Guia de Terminologia e Normas de Infraestrutura Rodoviária
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Terminologia Rodoviária
- Traçado condicionado: Trabalho de modernização que afeta a seção transversal, a planta ou o design da rodovia.
- Berma: Faixa longitudinal entre a borda externa da pista e a inclinação.
- Calçada de serviço: Via auxiliar para acesso a propriedades rurais, utilizada predominantemente por máquinas agrícolas.
- Beltway (Anel viário): Via que contorna total ou parcialmente uma população, associando fluxos.
- Duplicação da estrada: Construção de uma nova pista separada para atribuir sentido único de circulação.
- Ampliação das plataformas: Extensão da seção transversal da rodovia.
- Melhoria da superfície: Trabalho para restabelecer ou aumentar a resistência do pavimento.
- Novo trecho de estrada: Construção de uma via nova ou duplicação de uma existente.
- Plataforma: Área destinada a veículos, composta por faixa de rodagem e bermas.
- Alternativa de população: Modernização que evita ou substitui uma seção urbana.
- Alternativa de Path: Mudança de traçado em extensão superior a 10 km.
- Via de serviço: Caminho paralelo à estrada principal para servir propriedades adjacentes.
Características das Vias
Vias Interurbanas
- Estrada principal: Rede estatal ou autonômica, tráfego de longa distância, acesso reduzido.
- Estradas vicinais: Redes provinciais e regionais, comunicação entre centros regionais.
- Estradas locais: Ligação entre cidades pequenas, viagens curtas, alta acessibilidade.
Vias Urbanas
- Rodovias urbanas: Grandes cidades, tráfego de passagem, viagens acima de 5 km.
- Arterial principal: Espinha dorsal de cidades, liga áreas principais.
- Coletora-distribuidora: Distribui tráfego para ruas, permite acesso a edifícios.
- Local: Alta acessibilidade a edifícios, tráfego intenso de veículos.
Regulamentação e Domínio Público
Área de Domínio Público
Compreende a terra das estradas estatais e elementos funcionais (8 metros de largura em rodovias, 3 metros nas demais). Obras só são permitidas com aprovação ministerial e não devem comprometer a segurança.
Área de Servidão
Duas faixas de terra de cada lado, estendendo-se até 25 metros em rodovias e 8 metros nas demais. O uso é restrito a serviços de interesse geral, armazenamento temporário ou manutenção, mediante notificação.
Área de Intervenção
Faixas de 100 metros em rodovias e 50 metros nas demais. Qualquer obra ou alteração de uso do solo requer autorização prévia do Ministério.
Linha de Construção
Proíbe construções, reconstruções ou ampliações em faixas de 50 metros (rodovias) ou 25 metros (demais estradas) a partir da borda externa da pista. Em variantes, a restrição é de 100 metros.
Casos Especiais e Coincidência de Zonas
O Ministério pode definir limites específicos por razões socioeconômicas. Em caso de sobreposição de zonas, prevalece a linha mais distante da estrada.