Guia de Regimes Aduaneiros Especiais e Tributação
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1) Como é calculado o II e o IPI
É cobrado proporcionalmente, através da aplicação do percentual de 1% ao mês durante o prazo da concessão do regime sobre o montante dos tributos originalmente devidos. Exemplo: Admissão temporária de 2 anos, imposto a ser pago: 24%.
2) Repex e Repetro
Repex: Utilizada em importações de petróleo bruto e derivados, com tributos suspensos. É extinto quando ocorre a exportação de um produto importado ou exportação de produto nacional. São cobrados os impostos suspensos mais as multas cabíveis. Prazo: 90 dias, no máximo 180 dias.
Repetro: Importação ou exportação de bens destinados à pesquisa e à lavra de jazidas. É extinto quando ocorre a exportação sem que tenha ocorrido sua saída do território aduaneiro, devolução para a origem ou importação sob o regime de drawback.
3) Drawback Restituição
A mercadoria foi importada pagando todos os tributos e já foi exportada. Os tributos pagos poderão ser restituídos total ou parcialmente para serem utilizados no regime de crédito fiscal para posteriores importações. Exemplo: Exportar bicicletas (restituição dos tributos pagos anteriormente).
4) Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo
É o regime que permite a saída do país, por tempo determinado, sem cobertura cambial, de mercadoria nacional ou nacionalizada, com suspensão dos tributos, para ser submetida a operações de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem no exterior, e a reimportação com pagamento dos tributos sobre o valor agregado. Exemplo: Exportação de uma bobina de aço (matéria-prima) para fabricação de peças.
5) Multas e Armazenamento
Multa por não apresentar o packing list: R$ 500,00.
Armazenamento de mercadorias estrangeiras:
O prazo é de até 45 dias após o término do prazo de vigência.
Destinações:
- Despacho para consumo;
- Reexportação;
- Exportação;
- Transferência para outro regime aduaneiro especial.
Regimes de Trânsito e Depósito
MIC-DTA: Manifesto Internacional de Carga - Declaração de Trânsito Aduaneiro. É o documento que permite a livre circulação da mercadoria através de territórios de passagem nas operações de importação e exportação.
DAC (Depósito Alfandegado Certificado): É o que permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida a pessoa sediada no exterior. Formaliza-se com a emissão do Conhecimento de Depósito Alfandegado. Prazo de permanência: 1 ano.
Drawback Isenção: Produto importado com pagamento dos tributos para ser vendido no mercado interno. Como a empresa vendeu parte ou a totalidade no exterior, a isenção é concedida para a reposição de estoque da mercadoria anteriormente exportada, em mesma qualidade e quantidade.
Depósito Franco: Aplicado quando ultrapassar o prazo de 90 dias na zona primária ou quando houver fundada suspeita de falsa declaração de conteúdo.