Guia sobre Notas Promissórias e Tipos de Cheques
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A Nota Promissória: Atua como as obrigações anteriormente assumidas pelo cheque pré-datado, ou seja, em conta corrente. Serve como um documento de pagamento que é entregue a um titular, que não pode torná-la efetiva até a data indicada no mesmo. As notas são padronizadas e emitidas por bancos ou companhias com um formato semelhante ao cheque.
A nota deve conter:
- Título da nota;
- A promessa pura e simples de pagar uma quantia;
- Uma indicação de vencimento;
- Local de pagamento;
- O nome da pessoa a quem o pagamento deve ser feito.
O Cheque (A Verificação)
Forma de pagamento muito útil, pois, pela sua simples entrega, transfere-se para outra pessoa a quantidade de dinheiro nele contida. Por sua parte, quem recebe o documento pode descontá-lo no banco emitente ou pode depositá-lo em outro banco para que, depois, seja pago na conta de cobrança.
Do ponto de vista jurídico, o valor é um título que representa a incorporação de um direito (no caso de cobrança), de modo que o seu exercício envolve a posse do título. Para a movimentação dos fundos por meio de cheque, deve haver um acordo entre o cliente (sacador) e o banco (sacado).
O Pagamento do Cheque
A falta de fundos permite a ordem judicial contra o emitente, com acréscimo de 10% do montante em dívida, além de configurar um delito e danos. O cheque é pagável no momento da apresentação (cheque pré-datado). No evento em que se pretenda cobrar após a data de emissão (cheque retroativo), a entidade pagará se houver saldo disponível.
Ações em Caso de Inadimplência
É necessário que o não-pagamento seja formalizado por meio de:
- Protesto notarial;
- Uma declaração do banco;
- Uma declaração datada em um sistema de câmara de compensação.
Cheques Especiais e Garantidos
Cheques visados ou garantidos: O cheque visado nada mais é do que um cheque regular no qual o banco insere uma cláusula certificando sua autenticidade e a existência de fundos suficientes na conta do emitente para o pagamento.
Cheques Cruzados
Cheques cruzados e cheques a serem creditados:
- Cruzamento geral: consiste em desenhar duas barras paralelas.
- Cruzamento especial: insere, entre as duas barras paralelas, o nome de uma instituição de crédito.
Você só pode pagar um cheque cruzado, em geral, a um banco ou a um cliente daquele banco. O cheque com cruzamento especial o banco só pode pagar ao banco nomeado ou, se este for o mesmo, a um cliente seu. A lei prevê a possibilidade de proibir o pagamento em dinheiro e de vincular a entidade exclusivamente a pagar o cheque ao entrar em um banco, e não de outra forma.