Guia Prático: Ação Rescisória e Recursos no CPC

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1. Qual a finalidade da Ação Rescisória?

R: Rescindir decisão judicial transitada em julgado no prazo de 2 anos a contar da última decisão proferida, ou 5 anos em caso de prova nova.

2. Quais são os recursos previstos no CPC?

Existem 9 recursos previstos no Código de Processo Civil:

  • Apelação: Atacar sentença. Prazo: 15 dias.
  • Agravo de Instrumento: Atacar decisão interlocutória. Prazo: 15 dias.
  • Agravo Interno: Atacar decisão do relator. Prazo: 15 dias.
  • Embargos de Declaração: Sanar erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Prazo: 5 dias.
  • Recurso Ordinário: Atacar acórdão denegatório de ações constitucionais. Prazo: 15 dias.
  • Recurso Especial: Atacar decisão que fere lei federal. Prazo: 15 dias.
  • Recurso Extraordinário: Atacar decisão que fere norma constitucional. Prazo: 15 dias.
  • Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário: Atacar decisão de inadmissibilidade do presidente ou vice-presidente do tribunal. Prazo: 15 dias.
  • Embargos de Divergência: Atacar decisão do STF ou STJ no julgamento de recurso extraordinário ou especial. Prazo: 15 dias.

Caso o Tribunal, STF ou STJ inadmitir o Recurso Especial ou Extraordinário, o relator poderá julgar o mérito caso seja necessário, em caso de interposição de agravo.

3. O que é Repercussão Geral no Recurso Extraordinário?

R: É um requisito recursal próprio do Recurso Extraordinário que serve para filtrar recursos que tratem de questões relevantes do ponto de vista econômico, jurídico, social ou político, uma vez que tal recurso não trata de questões meramente subjetivas.

4. Recursos cabíveis nas situações abaixo:

  • a) Decisão do STF que não conhece do Recurso Extraordinário por ausência de repercussão geral: Irrecorrível.
  • b) Decisão do relator do Recurso Especial que sobresta o julgamento por prejudicialidade: Irrecorrível.
  • c) Decisão do relator do Recurso Extraordinário que rejeita a prejudicialidade levantada pelo STJ: Irrecorrível.
  • d) Decisão interlocutória do juiz federal em processos envolvendo Estado estrangeiro ou organismo internacional: Agravo de Instrumento.

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