Guia do Mercado Financeiro: Títulos, Fundos e Câmbio
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Mercado Financeiro: Material de Estudo
1. Títulos Públicos e Privados
Títulos públicos: emitidos pelos governos federal, estadual e municipal. Os federais são custodiados obrigatoriamente no Selic; os estaduais e municipais ficam na B3.
Títulos privados: emitidos por empresas e instituições financeiras, públicas, privadas ou de economia mista. Custódia obrigatória no Balcão B3.
Cupom: taxa de juros paga periodicamente ao investidor sobre o valor principal. Pode ser fixa ou variável; pagamentos geralmente anuais ou semestrais.
Maturidade: prazo de vencimento do título — data em que o emissor quita sua obrigação.
Valor de face (Par Value): valor principal devolvido ao investidor no vencimento. Base para o cálculo dos juros; pode sofrer alterações em títulos amortizáveis ou indexados.
2. Mercado a Termo
Uma operação a termo é uma operação de compra ou venda de um determinado ativo-objeto (ou índice) em quantidade, preço e data futura para liquidação negociada entre as partes. Na data da liquidação (vencimento), o comprador paga o valor combinado no contrato e o vendedor entrega o ativo-objeto.
A forma mais comum de negociar contratos a termo é no mercado de balcão. Apresenta desvantagens operacionais como baixa liquidez e risco de crédito.
Todos os eventos corporativos (dividendos, bonificações, subscrições e desdobramentos) durante a vigência do contrato são de titularidade do comprador e recebidos via central depositária da B3.
2.1 Modalidades
Tradicional: pactuado entre comprador e vendedor para um ativo específico. Prazo variável entre 16 e 999 dias. Se o ativo for vendido antes do fim do prazo, o contrato é encerrado.
Flexível: o ativo-objeto pode ser substituído. Prazo variável entre 16 e 90 dias. O comprador pode vender os ativos e substituir o ativo-objeto sem encerrar o contrato.
2.2 Formas de Liquidação
- Financeira: feita por diferença financeira utilizando o preço de referência no vencimento. Sem entrega física.
- Física: liquidada mediante entrega física do ativo no vencimento. Mais comum nos mercados agropecuários e de energia.
- Antecipada com entrega física: o comprador paga o valor a valor presente (descontado pela taxa de juros do período) e o vendedor entrega o ativo.
3. Ambientes de Negociação
- Bolsa (Exchange-Traded): mercado organizado com características padronizadas. No Brasil: B3.
- Mercado de Balcão (OTC): criado por duas partes em qualquer local. No Brasil: Cetip e B3.
4. Ações Ordinárias (ON)
- Direito a voto nas assembleias (1 ação = 1 voto): eleição do Conselho Administrativo, controle do destino da empresa, direito a Tag Along (mínimo 80% do valor pago por ação com direito a voto em caso de alienação de controle).
- Mínimo 50% das ações devem ser ordinárias.
- É o último débito a ser quitado em caso de falência (maior risco).
5. Debêntures Incentivadas — Lei 12.431/2011
Pessoas físicas são isentas de IR sobre rendimentos e ganho de capital. Pessoas jurídicas são tributadas à alíquota de 15% de IR, exclusivamente na fonte.
6. Derivativos e IOF Cambial
Derivativos financeiros celebrados no País que resultem em aumento da exposição cambial vendida ou redução da exposição cambial comprada estão sujeitos ao IOF. A alíquota do IOF para derivativos é de 0% (Decreto 8.027/2013).
7. Modelo de Três Linhas de Defesa
Os órgãos de governança e a alta administração têm a responsabilidade por prestar contas sobre os objetivos da organização, definir estratégias para alcançá-los e estabelecer estruturas e processos de governança para gerenciar os riscos. O trabalho da área de controles internos aumenta a segurança da organização de que os riscos não irão se materializar.
8. Acordo de Basileia III
Estabeleceu a obrigatoriedade de alocação de capital pelos bancos em função da exposição ao risco. Para contratos futuros com câmara contraparte central qualificada, os bancos precisam alocar capital com fator de ponderação de risco mínimo de 2%.
9. Participantes da Câmara B3
9.1 Participantes Autorizados
- Membro de Compensação (MC)
- Participante de Negociação Pleno (PNP)
- Participante de Negociação (PN)
- Participante de Liquidação (PL)
- Participante Estrangeiro
- Agente de Custódia (AC)
- Infraestrutura de Mercado
9.2 Participantes Cadastrados
- Liquidante
- Depositário do Agronegócio
- Banco Emissor de Garantias
- Controlador Garantidor
- Comitente
Existe uma cadeia de responsabilidades em que cada participante responde pelo participante imediatamente inferior.
9.3 Definições
Infraestrutura de mercado: sistema de negociação, de compensação e liquidação ou central depositária com autorização de acesso para uso da câmara ou da central depositária da B3.
Banco Liquidante: participante que utiliza sua conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação para efetuar ou receber pagamentos referentes à liquidação dos MCs perante a câmara, nos prazos e horários estabelecidos pela B3.
9.4 Banco Central como Participante
Na qualidade de participante, o Banco Central atua como MC, PNP e comitente. Não está sujeito à supervisão da BSM, aos requisitos econômico-financeiros e operacionais do manual de acesso da B3, nem ao controle de saldo operacional na qualidade de PNP e MC.
10. Saldo Líquido Multilateral do Comitente
Considera as posições mantidas pelo comitente sob cada estrutura de participantes: PN, PNP e MC; PNP e MC; PL e MC. Caso haja valor credor para a parte que requereu a garantia, as operações do mercado de balcão organizado na modalidade com garantia parcial entrarão no saldo líquido multilateral do comitente.
11. Liquidação
11.1 Liquidação em Ativos na Central Depositária
Realizada por meio de transferências durante a janela de liquidação, entre as contas de depósito dos comitentes e a conta de liquidação de ativos da câmara, mantidas na central depositária da B3. A transferência é feita mediante autorização do comitente ao seu agente de custódia, observando procedimentos e horários estabelecidos pela B3.
11.2 Liquidação Bruta e Compensação Bilateral
Serviços voltados a operações realizadas nos ambientes de negociação ou registradas na B3, sem atuação como contraparte central garantidora. Ocorre diariamente (em dias úteis), com grade de horários específica. Operacionalizada pela Câmara, coordenando transferências de ativos na Central Depositária e recursos financeiros no STR.
São passíveis desse tipo de liquidação:
- Mercado de renda variável
- Mercado de renda fixa privada
- Derivativos de balcão
- Registro de títulos de renda fixa privada e ETFs
- Operações oriundas de distribuições e aquisições públicas de ativos
- Operações determinadas pela CVM, BCB ou poder judiciário
- Operações especiais previamente autorizadas pela câmara
12. PUMA Trading System
O PUMA Trading System é a plataforma eletrônica de negociação de Ações e Renda Fixa privada da B3.
13. ADRs — American Depositary Receipts
- ADR Nível I: distribuição privada; lastro em ações já negociadas; atendimento parcial às exigências da SEC; negociação no mercado de balcão; não listado em bolsa; sem captação de recursos.
- ADR Nível II: lastro em ações já negociadas; atendimento de normas contábeis norte-americanas; listado em bolsa de valores; sem captação de recursos.
- ADR Nível III: distribuição pública; lastro em ofertas iniciais (novas ações/block trade); atendimento completo às exigências da SEC; listado em bolsa; com captação de recursos.
- ADR 144A: distribuição privada; lastro em novas ações; não listado em bolsa; com captação de recursos.
Regra geral: ADRs Níveis II e III são listados em bolsas de valores; ADRs Nível I e 144A, não. ADRs Nível III e 144A envolvem captação de recursos; ADRs Níveis I e II, não.
14. Fundos de Investimento Financeiro (FIF)
Esta categoria engloba os antigos "fundos 555" e segue regras gerais de alocação de ativos e tributação regressiva (com exceção dos fundos de ações).
- Renda Fixa: Títulos públicos ou privados indexados a juros ou índices de preços. Tributação regressiva (22,5% a 15%). Possui come-cotas.
- Ações (FIA): No mínimo 67% em ações ou ativos equiparados. Alíquota única de 15% no resgate. Não tem come-cotas.
- Cambial: No mínimo 80% em ativos atrelados a moedas estrangeiras. Segue tabela regressiva e possui come-cotas.
- Multimercado: Sem compromisso de concentração; mescla vários fatores de risco. Geralmente segue a tabela regressiva e possui come-cotas.
Nota sobre Renda Fixa — Curto Prazo: se o prazo médio da carteira for ≤ 365 dias, a menor alíquota de IR é de 20%.
15. Fundos Estruturados e Específicos
- Fundos Imobiliários (FII) e Fiagro: Alocação em empreendimentos imobiliários ou agronegócio. Ganhos de capital tributados em 20%. Rendimentos mensais isentos para PF sob condições específicas.
- Fundos de Índice (ETF): Réplica de um índice. Tributação de 15% para ações; para renda fixa, varia de 25% a 15%.
- Fundos de Direitos Creditórios (FIDC): No mínimo 50% em direitos creditórios. Segue a tabela regressiva da Renda Fixa.
- Fundos de Participações (FIP): No mínimo 90% em ações ou títulos conversíveis. Geralmente 15% sobre o ganho.
- FI-Infra (Infraestrutura): Ativos incentivados. Isenção de IR para rendimentos de pessoas físicas.
16. Clubes de Investimento
Alocação: no mínimo 67% do patrimônio em ações e valores mobiliários. Tributação: 15% no resgate (regra de Fundos de Ações).
17. Resumo do Come-Cotas
O recolhimento semestral de imposto ocorre em maio e novembro apenas nos fundos de Renda Fixa, Cambiais e Multimercados. Não sofrem esse mecanismo: Fundos de Ações (FIA), FIIs, FIPs e ETFs.
18. Modelo das Três Linhas de Defesa (The IIA)
Organiza as responsabilidades de governança e controle interno em três níveis subordinados ao Corpo Administrativo:
- 1ª Linha — Gestão Operacional: Provisão de produtos/serviços e gerenciamento de riscos. É o "dono do risco". Menor nível de independência.
- 2ª Linha — Área de Governança/Controles Internos: Expertise, apoio e monitoramento. Foca em políticas, processos, KYC e Suitability. Reporta à alta gestão.
- 3ª Linha — Auditoria Interna: Avaliação independente e objetiva. Cobra a 2ª linha, identifica falhas e recomenda melhorias. Maior nível de independência.
19. Duration de Macaulay e Duration Modificada
Duration de Macaulay: prazo médio (em anos) para recuperar o investimento. Representa a exposição ao risco de taxa de juros.
Duration modificada: mensura o efeito de uma variação de 100 basis points (1%) na taxa (YTM) sobre o preço do título. Cálculo: Macaulay Duration / (1 + YTM).
Exemplo: Se a duration é 5 e a taxa sobe 1%, o preço cai aproximadamente 5%.
20. Mercado de Câmbio
20.1 Contrato de Câmbio e Operações
Consideram-se operações de câmbio: compra/venda de moeda estrangeira, operações em moeda nacional com não residentes, serviços eFX e transferências postais internacionais. Formalização obrigatória apenas acima de US$ 10.000.
20.2 Finalidades
Transações comerciais, aquisição de títulos externos, investimentos, transferências unilaterais e pagamento de dividendos/royalties.
20.3 Mercado Primário e Secundário
- Primário: Entrada ou saída efetiva de moeda estrangeira do país (ex: exportadores).
- Secundário: Operações interbancárias sem fluxo transfronteiriço de moeda.
20.4 Câmbio Pronto e Futuro
- Pronto: Liquidação em até dois dias úteis (D+2).
- Futuro: Liquidação em prazo superior a dois dias úteis.
20.5 Posição de Câmbio
- Comprada: Compras superiores às vendas.
- Vendida: Vendas superiores às compras.
20.6 Participantes e Limites
Bancos, corretoras, distribuidoras e financeiras. Limites para liquidação pronta: Corretoras/Distribuidoras até US$ 500.000; Instituições de Pagamento até US$ 100.000.
20.7 Câmara de Câmbio da B3
Negociação via PUMA Trading System ou registro em balcão. Exige registro no Sisbacen e adoção de pré-margem (garantias). A liquidação ocorre pelo mecanismo de pagamento contra pagamento (PVP) em D+0, D+1 ou D+2.