Guia Prático: Petição Inicial, Contestação e Apelação
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Petição Inicial
Requisitos: Art. 319 do CPC.
Competência: Arts. 46 a 53 do CPC/2015.
Partes: Autor e réu.
Hipóteses de cabimento: Todas as hipóteses, salvo aquelas contempladas pelos procedimentos especiais (arts. 539 a 770 do CPC/2015 e legislação extravagante).
Fundamento legal: Art. 319 do CPC/2015.
Fatos e fundamentos jurídicos do pedido:
- Relação: Relação jurídica ou fática mantida entre as partes, da qual derivou o conflito.
- Fato gerador: Fato que deu origem ao conflito.
- Conclusão: O que se deseja com a ação.
Pedido:
- a) Tutela provisória (se houver);
- b) Citação (comparecer em audiência e sucessivamente apresentar defesa);
- c) Procedência;
- d) Sucumbência;
- e) Intimação do advogado;
- f) Recolhimento de custas.
Provas: Protestar por provas que poderão demonstrar a veracidade dos fatos alegados.
Valor da causa: Art. 292 do CPC/2015.
Contestação
Competência: Juiz da causa (art. 335 do CPC/2015).
Partes: Autor e réu.
Hipótese de cabimento: Meio processual pelo qual o réu apresenta sua defesa, tanto processual quanto de mérito, impugnando os termos da petição inicial.
Fundamento legal: Art. 335 e ss. do CPC/2015.
Fatos: Breve resumo da petição inicial.
Prescrição e decadência: Questões incidentais que devem ser alegadas após os fatos, mas antes das preliminares, indicando a base legal específica.
Preliminares: Antes de contestar o mérito, poderá o réu arguir matéria preliminar, se existente (art. 337, I a XIII, do CPC/2015).
Questões incidentais: Após o mérito e antes do pedido, devem ser tratadas as questões processuais como o chamamento ao processo, denunciação da lide, pedido contraposto e reconvenção.
Mérito: Basear-se nos fatos e direito a fim de impugnar as alegações do autor.
Pedido:
- a) Acolhimento da preliminar (se houver);
- b) Improcedência total do pedido;
- c) Sucumbência;
- d) Pedido incidental;
- e) Intimação do advogado.
Provas: Protestar por provas que poderão demonstrar a veracidade dos fatos alegados.
Apelação
Requisitos: Art. 1.009 e ss. do CPC.
Interposição: Petição de interposição endereçada ao juízo a quo, que abrirá vista para contrarrazões e remeterá ao tribunal. Razões do recurso dirigidas ao Tribunal competente.
Partes: Apelante e apelado.
Hipóteses de cabimento: Decisões que extinguem o processo sem resolução de mérito (art. 485 do CPC/2015) e decisões que resolvem o mérito (art. 487 do CPC/2015). Prazo: 15 dias.
Fundamento legal: Art. 1.009 e ss. do CPC/2015.
Efeitos: Regra: devolutivo e suspensivo. Somente terá efeito devolutivo a apelação interposta da sentença nos casos enumerados no art. 1.012 do CPC/2015, bem como em leis especiais.
Petição de interposição: Dirigida ao juiz prolator da decisão. Requerer retratação (arts. 331, 332 e 485 do CPC/2015), intimação da parte contrária para contrarrazões, juntada de custas e remessa dos autos.
Razões de apelação:
- 1) Em preliminar, suscitar matérias de decisões interlocutórias não recorríveis por agravo.
- 2) Demonstrar tempestividade e cabimento.
- 3) Mérito do recurso: atacar a decisão recorrida.
- 4) Pedido.
Pedido: Conhecimento e provimento para anulação (error in procedendo) ou reforma (error in judicando) da sentença. Inversão de sucumbência e majoração dos honorários. Verificar aplicação do § 3º do art. 1.013 do CPC/2015.