Guia Prático das Normas Regulamentadoras: NR1, NR2 e NR3
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NR1 - Disposições Gerais
As disposições da NR1 são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas, pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, incluindo a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT), o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais em todo o território nacional.
Definições Importantes
- Empregador: Empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
- Empregado: Pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
- Empresa: Estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frentes de trabalho e locais de trabalho utilizados pelo empregador.
- Estabelecimento: Unidades da empresa em locais diferentes (fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório).
- Setor de serviço: Menor unidade administrativa ou operacional no mesmo estabelecimento.
- Canteiro de obra: Área de trabalho fixa e temporária para construção, demolição ou reparo.
- Frente de trabalho: Área de trabalho móvel e temporária para construção, demolição ou reparo.
- Local de trabalho: Área onde são executados os trabalhos.
Responsabilidades
- Cabe ao empregador: Dar treinamento, cumprir e fazer cumprir as disposições gerais, informar os riscos, determinar procedimentos, elaborar Ordem de Serviço, além de arcar com os custos de exames médicos e EPIs.
- Cabe ao empregado: Usar EPI, cumprir as normas da empresa, submeter-se a exames médicos e cumprir as disposições gerais.
NR2 - Inspeção Prévia
Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho (MTb). Após a inspeção prévia, será emitido o Certificado de Aprovação de Instalações (CAI).
A empresa deve solicitar a aprovação do órgão regional do MTb sempre que ocorrerem modificações substanciais nas instalações ou equipamentos. O CAI assegura que o estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes ou doenças do trabalho, sendo aprovado pelo Delegado Regional do Trabalho ou do Trabalho Marítimo.
NR3 - Embargo ou Interdição
O Delegado Regional do Trabalho ou do Trabalho Marítimo, mediante laudo técnico que demonstre grave e iminente risco, poderá interditar estabelecimento, setor, máquina ou equipamento, ou embargar obra.
- Interdição: Paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor, máquina ou equipamento.
- Embargo: Paralisação total ou parcial da obra.
A medida pode ser requerida pelo Setor de Segurança e Medicina do Trabalho da DRT ou DTM, pelo agente da inspeção do trabalho ou por entidade sindical. Durante a paralisação, os empregados receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício.