Guia de Prestação de Contas na Curatela

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O que é a prestação de contas na curatela?

A prestação de contas é um relatório apresentado na forma contábil e encaminhado para o juízo periodicamente pelo advogado ou defensor público que representa o curador e o curatelado. Este documento contém a descrição detalhada dos ganhos financeiros e das despesas administradas pelo curador em prol do curatelado.

Na sentença de nomeação do curador, também está indicada a periodicidade de apresentação deste relatório, que, via de regra, é anual, porém pode ser semestral, trimestral, etc., conforme a necessidade e a critério do juízo.

A prestação de contas também é obrigatória quando houver a substituição do curador, levantamento da interdição ou quando o curatelado falecer, ocasião em que a curatela será extinta.

Como fazer a prestação de contas?

No relatório de prestação de contas, devem ser anexados os respectivos comprovantes de pagamento das despesas citadas, como notas fiscais ou recibos. As despesas geralmente incluem:

  • Alimentação e vestuário;
  • Material escolar, cursos e lazer;
  • Remédios, dentista, médico e psicólogo;
  • Despesas fixas (água, energia elétrica e outros).

Todos os gastos devem ser comprovados mediante a apresentação dos documentos originais, os quais podem estar organizados mês a mês (janeiro, fevereiro, março, etc.).

Irregularidades na administração de bens

Caso haja irregularidades na prestação de contas ou suspeita de que os recursos estejam sendo usados para outros fins que não o bem-estar e os cuidados com o assistido, o tutor ou curador poderá responder a processo judicial nas Varas Cíveis. Em casos de negligência e/ou maus-tratos, poderá responder a processo criminal.

Qualquer pessoa pode realizar uma denúncia ao Ministério Público em caso de suspeita de irregularidades.

Responsabilidade civil do Tutor ou Curador

Caso o tutelado ou curatelado cometa algum ato que cause dano a terceiros, o tutor ou o curador será responsabilizado financeiramente pelo prejuízo. Porém, se o responsável não tiver patrimônio, poderá ser utilizado o patrimônio do próprio tutelado ou curatelado, desde que existente.

Destaca-se a possibilidade de o tutor ou curador reaver juridicamente o valor pago em indenização perante terceiros. Contudo, a imputação de eventuais indenizações poderá ser mitigada ou excluída se privar o assistido dos meios necessários à sua subsistência.

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