Guia Prático: Posse e Propriedade no Código Civil

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1. Interpretação dos artigos 1.201 e 1.202 do CC

O art. 1.201 do CC dispõe sobre a posse de boa-fé, definindo-a como aquela em que o possuidor a exerce na crença e na certeza de que é o proprietário da coisa, uma vez que desconhece qualquer vício ou impedimento para a sua aquisição. Quando o possuidor tem ciência de algum vício e detém a posse indevidamente, ele exerce a posse de má-fé, conforme disposto no art. 1.202 do CC.

2. Qual tipo de boa-fé é aplicada pelo Código Civil?

A boa-fé aplicada pelo nosso Código é a boa-fé objetiva, com base no artigo 422: “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.

3. Presunção de boa-fé e má-fé

A posse é de boa-fé se o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. O possuidor com justo título tem a seu favor a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário ou quando a lei expressamente não a admite (art. 1.201, parágrafo único, do CC). A posse será de má-fé quando o possuidor a exercer ciente de que esta é clandestina, precária, violenta ou encontra qualquer outro obstáculo jurídico à sua legitimidade.

4. Caracterização da posse ad interdicta

É a posse que possibilita o auxílio jurisdicional.

5. Operação processual da posse ad interdicta

Opera-se através das ações possessórias:

  • Reintegração de posse: para casos de esbulho.
  • Manutenção de posse: para casos de turbação.
  • Interdito proibitório: para risco de esbulho ou turbação.

6. Caracterização da posse ad usucapionem

É a posse que, após certo tempo e cumpridos os requisitos legais, transforma-se em propriedade.

7. Consequência jurídica da posse ad usucapionem

A transformação da posse em propriedade.

8. Caracterização da posse nova

É a posse com menos de um ano e um dia.

9. Caracterização da posse velha

É a posse com mais de um ano e um dia.

10. Consequências da posse nova ou velha

Na posse nova, é possível valer-se das ações possessórias com pedido de liminar. Na posse velha, as ações perdem o caráter de força nova, não sendo possível o pedido de liminar possessória.

11. Caracterização da composse

É o exercício do direito de posse de duas ou mais pessoas sobre um mesmo bem, de forma simultânea e com a mesma extensão de poderes.

12. Elementos da composse

Duas ou mais pessoas que exerçam posse sobre um mesmo bem, simultaneamente e com a mesma extensão de poderes.

13. Atos jurígenos da composse

Casamento, causa mortis e condomínio.

14. Exemplos de atos inter vivos produtores de composse

Casamento com comunhão universal e comunhão parcial (nesta última, a comunicação ocorre apenas para bens adquiridos durante a união).

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