Guia Prático: Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho

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1. Diferenças entre Aprendiz e Estagiário

  • Aprendiz: É empregado com vínculo empregatício, FGTS, idade entre 14 e 24 anos, duração máxima de 2 anos e obrigatoriedade de estar matriculado no ensino fundamental ou médio.
  • Estagiário: Não possui vínculo empregatício nem FGTS. Requer matrícula no ensino superior (sem limite de idade) e a duração é limitada ao período do curso.

2. Compensação de horas extras do empregado doméstico

Conforme a Lei Complementar nº 150/2015, § 4º, é permitido o acordo escrito diretamente entre empregado e empregador.

3. Controle de horário do empregado doméstico

É obrigatório, podendo ser realizado por meio manual, mecânico ou eletrônico.

4. Forma do contrato de trabalho doméstico

O contrato pode ser celebrado tanto de forma escrita quanto verbal.

5. Contratação de menor de 18 anos como doméstico

Conforme o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 150/2015, é vedada a contratação de menores de 18 anos para trabalho doméstico.

6. Terceirização de recepcionistas

Sim, a terceirização é permitida no Brasil.

7. Prazo do contrato de trabalho temporário

O prazo legal é de 3 a 9 meses.

8. Responsabilidade do tomador de serviços

Segundo o art. 16 da Lei nº 6.019/74, em caso de falência, a empresa tomadora é solidariamente responsável pelo recolhimento de encargos previdenciários, remunerações e indenizações.

9. Regra do contrato de trabalho pela CLT

Com base no art. 443 da CLT, o contrato pode ser por prazo determinado ou indeterminado.

10. Hipóteses de contrato por prazo determinado

Conforme o art. 443, § 2º, da CLT: serviços de natureza transitória, atividades empresariais de caráter transitório e contrato de experiência.

11. Prestação de serviços a empresas do mesmo grupo

Não gera presunção de dois contratos. O empregador é único e as empresas respondem solidariamente (art. 2º, § 2º, CLT).

12. Policial militar e vínculo empregatício

É possível o reconhecimento do vínculo se preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, não havendo impedimento legal para o exercício de segundo emprego.

13. Trabalho Proibido vs. Trabalho Ilícito

  • Trabalho Proibido: Veda o exercício por certas categorias (ex.: menor de 14 anos).
  • Trabalho Ilícito: O objeto do contrato viola norma jurídica ou constitui crime (ex.: venda de drogas).

14. Adicional de transferência

Sim, o empregado transferido definitivamente tem direito ao adicional de 25% sobre o salário, conforme art. 469, § 3º, da CLT.

15. Supressão de gratificação de função

Pode ocorrer se o trabalhador retornar ao cargo efetivo, desde que não tenha recebido a gratificação por 10 anos ou mais (art. 468, CLT).

16. Suspensão vs. Interrupção do contrato

  • Interrupção: Cessação parcial; conta-se o tempo de serviço e há pagamento de remuneração.
  • Suspensão: Cessação total e provisória; não conta o tempo de serviço nem há pagamento.

17. Salário vs. Remuneração

  • Salário: Contraprestação direta pelo serviço prestado.
  • Remuneração: Soma do salário com adicionais (horas extras, noturno, periculosidade, etc.).

18. Gorjeta como salário

Sim, conforme art. 457 da CLT, integra a remuneração para fins de férias, 13º salário, FGTS e previdência.

19. Veículo como prêmio

Sim, é considerado salário in natura, conforme art. 458 da CLT.

20. Plano de saúde

Não é considerado salário, conforme art. 458, § 2º, inciso IV, da CLT.

21. Incidência do FGTS

O FGTS incide sobre a remuneração do empregado (arts. 457 e 458 da CLT).

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