Guia Prático: Petição Inicial, Contestação e Apelação

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Petição Inicial

Requisitos: Art. 319 do CPC.

Competência: Arts. 46 a 53 do CPC/2015.

Partes: Autor e réu.

Hipóteses de cabimento: Todas as hipóteses, salvo aquelas contempladas pelos procedimentos especiais (arts. 539 a 770 do CPC/2015 e legislação extravagante).

Fundamento legal: Art. 319 do CPC/2015.

Fatos e fundamentos jurídicos do pedido:

  • Relação: Relação jurídica ou fática mantida entre as partes, da qual derivou o conflito.
  • Fato gerador: Fato que deu origem ao conflito.
  • Conclusão: O que se deseja com a ação.

Pedido:

  • a) Tutela provisória (se houver);
  • b) Citação (comparecer em audiência e sucessivamente apresentar defesa);
  • c) Procedência;
  • d) Sucumbência;
  • e) Intimação do advogado;
  • f) Recolhimento de custas.

Provas: Protestar por provas que poderão demonstrar a veracidade dos fatos alegados.

Valor da causa: Art. 292 do CPC/2015.

Contestação

Competência: Juiz da causa (art. 335 do CPC/2015).

Partes: Autor e réu.

Hipótese de cabimento: Meio processual pelo qual o réu apresenta sua defesa, tanto processual quanto de mérito, impugnando os termos da petição inicial.

Fundamento legal: Art. 335 e ss. do CPC/2015.

Fatos: Breve resumo da petição inicial.

Prescrição e decadência: Questões incidentais que devem ser alegadas após os fatos, mas antes das preliminares, indicando a base legal específica.

Preliminares: Antes de contestar o mérito, poderá o réu arguir matéria preliminar, se existente (art. 337, I a XIII, do CPC/2015).

Questões incidentais: Após o mérito e antes do pedido, devem ser tratadas as questões processuais como o chamamento ao processo, denunciação da lide, pedido contraposto e reconvenção.

Mérito: Basear-se nos fatos e direito a fim de impugnar as alegações do autor.

Pedido:

  • a) Acolhimento da preliminar (se houver);
  • b) Improcedência total do pedido;
  • c) Sucumbência;
  • d) Pedido incidental;
  • e) Intimação do advogado.

Provas: Protestar por provas que poderão demonstrar a veracidade dos fatos alegados.

Apelação

Requisitos: Art. 1.009 e ss. do CPC.

Interposição: Petição de interposição endereçada ao juízo a quo, que abrirá vista para contrarrazões e remeterá ao tribunal. Razões do recurso dirigidas ao Tribunal competente.

Partes: Apelante e apelado.

Hipóteses de cabimento: Decisões que extinguem o processo sem resolução de mérito (art. 485 do CPC/2015) e decisões que resolvem o mérito (art. 487 do CPC/2015). Prazo: 15 dias.

Fundamento legal: Art. 1.009 e ss. do CPC/2015.

Efeitos: Regra: devolutivo e suspensivo. Somente terá efeito devolutivo a apelação interposta da sentença nos casos enumerados no art. 1.012 do CPC/2015, bem como em leis especiais.

Petição de interposição: Dirigida ao juiz prolator da decisão. Requerer retratação (arts. 331, 332 e 485 do CPC/2015), intimação da parte contrária para contrarrazões, juntada de custas e remessa dos autos.

Razões de apelação:

  • 1) Em preliminar, suscitar matérias de decisões interlocutórias não recorríveis por agravo.
  • 2) Demonstrar tempestividade e cabimento.
  • 3) Mérito do recurso: atacar a decisão recorrida.
  • 4) Pedido.

Pedido: Conhecimento e provimento para anulação (error in procedendo) ou reforma (error in judicando) da sentença. Inversão de sucumbência e majoração dos honorários. Verificar aplicação do § 3º do art. 1.013 do CPC/2015.

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