exterior sem estar designado ao destinatário estabelecido;
- Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ) em razão do despacho que promova de qualquer mercadoria.