Guia de Registro de Medicamentos e Insumos na ANVISA
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1. Regulamentação vigente para o registro do produto
No Brasil, o registro de medicamentos é realizado pela ANVISA e está fundamentado principalmente na Lei nº 6.360/1976, que determina que nenhum medicamento pode ser fabricado, comercializado ou distribuído sem registro prévio. A competência da Anvisa para conceder registros é definida pela Lei nº 9.782/1999.
Entre as normas mais importantes atualmente estão:
- RDC nº 948/2024: dispõe sobre os requisitos sanitários para regularização de medicamentos de uso humano.
- RDC nº 753/2022: estabelece requisitos para registro de medicamentos novos, inovadores, genéricos e similares.
- RDC nº 912/2024: trata da validade e renovação dos registros.
- RDC nº 658/2022: estabelece as Boas Práticas de Fabricação (BPF).
2. Documentação necessária para o registro
O processo de registro deve ser protocolado com documentação administrativa e técnico-científica completa. A ausência de documentos obrigatórios pode levar ao indeferimento do pedido.
Os principais documentos exigidos incluem:
- Dossiê de registro do medicamento;
- Dados de desenvolvimento farmacêutico;
- Informações sobre matéria-prima e processo produtivo;
- Estudos de estabilidade;
- Relatórios de controle de qualidade;
- Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF);
- Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE);
- Estudos não clínicos (pré-clínicos);
- Estudos clínicos de Fases I, II e III (quando aplicável);
- Relatórios de segurança e eficácia;
- Plano de farmacovigilância;
- Informações de rotulagem e bula.
3. Critérios de segurança, qualidade e eficácia
Para obter registro, o produto deve demonstrar evidências científicas de:
Segurança
Comprovação de que os riscos são aceitáveis para o uso proposto, por meio de estudos toxicológicos e clínicos. A Anvisa pode solicitar informações adicionais mesmo após a concessão do registro.
Eficácia
Demonstração de que o medicamento produz os efeitos terapêuticos pretendidos nas condições de uso propostas, normalmente comprovada por estudos clínicos controlados.
Qualidade
O produto deve apresentar: identidade, pureza, potência/atividade, estabilidade, reprodutibilidade do processo produtivo e conformidade com as Boas Práticas de Fabricação.
4. Insumos e Composição de Produtos Cosméticos
Lista de componentes comuns em formulações:
- Metilparabeno: Conservante antimicrobiano
- Peróxido de benzoíla: Secativo e esfoliante antimicrobiano
- Propilenoglicol: Umectante
- Própolis: Anti-inflamatório
- Tintura de benjoim: Adstringente
- Lecas: Detergente
- Eritromicina: Antimicrobiano
- Asesol: Sebostático
- Extrato de hamamélis
- L-carnitina: Quebra de gordura / aminoácido
- Cafeisilane C: Estimula a lipólise
- Castanha-da-Índia: Ativa a circulação sanguínea
- Ginkgo biloba: Melhora a circulação
- Centella asiática: Ativador da microcirculação
- Celulinol: Descongestionante
- AdipoL: Antiadiposidade
- Nicotinato de metila: Vasodilatador
- Colágeno: Hidratante
Xampu e Condicionador
O Lauril Éter Sulfato de Sódio (LESS) é o principal tensoativo aniônico presente nos xampus. Funções: promover a limpeza do couro cabeludo, remover a oleosidade e a sujeira, produzir espuma abundante e auxiliar na dispersão dos componentes da fórmula.
Desodorante
Componentes comuns: Triclosan (antimicrobiano), Cloreto de alumínio (antitranspirante), Propilenoglicol (umectante), EDTA (sequestrante de metais) e Ácido cítrico (ajustador de pH).