Guia Prático de Direito do Trabalho e Contratação

Classificado em Formação e Orientação para o Emprego

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1. Fundamentos do Direito do Trabalho

  • O que é Direito? É o conjunto hierarquizado de normas elaboradas pelo Poder Legislativo e, por vezes, pelo governo (sob autoridade legal e delegação do Parlamento), obrigatório e destinado a regular a convivência humana.
  • A União Europeia assenta em três liberdades fundamentais para os cidadãos europeus:
    • Livre circulação dos trabalhadores.
    • Livre circulação dos trabalhadores independentes.
    • Liberdade de estabelecimento de negócios.
  • O trabalho abrangido pelo direito do trabalho é aquele prestado:
    • Livremente, como empregado, remunerado e sob dependência.
  • Situações não abrangidas pela legislação trabalhista:
    • Funcionários da Administração Geral do Estado.
  • Trabalhadores em relação de trabalho especial:
    • O jogador de futebol profissional.
  • Hierarquia das normas: Constituição, contrato de trabalho, decisão judicial.
  • O Estado intervém através de normas que protegem o trabalhador.
  • Definição de trabalho: Toda atividade humana ordenada e racional, que exige esforço físico ou intelectual, dirigida a um fim.
  • A OIT originou-se a partir da assinatura do Tratado de Versalhes, em 1919.
  • O Estatuto dos Trabalhadores é o Decreto Real 1/1995, de 24 de março.

2. O Contrato de Trabalho

  • O contrato de trabalho requer consentimento entre empregador e empregado.
  • Menores de 16 anos podem assinar contrato como atores com autorização judicial.
  • Um cidadão espanhol pode celebrar contrato de trabalho em França com os mesmos direitos de um cidadão francês.
  • O contrato de trabalho pode ser formalizado por escrito ou verbalmente.
  • O Artigo 14 do Estatuto dos Trabalhadores rege o período de experiência.
  • Os trabalhadores têm direito de se organizar e o empregador tem o direito de organizar o trabalho.
  • O empregador pode punir o trabalhador caso este viole as suas funções.

3. Jornada de Trabalho e Férias

  • A Lei do Trabalho estabelece limites para a jornada laboral.
  • Dia de trabalho: Tempo diário, semanal ou anual dedicado à execução do contrato.
  • O descanso entre jornadas deve respeitar os limites legais.
  • O número máximo de horas diárias para menores de 18 anos é de 8 horas.
  • Horas extraordinárias por força maior: Necessárias para prevenir ou reparar danos a pessoas ou ao património da empresa.
  • Horas extras podem ser pagas em dinheiro ou compensadas com tempo livre.
  • A jornada semanal pode variar, desde que a média anual seja de 40 horas.
  • O período de férias é acordado entre empregador e empregado.
  • A licença por casamento tem duração de 15 dias.

4. Tipos de Contratos

  • Contratos permanentes: Não possuem data específica de término.
  • Contratos de promoção de emprego: Incentivam a contratação de grupos em desvantagem.
  • Contratos de obra ou serviço: Destinados a atividades específicas com autonomia.
  • Contratos fixo-descontínuos: Para atividades que não exigem prestação diária anual.
  • Contratos temporários por mercado: Devido a excesso de pedidos ou picos de produção.
  • Práticas profissionais: Destinadas a universitários recém-formados.
  • Contrato de trabalho em grupo: O empregador contrata um grupo através de um representante.

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