Guia de Notificação de Receita e Medicamentos Controlados
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Notificações de Receita e Controle de Medicamentos
Notificações de Receita C5
As receitas de medicamentos contendo substâncias Anabolizantes da lista C5 devem conter:
- Identificação do profissional;
- Número de registro no conselho profissional;
- CPF, endereço e telefone;
- Nome e endereço do paciente;
- Código Internacional de Doenças (CID).
O que é a Notificação de Receita?
Documento padronizado destinado à notificação da prescrição de medicamentos que, acompanhado de receita, autoriza a dispensação de substâncias constantes das listas A1, A2, A3, B1, B2 e C2:
- Lista A: entorpecentes (cor amarela);
- Lista B: psicotrópicos (cor azul);
- Lista C: retinóides de uso sistêmico e imunossupressores (cor branca).
Regras de Prescrição
- Listas A e B: deve ser firmada por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, Medicina Veterinária ou de Odontologia.
- Lista C: exclusivamente por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.
- Podem conter apenas uma substância (ou um medicamento contendo substância) das listas A, B ou C2.
- Receitas de Controle Especial: podem conter até três substâncias (ou três medicamentos contendo substâncias) das listas C1 e C5 (Portaria 344/1998, Art. 35, 57 e Portaria 6/1999, art. 87).
- Prescrições contendo mais de três substâncias ou medicamentos devem ser acompanhadas de justificativa em duas vias com CID ou diagnóstico e posologia, data e assinatura (Portaria 344, art. 60).
Normas de Dispensação
- Deve estar totalmente preenchida de forma legível, sem emenda ou rasura.
- Preencher os campos do comprador e dispensador no ato da dispensação.
- Devolver a receita que a acompanha ao paciente, devidamente carimbada, para comprovação do aviamento ou dispensação.
Validade Nacional
Receitas de medicamentos controlados têm validade em todo o país:
- A Lei nº 13.732/2018 entrou em vigor em 6 de fevereiro de 2019; portanto, a partir desta data, todas as receitas possuem validade nacional.
- Receitas de Controle Especial e NRA emitidas em outra UF devem ser apresentadas à autoridade sanitária local em até 72 horas para averiguação e visto.
Notificação de Receita A e B1
- Entregue ao paciente em 1 via (será retida pelo estabelecimento), seguida ou não da receita do talonário do prescritor (será devolvida carimbada ao paciente).
- Caso o paciente não possua a receita, normalmente, a notificação de receita é fotocopiada, carimbada pelo estabelecimento e entregue ao paciente.