Guia Prático de Recursos e Ações no Processo Civil
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Agravo Interno
Cabimento: Cabível em decisão monocrática proferida pelo relator.
Processamento:
- I – Primeiro será dirigido ao relator.
- II – O relator intimará o agravado para contrarrazoar em 15 dias.
- III – O relator faz o juízo de admissibilidade.
- IV – Caso o relator não se retrate, enviará a matéria ao órgão colegiado.
Agravo em REsp e RE
Cabimento: Quando for negado seguimento ao REsp ou RE.
Procedimento:
- I – Será interposto ao tribunal de origem.
- II – O agravado será intimado e tem 15 dias para contrarrazoar.
- III – Ao receber o agravo e as contrarrazões, o juízo pode se retratar.
- IV – Em caso de não retratação, os autos serão enviados ao tribunal superior competente, onde será processado de acordo com o regimento interno.
- V – O agravo poderá ser processado conjuntamente com o recurso REsp ou RE.
Embargos de Declaração
Cabimento: Cabível contra todo e qualquer pronunciamento (sentença, decisão interlocutória, acórdão) quando houver erro material, obscuridade, omissão ou contradição.
Procedimento:
- I – Deve ser interposto perante o juiz que prolatou a decisão, indicando o erro, omissão, contradição ou obscuridade.
- II – O juízo intimará o embargado para contrarrazoar em até 15 dias.
- III – Após as contrarrazões, analisará os embargos.
Efeitos: Meramente devolutivo (sem suspensão).
Recurso Ordinário
Cabimento STF: Mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção, decididos em única instância por tribunais superiores, quando denegatória a decisão.
Cabimento STJ: Mandado de segurança decidido em única instância por TJ ou TRF, quando denegatória a decisão; ou quando forem partes Estados estrangeiros ou organismo internacional em face de município ou pessoa residente/domiciliada no país.
Processamento:
- I – Deve ser interposto no tribunal de origem.
- II – Após interposição, o recorrido será intimado para contrarrazoar em até 15 dias.
- III – Após contrarrazões, os autos são enviados para o STF ou STJ, dependendo de onde foi interposto.
Embargos de Divergência
Cabimento: Quando houver divergência entre a jurisprudência interna do próprio tribunal. Obs: A comparação deve ter como objeto: acórdão recorrido x acórdão paradigma.
Procedimento:
- I – Será regido pelo disposto no regimento interno de cada tribunal.
- II – Há necessidade de preparo.
- III – O embargante deve demonstrar a comparação analítica entre os dois acórdãos, evidenciando semelhanças e diferenças.
Efeitos: A interposição de embargos de divergência no STJ interrompe o prazo para interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes.
Recurso Especial
Pré-questionamento: Tem a missão de impedir que seja analisada no recurso especial matéria que não tenha sido objeto de decisão prévia.
Repercussão Geral: Há repercussão geral quando a matéria envolver questões relevantes de cunho político ou econômico.
Cabimento:
- I – Decisões que contrariem ou neguem vigência a tratado ou lei federal.
- II – Decisões que julguem válido ato de governo local contestado em face de lei federal.
- III – Decisões que derem a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Procedimento:
- I – Será interposto no tribunal que proferiu a decisão.
- II – O recorrido será intimado a contrarrazoar em até 15 dias.
- III – O presidente ou vice analisará o juízo de admissibilidade (juízo a quo).
- IV – O presidente poderá dar ou negar seguimento.
- V – Dando seguimento, envia os autos ao STJ.
Efeitos: Meramente devolutivo.
Recurso Extraordinário
Cabimento:
- I – Decisão contrária a dispositivo constitucional.
- II – Decisão que declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.
- III – Decisão que julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.
- IV – Decisões que julguem válida lei de governo local contestada em face de lei federal.
Procedimento:
- I – Será interposto no tribunal que proferiu a decisão.
- II – O recorrido será intimado a contrarrazoar em até 15 dias.
- III – O presidente ou vice analisará o juízo de admissibilidade (juízo a quo).
- IV – O presidente poderá dar ou negar seguimento.
- V – Dando seguimento, envia os autos ao STF.
Ação Rescisória
Cabimento:
- I – Proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
- II – Proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
- III – Resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da vencida, ou simulação/colusão para fraudar a lei;
- IV – Ofender a coisa julgada;
- V – Violar manifestamente norma jurídica;
- VI – Fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou demonstrada na própria ação rescisória;
- VII – Obtenção de prova nova após o trânsito em julgado, ignorada anteriormente;
- VIII – Fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
Procedimento: Petição inicial; Depósito (5% - multa se improcedente); Cópia de documentos necessários (decisão, certidão de trânsito em julgado). Defesa: Prazo de 15 a 30 dias; Possibilidade de reconvenção; Ausência de audiência de conciliação e mediação (não pode ser objeto de transação).