Guia da Portaria 344/98: Medicamentos Controlados
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Medicamentos Sujeitos a Controle Especial: Portaria 344/98
A Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Complementarmente, a Portaria SVS/MS nº 6, de 29 de janeiro de 1999, aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS nº 344/98, que instituiu o Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
Licença de Funcionamento
Trata-se da permissão para o funcionamento de estabelecimento vinculado a empresa que desenvolva qualquer das atividades enunciadas no Artigo 2º deste Regulamento Técnico. Conforme o Art. 2º, para extrair, produzir, fabricar, beneficiar, distribuir, transportar, preparar, manipular, fracionar, importar, exportar, transformar, embalar ou reembalar, para qualquer fim, as substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, ou os medicamentos que as contenham, é obrigatória a obtenção de Autorização Especial concedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
Listas de Substâncias
- A1: Substâncias entorpecentes;
- A2: Substâncias entorpecentes permitidas somente em concentrações especiais;
- A3: Substâncias psicotrópicas;
- B1: Substâncias psicotrópicas;
- B2: Substâncias psicotrópicas anoréxicas;
- C1: Substâncias sujeitas a controle especial;
- C2: Substâncias retinóicas;
- C3: Substâncias imunossupressoras;
- C5: Substâncias anabolizantes;
- D1: Substâncias precursoras de entorpecentes e psicotrópicas;
- D2: Insumos químicos para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos;
- E: Plantas proscritas que podem originar substâncias entorpecentes e psicotrópicas;
- F: Substâncias proscritas no Brasil (F1: Entorpecentes; F2: Psicotrópicas; F3: Precursoras; F4: Outras).
Guarda e Responsabilidade
As substâncias sujeitas a controle especial e os medicamentos que as contêm devem ser guardados sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança, em local exclusivo para este fim e sob a responsabilidade do farmacêutico (Portaria 344/1998, Art. 67).
Sua dispensação deve ser feita exclusivamente por farmacêuticos, sendo proibida a delegação da responsabilidade sobre o controle dos medicamentos a outros funcionários (Resolução CFF nº 357/2001, Art. 37).