Guia de Organismos, Legislação e Alojamento no Turismo

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I. Organismos Internacionais e Nacionais no Turismo

1. Organismos Não Governamentais (Ex: OMT - Organização Mundial do Turismo)

  • Génese: Criada em 1975, com base na anterior IUOTO (fundada em 1925).
  • Missão: Promover o turismo como motor de crescimento económico, desenvolvimento inclusivo e sustentabilidade.
  • Estrutura: Assembleia Geral, Conselho Executivo e Secretariado.
  • Importância: Define diretrizes globais, promove boas práticas e colabora com países membros.

2. Organismos Privados Internacionais (Ex: WTTC)

WTTC – World Travel & Tourism Council (Conselho Mundial de Viagens e Turismo)

  • Génese: Criado em 1990.
  • Missão: Demonstrar o valor económico do setor do turismo e defender políticas que permitam o seu crescimento sustentável.
  • Estrutura: Reúne CEOs das principais empresas de viagens e turismo do mundo.
  • Objetivos: Influenciar políticas públicas, gerar dados estatísticos e promover o crescimento económico do turismo.

3. Macroestrutura Institucional do Turismo em Portugal (Continente)

Organismos centrais:

  • Governo (Ministério da Economia e do Mar): Define a política turística nacional.
  • Secretaria de Estado do Turismo: Apoio direto à implementação de políticas.
  • Turismo de Portugal, I.P.: Entidade pública responsável pela promoção, formação e apoio ao investimento no setor.

Missão global: Desenvolver e qualificar a oferta turística, promover Portugal nos mercados externos e apoiar o investimento no setor.


II. Turismo, Alojamento e Empreendimentos

1. Empreendimento Turístico – Definição e Grupos

Definição (Lei n.º 39/2008): Conjunto organizado de instalações e serviços destinados a fornecer alojamento temporário, com ou sem serviços complementares (ex: restauração, lazer).

Grupos de Empreendimentos Turísticos:

  • Hotéis;
  • Apartamentos turísticos;
  • Aldeamentos turísticos;
  • Conjuntos de turismo de habitação;
  • Parques de campismo;
  • Turismo de natureza;
  • Turismo em espaço rural.

2. Estabelecimento Hoteleiro – Características

  • Prestação de alojamento temporário a turistas.
  • Pode incluir refeições e outros serviços.
  • Classificação por estrelas (1 a 5).
  • Exemplos (RJET - DL n.º 39/2008): Hotéis, Aparthotéis, Pousadas (em edifícios históricos), Estalagens (descontinuado na lei mais recente) e Motéis.

III. Alojamento Local (AL) em Portugal

1. Diferença entre AL e Empreendimentos Turísticos (Lei n.º 62/2018)

  • Alojamento Local (AL): Alojamento temporário em moradias, apartamentos ou quartos. Menos exigências legais e sem necessidade de serviços típicos de hotel. Registo obrigatório na Câmara Municipal.
  • Empreendimentos Turísticos: Requerem licenciamento específico, classificação e serviços mínimos obrigatórios (receção, limpeza, etc.).

2. Modalidades de Alojamento Local e Hostels

  • Moradia: Habitação unifamiliar.
  • Apartamento: Edifício multifamiliar.
  • Quartos: Na residência permanente do titular.
  • Estabelecimento de Hospedagem: Inclui hostels.
  • Hostels: Os hóspedes partilham quartos, casas de banho e zonas comuns. Ambiente informal, económico e social, sem serviços obrigatórios de hotelaria.

IV. Restauração, Classificação e Intermediação

1. Estabelecimento de Restauração e de Bebidas

  • Unidade que presta serviços de fornecimento de refeições e/ou bebidas.
  • Regulado pelo RJACSR (Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração).

2. Princípios da Classificação dos Empreendimentos

  • Classificação obrigatória baseada em critérios objetivos (Lei n.º 39/2008).
  • Princípios: Transparência, qualidade, informação ao consumidor, proteção da concorrência e salvaguarda dos interesses dos turistas.

3. Intermediação: Agências de Viagens e Turismo (Lei n.º 17/2014)

  • Atividades Próprias: Organização e venda de viagens turísticas; reserva de transporte, alojamento e visitas.
  • Atividades Acessórias: Venda de bilhetes para espetáculos e serviços de apoio ao turista.
  • Caso Prático: Se uma agência vende um pacote com transporte (mesmo em viatura própria ou de terceiros), alojamento e programa, é legalmente uma viagem turística organizada.
  • Diferença de Tipologias: As viagens organizadas são pacotes fechados; as viagens por medida são personalizadas conforme a escolha do cliente.

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