Guia de Registro de Medicamentos e Insumos na ANVISA

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1. Regulamentação vigente para o registro do produto

No Brasil, o registro de medicamentos é realizado pela ANVISA e está fundamentado principalmente na Lei nº 6.360/1976, que determina que nenhum medicamento pode ser fabricado, comercializado ou distribuído sem registro prévio. A competência da Anvisa para conceder registros é definida pela Lei nº 9.782/1999.

Entre as normas mais importantes atualmente estão:

  • RDC nº 948/2024: dispõe sobre os requisitos sanitários para regularização de medicamentos de uso humano.
  • RDC nº 753/2022: estabelece requisitos para registro de medicamentos novos, inovadores, genéricos e similares.
  • RDC nº 912/2024: trata da validade e renovação dos registros.
  • RDC nº 658/2022: estabelece as Boas Práticas de Fabricação (BPF).

2. Documentação necessária para o registro

O processo de registro deve ser protocolado com documentação administrativa e técnico-científica completa. A ausência de documentos obrigatórios pode levar ao indeferimento do pedido.

Os principais documentos exigidos incluem:

  • Dossiê de registro do medicamento;
  • Dados de desenvolvimento farmacêutico;
  • Informações sobre matéria-prima e processo produtivo;
  • Estudos de estabilidade;
  • Relatórios de controle de qualidade;
  • Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF);
  • Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE);
  • Estudos não clínicos (pré-clínicos);
  • Estudos clínicos de Fases I, II e III (quando aplicável);
  • Relatórios de segurança e eficácia;
  • Plano de farmacovigilância;
  • Informações de rotulagem e bula.

3. Critérios de segurança, qualidade e eficácia

Para obter registro, o produto deve demonstrar evidências científicas de:

Segurança

Comprovação de que os riscos são aceitáveis para o uso proposto, por meio de estudos toxicológicos e clínicos. A Anvisa pode solicitar informações adicionais mesmo após a concessão do registro.

Eficácia

Demonstração de que o medicamento produz os efeitos terapêuticos pretendidos nas condições de uso propostas, normalmente comprovada por estudos clínicos controlados.

Qualidade

O produto deve apresentar: identidade, pureza, potência/atividade, estabilidade, reprodutibilidade do processo produtivo e conformidade com as Boas Práticas de Fabricação.

4. Insumos e Composição de Produtos Cosméticos

Lista de componentes comuns em formulações:

  • Metilparabeno: Conservante antimicrobiano
  • Peróxido de benzoíla: Secativo e esfoliante antimicrobiano
  • Propilenoglicol: Umectante
  • Própolis: Anti-inflamatório
  • Tintura de benjoim: Adstringente
  • Lecas: Detergente
  • Eritromicina: Antimicrobiano
  • Asesol: Sebostático
  • Extrato de hamamélis
  • L-carnitina: Quebra de gordura / aminoácido
  • Cafeisilane C: Estimula a lipólise
  • Castanha-da-Índia: Ativa a circulação sanguínea
  • Ginkgo biloba: Melhora a circulação
  • Centella asiática: Ativador da microcirculação
  • Celulinol: Descongestionante
  • AdipoL: Antiadiposidade
  • Nicotinato de metila: Vasodilatador
  • Colágeno: Hidratante

Xampu e Condicionador

O Lauril Éter Sulfato de Sódio (LESS) é o principal tensoativo aniônico presente nos xampus. Funções: promover a limpeza do couro cabeludo, remover a oleosidade e a sujeira, produzir espuma abundante e auxiliar na dispersão dos componentes da fórmula.

Desodorante

Componentes comuns: Triclosan (antimicrobiano), Cloreto de alumínio (antitranspirante), Propilenoglicol (umectante), EDTA (sequestrante de metais) e Ácido cítrico (ajustador de pH).

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