Guia Prático: Como Elaborar a Resposta à Acusação
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Estrutura da Resposta à Acusação
Endereçamento
Regra Geral: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____________-____.
Crimes da Competência da Justiça Federal: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ______________-_____.
Tribunal do Júri (Regra Geral): EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE __________-_____.
Tribunal do Júri (Justiça Federal): EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE _____________-______.
Entretanto, se a comarca for a CAPITAL do Estado, coloque:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO _____________.
Qualificação e Processo
Processo número: [Inserir número]
Dica: Utilize espaçamento de 3 a 4 dedos após o número do processo para iniciar a qualificação. Utilize recuo de dois dedos para iniciar os parágrafos.
Qualificação: [Nome], já qualificado nos autos do processo às folhas ( ), por seu advogado e bastante procurador que a esta subscreve, conforme procuração em anexo, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar, com fundamento nos artigos 396 e 396-A (ou artigo 406, no caso de Tribunal do Júri) do Código de Processo Penal, a sua:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1. Dos Fatos
Narrem-se os fatos de forma sucinta e resumida. Recomenda-se o uso de períodos curtos (5 a 6 linhas) e a exposição dos fatos antes das preliminares.
2. Das Preliminares
Buscam-se falhas que inviabilizem a defesa, sem entrar no mérito. Sugestão de sequência:
- Primeira: Art. 107 do CP (Causas extintivas de punibilidade).
- Segunda: Art. 109 do CP (Prescrição).
- Terceira: Art. 564 do CPP (Nulidades).
- Quarta: Art. 23 do CP (Causas de exclusão de ilicitude).
- Quinta: Outros defeitos (inépcia, incompetência, suspeição, etc.).
3. Do Mérito
Demonstre conhecimento jurídico sobre os institutos citados. Utilize teses simples e consolidadas pela doutrina e tribunais. Tente sempre demonstrar a necessidade de absolvição sumária do réu.
4. Dos Pedidos
*Pedido Principal – Absolvição Sumária.
(Fazer parágrafo – regra dos dois dedos) Diante de todo exposto, requer-se a
Vossa Excelência que decrete a absolvição sumária do acusado, nos termos do
art. 397 do Código de Processo Penal - indicar o inciso correspondente (Rito do
Júri – peça também a absolvição sumária, mencionando também o art. 397 do CPP)
como medida de preservação da mais lídima justiça.
Vale transcrever o art. 397 do CPP:
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos,
deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando
verificar:
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a
existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo
inimputabilidade;
*O caso foi de isenção de pena do cliente em decorrência da exclusão da
culpabilidade.
Exemplos
- Sujeito estava submetido à coação moral irresistível Art. 22 do CP.
- Estrito cumprimento de superior hierárquico a ordem não manifestamente
ilegal.
- Inexigibilidade de conduta diversa.
OBSERVAÇÃO
Salvo a hipótese de inimputabilidade, neste caso o sujeito é “louco” nos termos
do art. 26 do CP, o sujeito era inteiramente incapaz de entender o caráter
ilícito do fato ou de comportar-se de acordo com este entendimento. Neste caso
NÃO se pode fundamentar a inimputabilidade no pedido de absolvição sumária,
pois ele é doente mental, devendo receber medida de segurança.
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e
parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando
verificar:
Omissis
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;
IV - extinta a punibilidade do agente.
Exemplo:
- Contaram a história de algum que cometeu crime de dano contra o próprio
patrimônio.
- Pessoa é acusada de invadir o próprio domicilio.
ATENÇÃO
*O pedido de absolvição sumária do réu é um pedido obrigatório.
*Absolvição Sumaria do art. 397 CPP – é para os crimes do Rito Ordinário. Esta
absolvição sumária ocorre APÓS o recebimento da denúncia e ANTES da instrução
probatória.
*Absolvição Sumaria do rito do tribunal do júri - se a resposta à acusação for
no rito do tribunal do júri peça a absolvição sumária e INDIQUE por ANALOGIA o
ARTIGO
397 do CPP. O Código de Processo Penal não prevê a resposta à
acusação com pedido de absolvição sumária para o rito do Tribunal do Júri, pois
a absolvição sumária do ART. 415
CPP é um instituto completamente diferente do art. 397 CPP. Não se deve
confundir a absolvição sumária da resposta à acusação com a absolvição sumária
do art. 415 CPP, este artigo fala de absolvição sumária, o nome é o mesmo, mas
os institutos jurídicos são distintos, pois a absolvição sumária do art. 415
ocorre no FINAL DA INTRUÇÃO PROBATÓRIA e é alegada em sede de MEMORIAIS. Por
conta disso, como não existe artigo de lei que fundamente a absolvição sumária
no Rito do Júri para a resposta à acusação, deve-se alegar por analogia o art.
397 do CPP.
*Pedido Subsidiário
(Fazer parágrafo – regra dos dois dedos) Apenas por cautela, no caso de não ser
acolhida a tese de absolvição sumária, requer que seja decretada a anulação do
recebimento da peça acusatória em razão da visível nulidade (alegar a nulidade
ou outra tese subsidiária).
Exemplo: se for nulidade pede-se a anulação do recebimento da peca
acusatória
Arrolamento e intimação das testemunhas.
No final dos pedidos deve-se fazer parágrafo pedido o arrolamento e intimação
das testemunhas ao final arroladas. Não se esqueça de pedir intimação.
Após terminar os pedidos pula 1 linha e coloca
Nestes termos, (no canto da página)
Pede deferimento. (em outra linha, mas sem saltar)
Após salte 2 ou 3 linhas, vá para o meio da pagina e coloque
Comarca, data (Centralizado) Advogado, OAB
Este espaço é o mesmo do início da peça.
Rol de testemunhas. (Não colocar nome, endereço, somente colocar do jeito
apresentado).
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