Guia do Terceiro Setor: Entidades, Regras e Contratos
Classificado em Ciências Sociais
Escrito em em
português com um tamanho de 11,74 KB
Associações
Associações são formadas por um grupo de pessoas que se reúnem para atingir um determinado fim. Elas não visam o lucro e seus resultados financeiros não são divididos entre os participantes. Sua função é atender às áreas assistencial, ambiental e social. Elas são dirigidas por um estatuto social, tendo adquirido ou não capital para sua abertura.
- Constituídas por pessoas;
- Não precisam ter patrimônio inicial;
- A finalidade é definida pelos associados e pode ser alterada;
- Registro e administração são mais simples.
Fundações
Fundações são entidades de direito privado com fins filantrópicos e com personalidade jurídica. São administradas de acordo com os objetivos e fundamentos de seu instituidor, que pode ser uma Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ) capaz de indicar um patrimônio em sua constituição, para fins morais, culturais, religiosos ou de assistência.
- Constituídas por patrimônio, aprovado previamente pelo Ministério Público;
- O patrimônio é condição para sua criação;
- Finalidade definida pelo instituidor;
- Registro e administração são mais burocráticos.
CEBAS
CEBAS: Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, concedido pelo Governo Federal, por intermédio dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Agrário e da Saúde, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde. A vantagem na obtenção do CEBAS é a possibilidade de isenção do recolhimento das contribuições para a Seguridade Social.
OSCIP
OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público: Este tipo de entidade ou organização é uma qualificação jurídica atribuída a diferentes tipos de entidades privadas que atuam em áreas típicas do setor público com interesse social. Podem ser financiadas pelo Estado ou pela iniciativa privada sem fins lucrativos. Ou seja, são as entidades típicas do Terceiro Setor, considerado como o novo marco legal do setor.
OS - Organização Social
OS - Organização Social: Podem ser qualificadas como organizações sociais as fundações e as associações cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos os requisitos da Lei. O benefício é a possibilidade de receber recursos financeiros e de administrar bens, equipamentos e pessoal do Poder Público mediante a formalização de um contrato de gestão.
Terceiro Setor
Terceiro Setor: As organizações da sociedade civil são uma forma de suprimir as falhas do governo com relação à assistência e resolução de problemas sociais, ambientais e até mesmo econômicos, podendo também auxiliá-lo na resolução desses problemas, seja na defesa dos direitos humanos, na proteção do meio ambiente, assistência à saúde, apoio a populações carentes, educação, cidadania, direitos da mulher, direitos indígenas, direitos do consumidor ou direitos das crianças. O Terceiro Setor é o espaço ocupado especialmente pelo conjunto de entidades privadas sem fins lucrativos que realizam atividades complementares às públicas, visando contribuir com a sociedade na solução de problemas sociais e em prol do bem comum.
Prestação de Contas
Prestação de contas: É o conjunto de documentos e informações disponibilizados pelos dirigentes das entidades aos órgãos interessados e autoridades, de forma a possibilitar a apreciação, conhecimento e julgamento das contas e da gestão dos administradores, segundo as competências de cada órgão e autoridade, na periodicidade estabelecida no estatuto social ou na lei.
Imunidade e Isenção
A imunidade decorre de norma constitucional, que impõe vedações de diversas naturezas ao Poder Público no que diz respeito à instituição, tratamento desigual e cobrança de tributos. É uma proibição imposta aos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), prevista na Constituição Federal, onde não ocorre o fato gerador.
A isenção, de caráter temporário, é a inexigibilidade temporária do tributo, muito embora previsto em lei e com a ocorrência do fato gerador. É a desobrigação do pagamento de determinado tributo, observados os requisitos legais; há o direito de cobrar, mas ele não é exercido, embora exista o fato gerador.
Instrumentos Jurídicos
Contrato: É o instrumento que retrata o acordo de vontades entre as partes e que estipula obrigações e direitos recíprocos. No contrato, há interesses diversos e opostos. Quando é firmado entre uma entidade privada e o Poder Público para a consecução de fins públicos, deve ser precedido de licitação.
Convênio: É o instrumento de cooperação celebrado entre dois órgãos públicos ou entre um órgão público e uma entidade privada, no qual são previstos obrigações e direitos recíprocos, visando a realização de objetivos de interesse comum.
Termo de Parceria: É o instrumento firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como OSCIP, no qual são registrados os direitos e as obrigações das partes, visando o fomento e a execução das atividades de interesse público descritas.
Contrato de Gestão: É um acordo operacional pelo qual o Estado cede à entidade qualificada como Organização Social recursos orçamentários, bens públicos e servidores para que ela possa cumprir os objetivos sociais tidos por convenientes e oportunos à coletividade.
Revisão de Conceitos
Associações são formadas por um grupo de pessoas que se reúnem para atingir um determinado fim, não visam o lucro, seus resultados financeiros não são divididos entre os participantes. Sua função é atender às áreas assistencial, ambiental, social. Elas são dirigidas por um estatuto social, tendo adquirido ou não capital para sua abertura. (Constituídas por pessoas, não precisam ter patrimônio inicial, a finalidade é definida pelos associados e pode ser alterada, registro e administração são mais simples).
Fundações são entidades de direito privado com fins filantrópicos e com personalidade jurídica. São administradas de acordo com os objetivos e fundamentos de seu instituidor, que pode ser uma PF ou PJ capaz de indicar um patrimônio em sua constituição, para fins morais, culturais, religiosos ou assistência. (Constituídas por patrimônio, aprovado previamente pelo Ministério Público, o patrimônio é condição para sua criação, definida pelo instituidor, registro e administração são mais burocráticos).
CEBAS: Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, concedido pelo Governo Federal, por intermédio dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Agrário e da Saúde, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde. Vantagem na obtenção do CEBAS é a possibilidade de isenção do recolhimento das contribuições para a Seguridade Social.
OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, um tipo de entidade ou organização é uma qualificação jurídica atribuída a diferentes tipos de entidades privadas atuando em áreas típicas do setor público com interesse social, que podem ser financiadas pelo Estado ou pela iniciativa privada sem fins lucrativos. Ou seja, as entidades típicas do terceiro setor. Considerado como o novo marco legal do Terceiro Setor.
OS - Organização Social (OS): Podem ser qualificadas como organizações sociais as fundações e as associações cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos os requisitos da Lei. Benefício é a possibilidade de receber recursos financeiros e de administrar bens, equipamentos e pessoal do Poder Público mediante a formalização de contrato de gestão.
Terceiro Setor: As organizações da sociedade civil são uma forma de suprimir as falhas do governo com relação à assistência e resolução dos problemas sociais, ambientais e até mesmo econômicos, podendo também auxiliá-lo na resolução desses problemas, seja na defesa dos direitos humanos, na proteção do meio ambiente, assistência à saúde, apoio a populações carentes, educação, cidadania, direitos da mulher, direitos indígenas, direitos do consumidor, direitos das crianças. Terceiro Setor é o espaço ocupado especialmente pelo conjunto de entidades privadas sem fins lucrativos que realizam atividades complementares às públicas, visando contribuir com a sociedade na solução de problemas sociais e em prol do bem comum.
Prestação de contas: é o conjunto de documentos e informações disponibilizados pelos dirigentes das entidades aos órgãos interessados e autoridades, de forma a possibilitar a apreciação, conhecimento e julgamento das contas e da gestão dos administradores das entidades, segundo as competências de cada órgão e autoridade, na periodicidade estabelecida no estatuto social ou na lei.
A imunidade decorre de norma constitucional, que impõe vedações de diversas naturezas ao Poder Público, no que diz respeito à instituição, tratamento desigual, cobrança de tributos, entre outras limitações; é uma proibição imposta aos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), prevista na Constituição Federal, não ocorre o fato gerador.
A isenção, de caráter temporário, é a inexigibilidade temporária do tributo, muito embora previsto em lei e com a ocorrência do fato gerador, é a desobrigação do pagamento de determinado tributo, observados os requisitos legais; há o direito de cobrar, mas ele não é exercido, existe fato gerador.
Contrato: É o instrumento que retrata o acordo de vontades entre as partes e que estipula obrigações e direitos recíprocos. No contrato há interesses diversos e opostos. Quando é firmado entre uma entidade privada e o Poder Público para a consecução de fins públicos, deve ser precedido de licitação.
Convênio: É o instrumento de cooperação celebrado entre dois órgãos públicos ou entre um órgão público e uma entidade privada no qual são previstos obrigações e direitos recíprocos, visando a realização de objetivos de interesse comum.
Termo de Parceria: É o instrumento firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como OSCIP, no qual são registrados os direitos e as obrigações das partes, visando o fomento e a execução das atividades de interesse público descritas.
Contrato de Gestão: É um acordo operacional pelo qual o Estado cede à entidade qualificada como Organização Social recursos orçamentários, bens públicos e servidores para que ela possa cumprir os objetivos sociais tidos por convenientes e oportunos à coletividade.