Guia Prático de Bens Públicos e Intervenção do Estado
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Concessões e Extinção
- Rescisão do contrato: Advento do termo contratual; ocorre por ação judicial.
- Caducidade: Rescisão unilateral do contrato por inadimplência do concessionário; ocorre mediante ação judicial.
- Extinção da concessão: Término do prazo da concessão ou descumprimento de cláusulas contratuais.
- Anulação da concessão: Ocorre por ilegalidade na licitação ou no contrato administrativo, falência ou extinção da concessionária.
Bens Públicos e Gestão
- Afetação: Transforma um bem dominical em bem de uso comum do povo ou especial. Pode ocorrer por destinação natural, lei ou ato administrativo.
- Desafetação: Ato administrativo que retira a finalidade pública de um bem, transformando-o em bem dominical (disponível e alienável conforme a lei).
- Domínio público: Sentido amplo: Poder que o Estado exerce sobre todos os bens (públicos, privados e insuscetíveis de apropriação). Sentido estrito: Uso público individual ou geral, destinado à coletividade.
- Bens públicos: Pertencentes às pessoas jurídicas de direito público. Classificam-se em federais, estaduais, municipais e distritais.
Formas de Aquisição e Transferência
- Permuta: Contrato pelo qual as partes transferem e recebem um bem, uma da outra.
- Dação em pagamento: Entrega de um bem móvel ou imóvel (não podendo ser em dinheiro) para solver dívida anterior.
Intervenção do Estado na Propriedade
- Decreto expropriatório: Especificação do bem a ser transferido compulsoriamente para o domínio da administração, visando o interesse social.
- Retrocessão: Obrigação do expropriante de oferecer o bem ao expropriado quando não lhe der o destino declarado, com a devolução do valor da indenização.
- Tombamento: Intervenção na propriedade particular para resguardar o patrimônio cultural brasileiro (histórico, artístico, arqueológico, etc.).
- Tredestinação: Desvio de finalidade.
- Desapropriação: Transferência compulsória da propriedade particular para o poder público por utilidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização. Pode ser direta (judicial), indireta (privação sem apoio legal) ou amigável.
- Limitação administrativa: Imposição geral, gratuita e unilateral de ordem pública que condiciona o exercício de atividades particulares (poder de polícia).
- Requisição administrativa: Utilização direta de bens ou serviços particulares pelo poder público em situações de perigo público iminente (Art. 5º, XXV, CF). Indenização ulterior se houver dano.
- Servidão administrativa: Ônus real imposto pela administração sobre propriedade imóvel particular para assegurar a realização de serviços e conservação de obras.