Guia Prático: Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho
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1. Diferenças entre Aprendiz e Estagiário
- Aprendiz: É empregado com vínculo empregatício, FGTS, idade entre 14 e 24 anos, duração máxima de 2 anos e obrigatoriedade de estar matriculado no ensino fundamental ou médio.
- Estagiário: Não possui vínculo empregatício nem FGTS. Requer matrícula no ensino superior (sem limite de idade) e a duração é limitada ao período do curso.
2. Compensação de horas extras do empregado doméstico
Conforme a Lei Complementar nº 150/2015, § 4º, é permitido o acordo escrito diretamente entre empregado e empregador.
3. Controle de horário do empregado doméstico
É obrigatório, podendo ser realizado por meio manual, mecânico ou eletrônico.
4. Forma do contrato de trabalho doméstico
O contrato pode ser celebrado tanto de forma escrita quanto verbal.
5. Contratação de menor de 18 anos como doméstico
Conforme o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 150/2015, é vedada a contratação de menores de 18 anos para trabalho doméstico.
6. Terceirização de recepcionistas
Sim, a terceirização é permitida no Brasil.
7. Prazo do contrato de trabalho temporário
O prazo legal é de 3 a 9 meses.
8. Responsabilidade do tomador de serviços
Segundo o art. 16 da Lei nº 6.019/74, em caso de falência, a empresa tomadora é solidariamente responsável pelo recolhimento de encargos previdenciários, remunerações e indenizações.
9. Regra do contrato de trabalho pela CLT
Com base no art. 443 da CLT, o contrato pode ser por prazo determinado ou indeterminado.
10. Hipóteses de contrato por prazo determinado
Conforme o art. 443, § 2º, da CLT: serviços de natureza transitória, atividades empresariais de caráter transitório e contrato de experiência.
11. Prestação de serviços a empresas do mesmo grupo
Não gera presunção de dois contratos. O empregador é único e as empresas respondem solidariamente (art. 2º, § 2º, CLT).
12. Policial militar e vínculo empregatício
É possível o reconhecimento do vínculo se preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, não havendo impedimento legal para o exercício de segundo emprego.
13. Trabalho Proibido vs. Trabalho Ilícito
- Trabalho Proibido: Veda o exercício por certas categorias (ex.: menor de 14 anos).
- Trabalho Ilícito: O objeto do contrato viola norma jurídica ou constitui crime (ex.: venda de drogas).
14. Adicional de transferência
Sim, o empregado transferido definitivamente tem direito ao adicional de 25% sobre o salário, conforme art. 469, § 3º, da CLT.
15. Supressão de gratificação de função
Pode ocorrer se o trabalhador retornar ao cargo efetivo, desde que não tenha recebido a gratificação por 10 anos ou mais (art. 468, CLT).
16. Suspensão vs. Interrupção do contrato
- Interrupção: Cessação parcial; conta-se o tempo de serviço e há pagamento de remuneração.
- Suspensão: Cessação total e provisória; não conta o tempo de serviço nem há pagamento.
17. Salário vs. Remuneração
- Salário: Contraprestação direta pelo serviço prestado.
- Remuneração: Soma do salário com adicionais (horas extras, noturno, periculosidade, etc.).
18. Gorjeta como salário
Sim, conforme art. 457 da CLT, integra a remuneração para fins de férias, 13º salário, FGTS e previdência.
19. Veículo como prêmio
Sim, é considerado salário in natura, conforme art. 458 da CLT.
20. Plano de saúde
Não é considerado salário, conforme art. 458, § 2º, inciso IV, da CLT.
21. Incidência do FGTS
O FGTS incide sobre a remuneração do empregado (arts. 457 e 458 da CLT).