Guia da RDC 20/2011: Regras para Receita de Antimicrobianos

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Antimicrobianos: RDC nº 20, de 5 de maio de 2011

Modelo de Receita

  • A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde; não há um modelo de receita específico.
  • Parágrafo único: A receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) vias.
  • Art. 5º: Deve conter o nome completo, idade e sexo do paciente.

Validade da Receita

Art. 6º: A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional por 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão.

Quantidades Máximas

  • Art. 7º: A receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos, desde que não sejam sujeitos a controle especial.
  • Não há uma quantidade limite para prescrição, nem um número máximo de substâncias que podem ser prescritas na mesma receita.

Dispensação

Sempre que possível, o farmacêutico deve dispensar a quantidade exatamente prescrita para o tratamento, podendo, para tanto, utilizar-se de apresentação fracionável. Se não houver no mercado apresentação farmacêutica com a quantidade adequada ao tratamento, a preferência deve ser dada à dispensação de quantidade superior mais próxima ao prescrito.

O farmacêutico deve reter a segunda via da receita e anotar nas duas vias a data, a quantidade e o número do lote do medicamento dispensado, além de rubricar. Não é necessário anotar os dados do comprador.

Aquisição de Antimicrobianos em Estabelecimentos Diferentes

Quando houver mais de um antimicrobiano na receita:

  • O primeiro atendimento deve ser atestado na parte da frente de ambas as vias, com a descrição dos medicamentos que foram dispensados. Reter a segunda via e fazer cópia.
  • No outro estabelecimento, deverá ser feita uma cópia da primeira via para retenção.
  • O novo atendimento deve ser atestado também nas duas vias.

Uso Prolongado

  • Art. 8º: É possível a aquisição de antimicrobianos dentro de até 90 dias da emissão da receita.
  • A receita deverá conter a indicação “uso prolongado” e a quantidade que será utilizada para ao menos 30 dias.
  • A aquisição poderá ser feita de forma parcelada para cada 30 dias de tratamento ou para todo o período.
  • A aquisição mensal poderá ser feita em um mesmo estabelecimento ou em locais diferentes.

Aquisição no Mesmo Estabelecimento

O farmacêutico deve reter a segunda via no primeiro atendimento e atestar cada dispensação mensal na parte da frente de ambas as vias. Fazer cópia da segunda via.

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