Guia de Recursos e Repercussão Geral no Processo Civil

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Extraordinário e Especial: o agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido.

3) Para efeito de recurso extraordinário, o que vem a ser repercussão geral?

Funciona como uma espécie de filtro para evitar grandes demandas do Recurso Extraordinário no STF. O STF utiliza esse critério para selecionar as questões constitucionais de relevância social, econômica, política ou jurídica.

4) Aponte os recursos cabíveis nas situações abaixo:

  • Para atacar a decisão do STF que não conhece do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral: NÃO CABE.
  • Para atacar decisão do relator do recurso especial que sobresta o julgamento do recurso extraordinário por considerá-lo prejudicial, remetendo os autos ao Supremo Tribunal Federal? NÃO CABE.
  • Para atacar decisão do relator do recurso extraordinário que rejeita a prejudicialidade levantada pelo extraordinário, devolvendo, portanto, os autos ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento do recurso especial: NÃO CABE.
  • Para atacar decisões interlocutórias do juiz federal em sede de julgamento de processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organização internacional e, de outro, Município ou pessoa residente e domiciliada no País: RECURSO ORDINÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Qual a consequência para o credor em relação aos efeitos em que este recurso é recebido (se suspensivo ou não)?

Se a apelação for recebida com efeito suspensivo, não há a possibilidade de executar a sentença; mas se for com efeito devolutivo, pode-se executar provisoriamente.

5) Como você sabe, o Agravo de Instrumento (AI) comporta o juízo de retratação. Qual será a sorte desse recurso quando o juiz informar ao tribunal que, ao exercer o juízo de retratação, modificou a sua decisão?

O recurso será prejudicado, ou seja, houve a perda de finalidade e objeto do recurso que, no caso do AI, seria uma decisão interlocutória que causava gravame.

6) Marque V ou F:

  • (V) Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso (Art. 995).
  • (V) O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, que possui legitimidade para interpor o recurso, inclusive como fiscal da ordem jurídica (Art. 996).
  • (F) O recurso adesivo é admitido na apelação, no recurso ordinário, no recurso extraordinário e no recurso especial (Art. 997).
  • (F) A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte (Art. 999).
  • (F) Quando houver litisconsortes, cada um deles deve propor o seu próprio recurso, mesmo que os seus interesses não sejam distintos ou opostos (Art. 1005).
  • (V) A pena de deserção, em matéria de recurso, ocorre se o recorrente não comprovar o preparo para a propositura do recurso.
  • (F) O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará na aplicação de pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 dias (Art. 1007, §7º).

2ª Parte: V ou F

  • (F) O recurso adesivo é uma modalidade autônoma de recurso.
  • (F) Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator decidi-lo-á monocraticamente em qualquer caso?

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