Guia Prático de Direito do Trabalho e Contratação
Classificado em Formação e Orientação para o Emprego
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1. Fundamentos do Direito do Trabalho
- O que é Direito? É o conjunto hierarquizado de normas elaboradas pelo Poder Legislativo e, por vezes, pelo governo (sob autoridade legal e delegação do Parlamento), obrigatório e destinado a regular a convivência humana.
- A União Europeia assenta em três liberdades fundamentais para os cidadãos europeus:
- Livre circulação dos trabalhadores.
- Livre circulação dos trabalhadores independentes.
- Liberdade de estabelecimento de negócios.
- O trabalho abrangido pelo direito do trabalho é aquele prestado:
- Livremente, como empregado, remunerado e sob dependência.
- Situações não abrangidas pela legislação trabalhista:
- Funcionários da Administração Geral do Estado.
- Trabalhadores em relação de trabalho especial:
- O jogador de futebol profissional.
- Hierarquia das normas: Constituição, contrato de trabalho, decisão judicial.
- O Estado intervém através de normas que protegem o trabalhador.
- Definição de trabalho: Toda atividade humana ordenada e racional, que exige esforço físico ou intelectual, dirigida a um fim.
- A OIT originou-se a partir da assinatura do Tratado de Versalhes, em 1919.
- O Estatuto dos Trabalhadores é o Decreto Real 1/1995, de 24 de março.
2. O Contrato de Trabalho
- O contrato de trabalho requer consentimento entre empregador e empregado.
- Menores de 16 anos podem assinar contrato como atores com autorização judicial.
- Um cidadão espanhol pode celebrar contrato de trabalho em França com os mesmos direitos de um cidadão francês.
- O contrato de trabalho pode ser formalizado por escrito ou verbalmente.
- O Artigo 14 do Estatuto dos Trabalhadores rege o período de experiência.
- Os trabalhadores têm direito de se organizar e o empregador tem o direito de organizar o trabalho.
- O empregador pode punir o trabalhador caso este viole as suas funções.
3. Jornada de Trabalho e Férias
- A Lei do Trabalho estabelece limites para a jornada laboral.
- Dia de trabalho: Tempo diário, semanal ou anual dedicado à execução do contrato.
- O descanso entre jornadas deve respeitar os limites legais.
- O número máximo de horas diárias para menores de 18 anos é de 8 horas.
- Horas extraordinárias por força maior: Necessárias para prevenir ou reparar danos a pessoas ou ao património da empresa.
- Horas extras podem ser pagas em dinheiro ou compensadas com tempo livre.
- A jornada semanal pode variar, desde que a média anual seja de 40 horas.
- O período de férias é acordado entre empregador e empregado.
- A licença por casamento tem duração de 15 dias.
4. Tipos de Contratos
- Contratos permanentes: Não possuem data específica de término.
- Contratos de promoção de emprego: Incentivam a contratação de grupos em desvantagem.
- Contratos de obra ou serviço: Destinados a atividades específicas com autonomia.
- Contratos fixo-descontínuos: Para atividades que não exigem prestação diária anual.
- Contratos temporários por mercado: Devido a excesso de pedidos ou picos de produção.
- Práticas profissionais: Destinadas a universitários recém-formados.
- Contrato de trabalho em grupo: O empregador contrata um grupo através de um representante.