Guia Prático sobre IVA: Sujeito Passivo, Base e Taxas
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6) Sujeito Passivo: Quem suporta o imposto?
1. Como regra geral, o empregador realiza a entrega e o faturamento dos bens. A primeira missão do contribuinte é o impacto; o usuário final nunca possui a qualidade de sujeito passivo. Esta regra aplica-se ao empregador estabelecido.
2. Em casos especiais de entregas feitas por uma pessoa não estabelecida em território espanhol, o empregador destinatário é o contribuinte. A doutrina denomina este processo como autoliquidação. O destinatário deve emitir uma fatura indicando o expedidor como contribuinte e a identificação do fornecedor para quantificar o IVA.
7) Base Tributável do IVA
A base tributável é a contrapartida do fornecimento ou serviço. O cálculo segue este esquema: preço acordado + comissões + transporte + seguro + subsídios por unidade de produção + impostos especiais - subsídios fora da transação - descontos - despesas fornecidas.
Despesas fornecidas são aquelas que a entidade patronal realiza em nome de outrem (ex: deslocações para outra empresa). A administração não pode determinar um valor real diferente do preço pago, ao contrário do valor comprovado na taxa de transferência.
8) Taxas de Imposto
A alíquota aplicável é a vigente no momento da operação. Existem três taxas de IVA: Normal (18%), Reduzida (8%) e Super-reduzida (4%). Ressalta-se a falta de progressividade da taxa do IVA.
A) Taxa Reduzida (8%)
Aplica-se a determinados bens e serviços:
- Bens: Produtos alimentares, sementes e fertilizantes, água, medicamentos veterinários, dispositivos médicos, habitação e plantas.
- Serviços: Transporte de passageiros, hotelaria e restauração, limpezas públicas, resíduos, manifestações culturais, educação, assistência social e sanitária, desportos amadores, cabeleireiro e alvenaria em habitações.
B) Taxa Super-reduzida (4%)
Refere-se a uma lista restrita:
- Produtos alimentares básicos.
- Livros, jornais e revistas.
- Medicamentos de uso humano.
- Veículos para pessoas com deficiência.
- Habitação de proteção oficial.
9) Provisão (Facto Gerador)
Regulada no artigo 75º, responde à pergunta: Em que momento ocorre o impacto?
- No fornecimento de mercadorias ou na execução do serviço.
- Em operações continuadas (ex: contratos de locação), ocorre no momento em que a taxa é devida.
- Adiantamentos feitos antes da operação são tributáveis no momento do recebimento.
A provisão deve ser conjugada com o período de liquidação (geralmente trimestral). O pagamento parcelado não influencia o momento do acúmulo do imposto.