Guia da RDC 20/2011: Regras para Receita de Antimicrobianos
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Antimicrobianos: RDC nº 20, de 5 de maio de 2011
Modelo de Receita
- A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde; não há um modelo de receita específico.
- Parágrafo único: A receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) vias.
- Art. 5º: Deve conter o nome completo, idade e sexo do paciente.
Validade da Receita
Art. 6º: A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional por 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão.
Quantidades Máximas
- Art. 7º: A receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos, desde que não sejam sujeitos a controle especial.
- Não há uma quantidade limite para prescrição, nem um número máximo de substâncias que podem ser prescritas na mesma receita.
Dispensação
Sempre que possível, o farmacêutico deve dispensar a quantidade exatamente prescrita para o tratamento, podendo, para tanto, utilizar-se de apresentação fracionável. Se não houver no mercado apresentação farmacêutica com a quantidade adequada ao tratamento, a preferência deve ser dada à dispensação de quantidade superior mais próxima ao prescrito.
O farmacêutico deve reter a segunda via da receita e anotar nas duas vias a data, a quantidade e o número do lote do medicamento dispensado, além de rubricar. Não é necessário anotar os dados do comprador.
Aquisição de Antimicrobianos em Estabelecimentos Diferentes
Quando houver mais de um antimicrobiano na receita:
- O primeiro atendimento deve ser atestado na parte da frente de ambas as vias, com a descrição dos medicamentos que foram dispensados. Reter a segunda via e fazer cópia.
- No outro estabelecimento, deverá ser feita uma cópia da primeira via para retenção.
- O novo atendimento deve ser atestado também nas duas vias.
Uso Prolongado
- Art. 8º: É possível a aquisição de antimicrobianos dentro de até 90 dias da emissão da receita.
- A receita deverá conter a indicação “uso prolongado” e a quantidade que será utilizada para ao menos 30 dias.
- A aquisição poderá ser feita de forma parcelada para cada 30 dias de tratamento ou para todo o período.
- A aquisição mensal poderá ser feita em um mesmo estabelecimento ou em locais diferentes.
Aquisição no Mesmo Estabelecimento
O farmacêutico deve reter a segunda via no primeiro atendimento e atestar cada dispensação mensal na parte da frente de ambas as vias. Fazer cópia da segunda via.