Guia de Requisitos e Tipos de Contratação Administrativa
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Requisitos e Tipos de Contratação Administrativa
O governo realiza contratos administrativos conforme os princípios da transparência, da concorrência, da igualdade e da não discriminação. Os requisitos são de responsabilidade da entidade adjudicante, abrangendo a habilitação do contratante, a determinação do objeto do contrato, os preços, a existência de crédito orçamentário, o processamento da aplicação, a execução, a aprovação de despesas e a fiscalização do contrato.
Modos de Aquisição e Gestão
- Leilão: A administração impõe condições e os empreiteiros buscam oferecer a melhor proposta financeira.
- Competição (Concurso): É a modalidade mais amplamente utilizada. A administração define condições base e os proponentes podem melhorá-las. Há duas fases: a fase da competição, onde são pré-selecionados os empreiteiros mais solventes, e a fase do leilão, onde, entre os selecionados, é adjudicado o contrato àquele que oferecer a melhor proposta financeira.
- Ajuste Direto: Aplicado em situações de necessidade urgente ou devido ao pequeno valor do contrato, independentemente de formalidades complexas.
Características dos Contratos
Os contratos de obras públicas, fornecimentos e serviços possuem características específicas:
- Contrato de Trabalho/Obras: Visa a reforma, construção e reparação de bens imóveis e propriedades.
- Contrato de Fornecimento: Refere-se à compra de bens móveis pelo governo. O fornecedor é obrigado a entregar uma variedade de mercadorias destinadas ao consumo, elaboradas em conformidade com as exigências estabelecidas pela administração. A adjudicação pode ser feita por leilão, propostas ou negociação.
- Contrato de Serviço: Também chamado de gestão de serviços públicos, ocorre quando a administração confia a gestão a uma pessoa física ou jurídica. É uma técnica de gestão indireta que inclui figuras como a gestão da concessão, concerto, interessados e sociedade de economia mista.
Obrigações do contratante: Incluem o zelo pelo serviço, a responsabilidade por danos a terceiros e o respeito integral aos acordos estabelecidos.