Guia de Responsabilidade e Governança Societária
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Responsabilidade por Dívidas
A responsabilidade é pessoal e ilimitada (os sócios respondem com todos os seus bens). Trata-se de uma responsabilidade indireta ou de segundo grau (os bens dos sócios só podem ser atingidos após a plena execução dos bens da sociedade). Os sócios da sociedade são solidariamente responsáveis entre si.
Direitos do Sócio
- Direito de participar na distribuição dos lucros e no capital próprio resultante da liquidação.
- Direito de preferência na subscrição de novos empreendimentos ou na aquisição de novas ações.
- Direito de participar e votar nas assembleias gerais, bem como de contestar as resoluções.
- Direito à informação.
Mesa da Assembleia
Salvo disposição em contrário no regimento interno, o presidente e o secretário da assembleia-geral serão membros do conselho de administração e, na sua falta, serão os nomeados pelos acionistas presentes no início da reunião.
Lista de Participantes
- Antes de iniciar a ordem do dia, será formada a lista de participantes, indicando a natureza ou a representação de cada um e o número de ações, sejam próprias ou de terceiros que representem.
- No final da lista, deve constar o número de membros presentes ou representados e o montante do capital que detêm, especificando o direito de voto correspondente a cada sócio.
- Em sociedades de responsabilidade limitada, a lista de participantes deve constar necessariamente no relatório.
Constituição da Assembleia Geral
- Nas sociedades, a assembleia geral de acionistas deve ser validamente instalada, em primeira convocação, se os acionistas presentes ou representados possuírem pelo menos 25% do capital social com direito a voto. Os estatutos podem prever um quórum superior.
- Em segunda convocação, a assembleia será validamente constituída independentemente do capital presente, a menos que os estatutos definam um quórum específico, que deve ser inferior ao exigido para a primeira convocação.
Quórum Reforçado em Casos Especiais
- Para que a reunião (ordinária ou extraordinária) possa deliberar sobre aumento ou redução de capital, alteração dos estatutos, emissão de obrigações, limitação do direito de preferência, fusão, cisão ou transferência de ativos, será necessário, em primeira convocação, acionistas que representem pelo menos 50% do capital com direito a voto.
- Na segunda convocação, o quórum exigido é de 25% do capital.
- O estatuto social pode aumentar os quóruns previstos nos parágrafos anteriores.