Guia de Notificação de Receita e Medicamentos Controlados

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Notificações de Receita e Controle de Medicamentos

Notificações de Receita C5

As receitas de medicamentos contendo substâncias Anabolizantes da lista C5 devem conter:

  • Identificação do profissional;
  • Número de registro no conselho profissional;
  • CPF, endereço e telefone;
  • Nome e endereço do paciente;
  • Código Internacional de Doenças (CID).

O que é a Notificação de Receita?

Documento padronizado destinado à notificação da prescrição de medicamentos que, acompanhado de receita, autoriza a dispensação de substâncias constantes das listas A1, A2, A3, B1, B2 e C2:

  • Lista A: entorpecentes (cor amarela);
  • Lista B: psicotrópicos (cor azul);
  • Lista C: retinóides de uso sistêmico e imunossupressores (cor branca).

Regras de Prescrição

  • Listas A e B: deve ser firmada por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, Medicina Veterinária ou de Odontologia.
  • Lista C: exclusivamente por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.
  • Podem conter apenas uma substância (ou um medicamento contendo substância) das listas A, B ou C2.
  • Receitas de Controle Especial: podem conter até três substâncias (ou três medicamentos contendo substâncias) das listas C1 e C5 (Portaria 344/1998, Art. 35, 57 e Portaria 6/1999, art. 87).
  • Prescrições contendo mais de três substâncias ou medicamentos devem ser acompanhadas de justificativa em duas vias com CID ou diagnóstico e posologia, data e assinatura (Portaria 344, art. 60).

Normas de Dispensação

  • Deve estar totalmente preenchida de forma legível, sem emenda ou rasura.
  • Preencher os campos do comprador e dispensador no ato da dispensação.
  • Devolver a receita que a acompanha ao paciente, devidamente carimbada, para comprovação do aviamento ou dispensação.

Validade Nacional

Receitas de medicamentos controlados têm validade em todo o país:

  • A Lei nº 13.732/2018 entrou em vigor em 6 de fevereiro de 2019; portanto, a partir desta data, todas as receitas possuem validade nacional.
  • Receitas de Controle Especial e NRA emitidas em outra UF devem ser apresentadas à autoridade sanitária local em até 72 horas para averiguação e visto.

Notificação de Receita A e B1

  • Entregue ao paciente em 1 via (será retida pelo estabelecimento), seguida ou não da receita do talonário do prescritor (será devolvida carimbada ao paciente).
  • Caso o paciente não possua a receita, normalmente, a notificação de receita é fotocopiada, carimbada pelo estabelecimento e entregue ao paciente.

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