Guia Prático: Agravo em Execução Penal e Livramento
Agravo em Execução: Estrutura e Fundamentação
O Agravo em Execução deve seguir a seguinte estrutura:
- Petição de interposição: Direcionada ao Juiz da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro.
- Razões do recurso: Endereçadas ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (órgão competente).
Fundamentação Legal e Prazos
O recurso fundamenta-se no art. 197 da Lei 7.210/1984. Deve-se incluir o pedido de retratação na folha de interposição, conforme o art. 589 do CPP. O prazo recursal é de 5 dias, nos termos da Súmula 700 do STF.
Preliminares e Mérito
- Natureza do Crime: O roubo simples não é crime hediondo (não consta no rol do art. 1.º da Lei 8.072/1990). Portanto, não se aplica a exigência de cumprimento de 2/3 da pena.
- Princípio da Legalidade: É vedada a analogia in malam partem. O art. 83 do Código Penal exige o cumprimento de mais da metade da pena apenas para reincidentes em crimes dolosos.
- Omissão Legislativa: Para o condenado primário, mas portador de maus antecedentes, aplica-se a fração de 1/3 da pena, por ser a interpretação mais favorável ao réu.
Exame Criminológico
Desde a Lei 10.792/2003, o exame criminológico não é obrigatório. Conforme a Súmula 439 do STJ, a decisão que o exige deve ser fundamentada em particularidades do caso concreto, sendo insuficiente a alegação genérica de gravidade do delito.
Pedidos
Diante do exposto, requer-se a concessão do livramento condicional em favor de Gilberto, visto que preenche os requisitos legais necessários.
Rio de Janeiro, 30 de março de 2015.