Guia Prático: Posse e Propriedade no Código Civil
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1. Interpretação dos artigos 1.201 e 1.202 do CC
O art. 1.201 do CC dispõe sobre a posse de boa-fé, definindo-a como aquela em que o possuidor a exerce na crença e na certeza de que é o proprietário da coisa, uma vez que desconhece qualquer vício ou impedimento para a sua aquisição. Quando o possuidor tem ciência de algum vício e detém a posse indevidamente, ele exerce a posse de má-fé, conforme disposto no art. 1.202 do CC.
2. Qual tipo de boa-fé é aplicada pelo Código Civil?
A boa-fé aplicada pelo nosso Código é a boa-fé objetiva, com base no artigo 422: “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.
3. Presunção de boa-fé e má-fé
A posse é de boa-fé se o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. O possuidor com justo título tem a seu favor a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário ou quando a lei expressamente não a admite (art. 1.201, parágrafo único, do CC). A posse será de má-fé quando o possuidor a exercer ciente de que esta é clandestina, precária, violenta ou encontra qualquer outro obstáculo jurídico à sua legitimidade.
4. Caracterização da posse ad interdicta
É a posse que possibilita o auxílio jurisdicional.
5. Operação processual da posse ad interdicta
Opera-se através das ações possessórias:
- Reintegração de posse: para casos de esbulho.
- Manutenção de posse: para casos de turbação.
- Interdito proibitório: para risco de esbulho ou turbação.
6. Caracterização da posse ad usucapionem
É a posse que, após certo tempo e cumpridos os requisitos legais, transforma-se em propriedade.
7. Consequência jurídica da posse ad usucapionem
A transformação da posse em propriedade.
8. Caracterização da posse nova
É a posse com menos de um ano e um dia.
9. Caracterização da posse velha
É a posse com mais de um ano e um dia.
10. Consequências da posse nova ou velha
Na posse nova, é possível valer-se das ações possessórias com pedido de liminar. Na posse velha, as ações perdem o caráter de força nova, não sendo possível o pedido de liminar possessória.
11. Caracterização da composse
É o exercício do direito de posse de duas ou mais pessoas sobre um mesmo bem, de forma simultânea e com a mesma extensão de poderes.
12. Elementos da composse
Duas ou mais pessoas que exerçam posse sobre um mesmo bem, simultaneamente e com a mesma extensão de poderes.
13. Atos jurígenos da composse
Casamento, causa mortis e condomínio.
14. Exemplos de atos inter vivos produtores de composse
Casamento com comunhão universal e comunhão parcial (nesta última, a comunicação ocorre apenas para bens adquiridos durante a união).