Guia Prático de Bens Públicos e Intervenção do Estado

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Concessões e Extinção

  • Rescisão do contrato: Advento do termo contratual; ocorre por ação judicial.
  • Caducidade: Rescisão unilateral do contrato por inadimplência do concessionário; ocorre mediante ação judicial.
  • Extinção da concessão: Término do prazo da concessão ou descumprimento de cláusulas contratuais.
  • Anulação da concessão: Ocorre por ilegalidade na licitação ou no contrato administrativo, falência ou extinção da concessionária.

Bens Públicos e Gestão

  • Afetação: Transforma um bem dominical em bem de uso comum do povo ou especial. Pode ocorrer por destinação natural, lei ou ato administrativo.
  • Desafetação: Ato administrativo que retira a finalidade pública de um bem, transformando-o em bem dominical (disponível e alienável conforme a lei).
  • Domínio público: Sentido amplo: Poder que o Estado exerce sobre todos os bens (públicos, privados e insuscetíveis de apropriação). Sentido estrito: Uso público individual ou geral, destinado à coletividade.
  • Bens públicos: Pertencentes às pessoas jurídicas de direito público. Classificam-se em federais, estaduais, municipais e distritais.

Formas de Aquisição e Transferência

  • Permuta: Contrato pelo qual as partes transferem e recebem um bem, uma da outra.
  • Dação em pagamento: Entrega de um bem móvel ou imóvel (não podendo ser em dinheiro) para solver dívida anterior.

Intervenção do Estado na Propriedade

  • Decreto expropriatório: Especificação do bem a ser transferido compulsoriamente para o domínio da administração, visando o interesse social.
  • Retrocessão: Obrigação do expropriante de oferecer o bem ao expropriado quando não lhe der o destino declarado, com a devolução do valor da indenização.
  • Tombamento: Intervenção na propriedade particular para resguardar o patrimônio cultural brasileiro (histórico, artístico, arqueológico, etc.).
  • Tredestinação: Desvio de finalidade.
  • Desapropriação: Transferência compulsória da propriedade particular para o poder público por utilidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização. Pode ser direta (judicial), indireta (privação sem apoio legal) ou amigável.
  • Limitação administrativa: Imposição geral, gratuita e unilateral de ordem pública que condiciona o exercício de atividades particulares (poder de polícia).
  • Requisição administrativa: Utilização direta de bens ou serviços particulares pelo poder público em situações de perigo público iminente (Art. 5º, XXV, CF). Indenização ulterior se houver dano.
  • Servidão administrativa: Ônus real imposto pela administração sobre propriedade imóvel particular para assegurar a realização de serviços e conservação de obras.

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