Guia de Normas Contábeis: ITG e NBC TG

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ITG 2000-R1: Escrituração Contábil

Objetivo: Esta Interpretação estabelece critérios e procedimentos a serem adotados pela entidade para a escrituração contábil de seus fatos patrimoniais, por meio de qualquer processo, bem como a guarda e a manutenção da documentação e de arquivos contábeis e a responsabilidade do profissional da contabilidade.

Alcance: Esta Interpretação deve ser adotada por todas as entidades, independentemente da natureza e do porte, na elaboração da escrituração contábil, observadas as exigências da legislação e de outras normas aplicáveis, se houver.

Formalidades da escrituração contábil: A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos Princípios de Contabilidade.

O nível de detalhamento da escrituração contábil deve estar alinhado às necessidades de informação de seus usuários. Nesse sentido, esta Interpretação não estabelece o nível de detalhe ou mesmo sugere um plano de contas a ser observado. O detalhamento dos registros contábeis é diretamente proporcional à complexidade das operações da entidade e dos requisitos de informação a ela aplicáveis e, exceto nos casos em que uma autoridade reguladora assim o requeira, não devem necessariamente observar um padrão pré-definido.

ITG 2002: Entidades sem Finalidade de Lucros

Objetivo: Esta Interpretação estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas de entidade sem finalidade de lucros.

Contas de compensação: Sem prejuízo das informações econômicas divulgadas nas demonstrações contábeis, a entidade pode controlar em conta de compensação transações referentes a isenções, gratuidades e outras informações para a melhor evidenciação contábil.

Divulgação: As demonstrações contábeis devem ser complementadas por notas explicativas que contenham, pelo menos, as seguintes informações:

  • Contexto operacional da entidade, incluindo a natureza social e econômica e os objetivos sociais;
  • Critérios de apuração da receita e da despesa, especialmente com gratuidade, doação, subvenção, contribuição e aplicação de recursos.

Demonstrações contábeis: Devem ser elaboradas pela Entidade sem Finalidade de Lucros: BP, DRE, DMPL, Fluxos de Caixa e Notas Explicativas, conforme previsto na NBC TG 26.

Entidade sem fins lucrativos deve observar o princípio da competência. É necessário considerar a natureza jurídica da entidade e o registro de convênios com órgãos públicos no Ativo e Passivo Circulante, realizando lançamentos que retratem a realidade e esclareçam gastos futuros com contratos.

ITG 1000: Pequenas e Médias Empresas e IFRS

Alcance: Esta Interpretação estabelece critérios e procedimentos simplificados a serem observados pelas entidades definidas e abrangidas pela NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, que optarem pela adoção desta Interpretação.

Esta Interpretação é aplicável somente às entidades definidas como “Microempresa e Empresa de Pequeno Porte”. Para fins desta norma, entende-se como tal a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei n.º 10.406/02, que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta anual até os limites previstos nos incisos I e II do Art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06.

Escrituração: A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos Princípios de Contabilidade e em conformidade com as disposições desta Interpretação. As receitas, despesas e custos devem ser escriturados pelo regime de competência.

NBC TG 07: Subvenção e Assistência Governamental

Tópicos da aula: Trabalho voluntário; Contas de compensação; Notas explicativas (a chave do negócio).

Alcance: Esta Norma deve ser aplicada na contabilização e na divulgação de subvenção governamental e na divulgação de outras formas de assistência governamental.

  • Assistência governamental: Ação de um governo destinada a fornecer benefício econômico específico a uma entidade ou grupo de entidades.
  • Subvenção governamental: Assistência governamental geralmente na forma de contribuição de natureza pecuniária, concedida em troca do cumprimento passado ou futuro de condições relacionadas às atividades operacionais.

Balanço Social

O Balanço Social é um conjunto de informações demonstrando atividades de uma entidade privada com a sociedade, com o objetivo de divulgar sua gestão econômico-social e seu relacionamento com a comunidade, apresentando o resultado de sua responsabilidade social.

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