Guia de Legislação e Procedimentos Aduaneiros

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Contencioso – A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior (Ministério da Fazenda). Incerto; duvidoso; direito que é contestado em busca da paz jurídica.

Procedimento Fiscal – Ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificando o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto; apreensão da mercadoria (documentos, livros); inicia-se no despacho aduaneiro de mercadoria importada.

Instaurado em dois momentos:

  • Importador impugna a exigência fiscal antes do desembaraço da mercadoria (despacho adiado);
  • Revisão aduaneira.

Legislação Aduaneira – Disposição legal e administrativa aplicável ou executável por parte das administrações aduaneiras relativamente à importação e exportação (regimes especiais, transbordo, tráfego, armazenamento e circulação de mercadorias).

Infração Aduaneira – Violação da legislação aduaneira (ação ou omissão).

Contribuinte – Procedimentos administrativos; registrar a DI (Declaração de Importação); recolher os tributos incidentes.

Autoridade Aduaneira – Examinar o despacho aduaneiro; identificar a mercadoria; aplicar a legislação em caso de inobservância de algum ponto.

Território Aduaneiro:

  • Zona Primária: Portos, aeroportos e pontos de fronteiras alfandegadas. Carga e descarga; armazenagem; embarque e desembarque de viajantes vindos do exterior.
  • Zona Secundária: Parte restante (águas e espaço aéreo).

Recinto Alfandegado – Locais de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias, bagagens e remessas postais internacionais.

Porto Seco – Local de uso público presente na zona secundária.

Administração Aduaneira – Presente no território aduaneiro e comandado pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB).

AFRFB (Caráter Privativo) – Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário dos tributos e contribuições; executar procedimentos de fiscalização; controle aduaneiro para verificação do cumprimento da obrigação tributária; apreensão e guarda de mercadorias.

Penalidades:

  • Perdimento do Veículo: Situação ilegal; descarregamento fora do recinto alfandegado; conduzir mercadorias sujeitas a perdimento.
  • Perdimento de Mercadoria: Carga/descarga sem despacho ou outra formalidade; carga oculta; sem registro, documentos falsos ou adulterados; mercadorias falsas ou adulteradas; abandonada com pagamento de tributos ou não; acondicionada em fundo falso; sem Licença de Importação (LI); fraude.
  • Perdimento da Moeda: Excedente a R$ 10.000,00 ou equivalente em outra moeda (entrada e saída).

Sanção Administrativa – Advertência; suspensão e exclusão dos regimes.

As penalidades são propostas pelo AFRFB e, se houver mais de uma infração, serão aplicadas cumulativamente e proporcionalmente a quem as cometeu.

Respondem pela Infração (Conjunta ou Isoladamente):

  • Quem concorra para sua prática ou dela se beneficie;
  • Proprietário e consignatário do veículo em atividade ou ação ou omissão de seus tripulantes;
  • Comandante do veículo quando este proceder do exterior sem estar designado ao destinatário estabelecido;
  • Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ) em razão do despacho que promova de qualquer mercadoria.

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