Guia de Reorganização Societária e Propriedade Industrial

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Reorganização Societária e Propriedade Industrial

Reorganização Societária

  • Transformação
  • Fusão
  • Incorporação
  • Cisão

A) Transformação: trata-se da modificação societária, ou melhor, do tipo societário, onde uma mesma pessoa jurídica muda a sua roupagem. Por exemplo: deixando de ser limitada e passando a ser S/A.

NOTAS:

  • A pessoa jurídica permanece a mesma, tanto que o CNPJ não se altera.
  • A transformação de uma S/A de fechada em aberta (ou vice-versa) não configura transformação, já que o tipo societário (S/A) permanece o mesmo.

B) FUSÃO: é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar uma sociedade nova, extinguindo-se as sociedades que se uniram. A nova sociedade sucederá as que lhe deram origem em todos os direitos e obrigações.

Exemplo: A + B = C (Eliminam-se A e B).

C) INCORPORAÇÃO: é a operação pela qual uma ou várias sociedades são absorvidas por outra que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Neste caso, a sociedade incorporada se extingue.

Exemplo: A + B = A (Elimina-se a empresa B).

D) CISÃO: é a operação pela qual a sociedade transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para este fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida se houver versão de todo o patrimônio, ou dividindo-se o seu capital se for parcial a versão.

Exemplo 1: Empresa A divide-se em B e C.
Exemplo 2: Empresa A divide-se em B, criando uma nova empresa a partir do patrimônio da empresa A.

Propriedade Industrial

Gênero: Propriedade Intelectual

  • Direito Autoral (Direito Civil)
  • Propriedade Industrial (Lei 9.279/96 - LPI): Proteção de bens imateriais.

Provisão Legal: Lei 9.279/96 – LPI

Objetos de Proteção:

  1. Invenção
  2. Modelo de utilidade (bens móveis)
  3. Desenho industrial
  4. Marca

FINALIDADE: A LPI objetiva garantir a exclusividade para produzir sozinho ou licenciar o uso a terceiros interessados (cuja remuneração da licença de uso se chama ROYALTIES).

INSTRUMENTOS DE EXCLUSIVIDADE:

  • Patente: garante a exclusividade da invenção e do modelo de utilidade.
  • Registro: marca e desenho industrial.

OBS: Ambos são realizados pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) – autarquia federal com sede no Rio de Janeiro (RJ).

NATUREZA: A proteção da propriedade industrial (ao contrário do direito autoral, que é protegido desde a criação) só se assegura mediante patente ou registro. Ou seja, restringe-se àquele que efetivamente buscar a proteção junto ao órgão competente (INPI).

Daí dizer-se que a patente e o registro têm efeito constitutivo.

Exemplo: Se duas pessoas realizam a mesma invenção de forma independente, a proteção (direito de patente) será assegurada àquele que provar o depósito (protocolo) mais antigo junto ao INPI, independente da data da efetiva criação.

Órgão Responsável: INPI

Tanto o registro quanto a patente são realizados pelo INPI. Trata-se de uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

Suas decisões podem ser revistas pelo Poder Judiciário.

Ações contra o INPI: competência da Justiça Federal, a serem ajuizadas na Seção Judiciária do RJ.

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